Processo ativo

0055809-59.2023.8.11.0107

0055809-59.2023.8.11.0107
Trata-se de recurso administrativo interposto por Jorge Alexandre
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Trata-se de recurso administrativo interposto por Jorge Alexandre
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JONESEVERSONCARDO *** JONESEVERSONCARDOSO OAB/SP:146.007
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Departamento de Controle e Arrecadação– DCA/TJMT e do Instituto de

informações ao cartório via Central de Remessa de Arquivos CRA/MT.
[...]
Conselho da Magistratura
§8°Fica terminantemente vedado ao Instituto de Estudos de Protestos do
Brasil– Seção Mato Grosso– IEPTB/MT independentemente do motivo
Acórdão alegado:
I– a retenção ou o atraso do envio de títulos para a praça de protesto;
II– a suspensão de qualquer praça de pagamento.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE §9°O desc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento pelo Instituto de Estudos de Protestos do Brasil–
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) N. 10/2024 - CIA N. 0025235- Seção Mato Grosso– IEPTB/MT do §3° implicará rescisão de termo de
49.2024.8.11.0000 cooperação eventualmente firmado, por provocação da Corregedoria-Geral da
RECORRENTE: ELAINE ZORGETTI PEREIRA - ANALISTA JUDICIÁRIO Justiça, sem prejuízo de multa administrativa e demais consectários legais.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 2º Alterar o disposto no artigo514, inciso III da Seção VI do Capítulo IV
MATO GROSSO Dos Títulos, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP do Foro Extrajudicial– CNGCE que passará a ter a seguinte redação:
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 514[...]
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI III– a remessa a título, que será feita por meio da Central de Remessa de
Decisão: “POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS Arquivos CRA/MT, serviço disponibilizado pelo Instituto de Estudos de
TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO.” Protestos do Brasil- Seção Mato Grosso– IEPTB/MT.[...].
Art. 3º Alterar o disposto no artigo 517, caput, da Seção VI do Capítulo IV Dos
Títulos, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) -
Foro Extrajudicial– CNGCE que passará a ter a seguinte redação:
29/2023 - 0055809-59.2023.8.11.0107
Art. 517 Todos os tabelionatos de protestos que ainda não participam da
RECORRENTE: AGROPECUÁRIA DIAMANTE NEGRO LTDA
Central de Remessa de Arquivos-CRA/MT poderão, facultativamente, aderir a
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA
essa central, bem como acatar todos os convênios e termos de cooperação
PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA
firmados pelo Instituto de Estudos de Protestos do Brasil– Seção Mato
DE NOVA UBIRATÃ-MT
Grosso– IEPTB/MT.”
RECORRIDO: LOURENCO FERREIRA LEITE - OFICIAL DE JUSTIÇA
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
RECORRIDO: NILTON POLLA CONTE - OFICIAL DE JUSTIÇA
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Edital Intimação
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO
PRESENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
N. 17/2024-DFE/CGJ
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de CIA: 0070744-37.2023.8.11.0000
julho de 2024 RECORRENTE: JORGE ALEXANDRE DINIZ CARVALHAL
Nilda Ferreira Silva Ribeiro ADVOGADO: JONESEVERSONCARDOSO OAB/SP:146.007
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo interposto por Jorge Alexandre
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Diniz Carvalhal contra a decisão prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente
da comarca de Sinop, que no julgamento dos Embargos de Declaração no
Corregedoria-Geral da Justiça Pedido de Providências n. 0008951-52.2023.8.11.0015,negou provimento aos
aclaratórios e, por conseguinte, determinou o arquivamento dos autos por
inadequação da via eleita.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
DECISÃO: “(...)Dessa forma, uma vez que não há impugnação específica à
decisão a quo, a que pretende ver modificada, restou caracterizado ofensa ao
Provimentos princípio da adstrição, pelo que é imperioso o não conhecimento deste
recurso. Posto isto, não conheço do recurso administrativo interposto por
Jorge Alexandre Diniz Carvalhal, por violação ao princípio da adstrição
PROVIMENTO TJMT/CGJ N.21, DE 24 DE JULHO DE 2024 (correlação), nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-
Alterar disposições na Seção VI do Capítulo IV Dos Títulos, no Código de se. Cumpridas as formalidades legais, devolva-se à origem.Cuiabá,24 de julho
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral
CNGCE. da Justiça”.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da (assinado digitalmente)
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0042253- NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
20.2023.8.11.0000, e, Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
CONSIDERANDO o princípio da autonomia de vontade das partes no âmbito Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
contratual, além da legislação ordinária vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Carta Magna, que dispõe que a Diretoria Geral
República Federativa do Brasil tem como fundamento a livre iniciativa,
princípio fundante da ordem econômica;
Portaria Conjunta
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Carta Magna, que dispõe que é
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES/NUPREV N. 9, DE 25 DE JULHO DE
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º da Lei de Introdução às normas
2024. Regulamenta o processo administrativo de opção pelo Regime de
do Direito Brasileiro, no sentido de que na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
Previdência Complementar de magistrados e servidores no âmbito do Poder
fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum;
Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme previsto na Lei Complementar
RESOLVE:
n. 670, de 04 de setembro de 2020. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
Art. 1º Alterar o disposto no artigo 507, parágrafos§ 3°, § 5° e § 6° e
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E O PRESIDENTE DO NÚCLEO
acrescentar os parágrafos§ 8° e § 9°, da Seção VI do Capítulo IV– Dos
DE PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
Títulos, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
conformidade com a Resolução TJMT/OE N.º 13, de 26 de outubro de 2023
Foro Extrajudicial– CNGCE que passarão a ter a seguinte redação:
(Art. 3.º, VI, e Art. 4.º IV), RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o processo
Art. 507[...]
administrativo de opção pelo Regime de Previdência Complementar,
§ 3° A remessados documentos de dívida poderá ser feita, facultativamente,
formulados por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de
por meio da Central de Remessa de Arquivos- CRA/MT, serviço
Mato Grosso, previsto na Lei Complementar n. 670, de 04 de setembro de
disponibilizado pelo Instituto de Estudos de Protestos do Brasil– Seção Mato
2020, nos termos desta Portaria Conjunta. CAPÍTULO I DA OPÇÃO PELO
Grosso– IEPTB/MT a todos os tabelionatos de protesto do Estado.
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 2º É facultado aos
[...]
magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
§5° Fica autorizado aos tabelionatos de protesto o recebimento dos
optarem pelo Regime de Previdência Complementar, observados os
documentos de dívida objeto de protesto diretamente em suas serventias.
requisitos previstos na Lei Complementar n. 670, de 04 de setembro de 2020,
§6° O protesto dos documentos de dívida, especificados no § 1º deste artigo,
e nas Resoluções n. 49/2023 e 62/2023, do Conselho de Previdência do
será efetuado pelo Tribunal de Justiça deste Estado, por meio do
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 2
Cadastrado em: 14/08/2025 14:34
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