Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jorge Jose Alves Farias
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Identificação
Nº Processo: 0001566-05.2012.5.01.0262
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: Jorge Jose A *** Jorge Jose Alves Farias
Réu(s): Padaria Ponto Certo 232 Ltda. [Adv. Enedison Batista Galeano, Filhos de Maria Industria, Comércio de Roupas Ltda ME Resolução CSJT 185, 2017, o art. 11 do Ato da Presidência do *** Padaria Ponto Certo 232 Ltda. [Adv. Enedison Batista Galeano, Filhos de Maria Industria, Comércio de Roupas Ltda ME Resolução CSJT 185, 2017, o art. 11 do Ato da Presidência do TRT, Famaplast Industria, Comercio de Plasticos Ltda. [Adv. Jose, Educandário Cecília Merelles [Adv. Emanoel Alexandre da SILVA RANGEL, CARLOS AECIO RANGEL SILVA, JESSE SILVA
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Bezerra *** Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Réu MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA
Réu: Padaria Ponto Certo 232 Ltda. [Adv. Enedison Batista Galeano
Réu ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA
Arco (OAB: RJ 109312-D)], VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES
Réu VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA
Destinatário(s): Aut Maria Luzinete de Medeiros , Réu Padaria
Processo: 0001566-05.2012.5.01.0262 - ATOrd Ponto Certo 232 Ltda., Réu VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES
Aut: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alair Antunes Nascimento [Adv. Merian do Nascimento Parisio Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(OAB: RJ 114067-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu: Filhos de Maria Industria e Comércio de Roupas Ltda ME Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
[Adv. Nilton Sterchele Nunes Pereira Júnior (OAB: RJ 66792-D)], nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA, ALESSANDRA SOUZA DE somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
ALMEIDA, VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Destinatário(s): Aut Alair Antunes Nascimento, Réu Filhos de Maria autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Industria e Comércio de Roupas Ltda ME , Réu MARDEN arquivamento do feito.
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Réu ALESSANDRA SOUZA DE Processo Nº ATOrd-0018600-03.2006.5.01.0262
ALMEIDA, Réu VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA Processo Nº ATOrd-00186/2006-262-01-00.8
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Jorge Jose Alves Farias
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT RJ65437D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu Famaplast Industria e Comercio de
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Plasticos Ltda.
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Advogado Jose Aurelio Borges de Moraes(OAB:
RJ63531D)
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Réu INDUSTRIA DE PLASTICO RANGEL
arquivamento do feito. LTDA
Processo Nº ATOrd-0012200-65.2009.5.01.0262
Réu FAMADEIRA INDUSTRIA E
Processo Nº ATOrd-00122/2009-262-01-00.0 COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA -
ME
Autor Liviane de Souza Rodrigues dos Réu PAULO SERGIO SILVA RANGEL
Santos
Réu CARLOS AECIO RANGEL SILVA
Advogado Marcos Chehab Maleson(OAB:
Réu JESSE SILVA RANGEL
RJ100223D)
Réu CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Réu Educandário Cecília Merelles
Advogado Emanoel Alexandre da Silva Processo: 0018600-03.2006.5.01.0262 - ATOrd
Aguiar(OAB: RJ115862D)
Aut: Jorge Jose Alves Farias [Adv. Alexandre Bezerra de Menezes
Réu Marly Alves Gomes
(OAB: RJ 65437-D)]
Réu Marco Túlio Gomes Vicente
Réu: Famaplast Industria e Comercio de Plasticos Ltda. [Adv. Jose
Processo: 0012200-65.2009.5.01.0262 - ATOrd Aurelio Borges de Moraes (OAB: RJ 63531-D)], INDUSTRIA DE
Aut: Liviane de Souza Rodrigues dos Santos [Adv. Marcos Chehab PLASTICO RANGEL LTDA, FAMADEIRA INDUSTRIA E
Maleson (OAB: RJ 100223-D)] COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA - ME, PAULO SERGIO
Réu: Educandário Cecília Merelles [Adv. Emanoel Alexandre da SILVA RANGEL, CARLOS AECIO RANGEL SILVA, JESSE SILVA
Silva Aguiar (OAB: RJ 115862-D)], Marly Alves Gomes, Marco Túlio RANGEL, CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Gomes Vicente Destinatário(s): Aut Jorge Jose Alves Farias, Réu Famaplast
Destinatário(s): Aut Liviane de Souza Rodrigues dos Santos , Réu Industria e Comercio de Plasticos Ltda., Réu INDUSTRIA DE
Educandário Cecília Merelles , Réu Marly Alves Gomes, Réu Marco PLASTICO RANGEL LTDA, Réu FAMADEIRA INDUSTRIA E
Túlio Gomes Vicente COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA - ME, Réu PAULO SERGIO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico SILVA RANGEL, Réu CARLOS AECIO RANGEL SILVA, Réu
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da JESSE SILVA RANGEL, Réu CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito. meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Processo Nº ATOrd-0018400-88.2009.5.01.0262 autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo Nº ATOrd-00184/2009-262-01-00.1 arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0037700-46.2003.5.01.0262
Autor Maria Luzinete de Medeiros
Processo Nº ATOrd-00377/2003-262-01-00.7
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB:
RJ68283D)
Autor MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO
Réu Padaria Ponto Certo 232 Ltda.
Advogado Robson Coutinho Brotto(OAB:
Advogado Enedison Batista Galeano Arco(OAB: RJ72047D)
RJ109312D)
Réu CONVIVER INCORP E
Réu VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES PERTICIPACOES LTDA
Advogado Sonia Soares dos Santos(OAB:
Processo: 0018400-88.2009.5.01.0262 - ATOrd
RJ105541D)
Aut: Maria Luzinete de Medeiros [Adv. Cleber Maurício Naylor
Processo: 0037700-46.2003.5.01.0262 - ATOrd
(OAB: RJ 68283-D)]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Réu MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA
Réu: Padaria Ponto Certo 232 Ltda. [Adv. Enedison Batista Galeano
Réu ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA
Arco (OAB: RJ 109312-D)], VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES
Réu VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA
Destinatário(s): Aut Maria Luