Processo ativo

1011797-22.2024.8.11.0037

1011797-22.2024.8.11.0037
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal) Imerildes Alves de Brito 07/03 a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Jorge Donizeti Sanc *** Jorge Donizeti Sanchez – OAB/SP 73.055
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
restituição do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de Portaria
n. 86075, no valor de R$ 114.602,65, sob o fundamento de desistência da
ação judicial de n. 1011797-22.2024.8.11.0037, protocolada junto à 3ª Vara
Cível desta Comarca. PORTARIA Nº 016/2025/DF
Juntou instrumento de procuração e ata de reunião do Conselho de O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Administração, contendo algumas informações sobre os representantes Estado de Mato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
legais da empresa; a guia de n. 86075; a sentença de extinção e a certidão de etc... CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM que estabelece o
trânsito em julgado. plantão regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário;
No and. 5 foi proferido despacho intimando a parte autora para apresentar os CONSIDERANDO o teor da Portaria TJMT/PRES n. 1428, de 03/12/2024 que
documentos necessários para o prosseguimento do pedido, nos termos da suspende o expediente e os prazos processuais nos dias 03 e 04 de março
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão 4 do Departamento de Controle de 2025 e estabelece o início do expediente às 13h, do dia 05 de março de
e Arrecadação TJMT. 2024; RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes,
Decorrido o prazo, a parte requerente permaneceu inerte, conforme Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça para o mês de MARÇO, a saber: I –
certificado no and. 7. MAGISTRADOS E SERVIDORES DATA JUIZ SERVIDOR 28/02 a 07/03 Dr.
É o relato. Decido. Ricardo Frazon Menegucci (1ª Vara Criminal) Imerildes Alves de Brito 07/03 a
Extrai-se do procedimento que a parte requerente, devidamente intimada, não 14/03 Dr. Diego Hartmann (2ª Vara Cível) Marcos Ediones Bertholdi 14/03 a
apresentou os documentos necessários para a continuidade do feito, o que 21/03 Dr. Anderson Gomes Junqueira (3ª Vara Cível) Breno de Faria 21/03 a
demonstra ausência de interesse no seu trâmite por abandono da causa, de 28/03 Dr. Diego Hartmann (4ª Vara Cível) Marcos Ediones Bertholdi 28/03 a
modo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 04/04 Dra.Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini (5ª Vara Cível) Jocelene Ormond
485, inciso III, do Código de Processo Civil, em aplicação analógica (art. 15 Telefone do Plantão (65) 9 9237.3629 II - OFICIAIS DE JUSTIÇA DIA
CPC). OFICIAL DE JUSTIÇA TELEFONE 28 a 02/03 Manoel Reis Cangussu Ribeiro
Intime-se a parte requerente via DJE. 9 9987-1373 03 Marcos Antonio Detoffol 9 9987-2331 04 Manoel Reis
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as baixas e anotações de Cangussu Ribeiro 9 9987-1373 05 Maria Célia de Sousa 9 9985-6009 06
cautela. Wilson Cesar Rosa 9 9962-7328 07 a 09 Maurildes Silva Carvalho 9 9947-
Cumpra-se. 4067 10 Lubia Nunes da Costa 9 9987-3282 11 Ana Carolina Moggi Soares 9
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. 9922-4292 12 Elder Dourado Miranda 9 9947-2881 13 Wanderley Luis Kuhn
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Junior 9 9978-6115 14 a 16 Aloisio Francisco Jacoby 9 9987-1066 17 Marcos
Juiz de Direito Diretor do Foro Antonio Detoffol 9 9987-2331 18 João Antônio Prieto 9 9987-1529 19 Manoel
(documento assinado digitalmente) Reis Cangussu Ribeiro 9 9987-1373 20 Maurildes Silva Carvalho 9 9947-4067
21 a 23 Gisliane Pereira Alexandre 9 9985-9280 24 Aloisio Francisco Jacoby
9 9987-1066 25 Gisliane Pereira Alexandre 9 9985-9280 26 Antonio Augusto
Ribeiro 9 9643-5340 27 Lubia Nunes da Costa 9 9987-3282 28 a 30 Antonio
Pedido de Restituição nº 0002876-57.2025.8.11.0037
Augusto Ribeiro 9 9643-5340 Art. 2º - Informar o telefone dos Assistentes de
Requerente: Banco Santander Brasil S.A.
Gabinete desta Comarca, a saber: JUÍZOS ASSESSORES TELEFONE 1ª
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez – OAB/SP 73.055
Vara Cível Alice Freire Silva Pereira Neta Nadine Mallmann (65) 9 9328-8803
Vistos, etc.
(65) 9 9942 6471 2ª Vara Cível Victor Padua Monteiro Mendanha Breno Loiola
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Banco Santander Brasil S.A.
de Carvalho Emanuela de Almeida Amorim (31) 9 9988 1754 (65) 9 9966 8573
em que requer a restituição do valor pago a título de custas judiciais e taxa
(65) 9 9358 1023 3ª Vara Cível Sheila Conti Leandro Umada Gabrieli Caroline
judiciária consubstanciado na guia de n. 32641, no valor de R$ 27.313,21, sob
Nuernberg Gois (65) 9 9968 9592 (65) 9 9944 8700 (65) 9 9900-1979 4ª Vara
o fundamento de ter realizado acordo extrajudicial com o Sr. Valmir Azzolini
Cível Arthur Freitas Rego Anna Letice Calor Emanuelly Monteiro Cavalcante
antes de acionar o judiciário.
(66) 9 9961 8037 (65) 9 9917 7445 (65) 9 9918 1414 5ª Vara Cível Julia
Despacho intimando a parte requerente para juntar documentos no and. 4,
Magalhães Wirdino Franca Thamyres Silva (11) 9 9326 4705 (65) 9 9628 3844
que foi atendimento e juntado no and. 8.
(65) 9 9617 8558 Juizado Especial Carlly Eich Alves (65) 9 9927 8768 1ª Vara
Certidão da Central de Distribuição juntada no and. 13.
Criminal Fernando Murillo Machado Joisa Ferreira Santana Fumero Ana
É o relatório. Decido.
Karine Parron Silva (17) 9 9164 2598 (65) 9 8478 5443 (66) 9 9658 4398 2ª
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
Vara Criminal Renan Henrique de Lima e Lima Priscielem da Silva Rodrigues
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
Evelyn Dayane de Oliveira (65) 9 9682 1700 (66) 9 8107 8883 (65) 9 9605
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
9659 Art. 3º - Determinar a remessa de cópia ao Ministério Público, Ordem
em duplicidade ou a maior”.
dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Delegacia
In casu, a parte requerente noticia que efetuou o recolhimento das custas
Regional, Comando da Polícia Militar. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a
judiciais e da taxa judiciária referente à distribuição de ação de execução em
partir de sua homologação. Publique-se. Cientifique-se e Cumpra-se,
desfavor do réu Valmir Azzolini cujo valor da causa era de R$ 1.022.528,43.
expedindo o necessário. Tangará da Serra, 20 de fevereiro de 2025.
Argumenta ainda que, antes de protocolar a inicial, efetuou acordo extrajudicial
(assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
e, por tal razão, requer a restituição do valor recolhido.
Devidamente intimado, juntou termo de acordo a fim de comprovar suas
Edital
alegações.
Ainda, foi certificado pela Central de Distribuição desta Comarca que não
houve a distribuição da ação, o que corrobora as alegações do requerente.
* O EDITAL DE DESCARTE n. 01/2025/DF, da Comarca de Tangará da
Nesse compasso, através da guia n. 32641.141.01.2025-0 se verifica que foi
Serra, que divulga uma lista de processos e documentos que já terminaram e
recolhido o total de R$ 27.313,21, cujo valor de R$ 20.450,57 se trata de
podem ser descartados, de acordo com as regras do Conselho Nacional de
custas judiciais e R$ 6.862,64 trata-se de taxa judiciária, sendo que este
Justiça (CNJ) , encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
último não pode ser restituído em hipótese alguma, nos termos do parágrafo
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
único do art. 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 (Consulta n. 04/2017 - CIA n.
Clique aqui
0134921-54.2016.8.11.0000).
Caderno de Anexo
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido para deferir apenas
devolução do valor de R$ 20.450,57 (vinte mil e quatrocentos e cinquenta
Entrância Inicial
reais e cinquenta e sete centavos) referente às custas judiciais recolhidas
através da guia de nº 32641.141.01.2025-0.
Intime-se a parte requerente via no DJE. Comarca de Arenápolis
Após o trânsito em julgado, remeta-se os presentes autos ao Departamento
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição,
cujo valor deverá ser depositado na conta informada, servindo cópia da Diretoria do Fórum
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
processual.
Portaria
Com a restituição da quantia, arquive-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. CIA.0707966-38.2025.8.11.0026
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PORTARIA N. 12/2025
Juiz de Direito Diretor do Foro A Juíza de Direito em substituição legal do Foro/Unidade Judiciária da
(documento assinado digitalmente) Comarca de Arenápolis – MT – Dra. LORENA AMARAL MALHADO, no uso
de suas atribuições legais. Considerando o disposto no artigo 61 do Código de
Comarca de Tangará da Serra Normas Gerais da Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC; Considerando a
necessidade de estabelecer a escala de plantão Judiciário do mês de
março/2025, nos termos do Provimento 22/2024-CM de 23 de agosto de
Diretoria do Fórum
2024; RESOLVE: Art. 1º. ESTABELECER a escala de Plantão Judiciário e
Disponibilizado 25/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11897 15
Cadastrado em: 08/08/2025 03:50
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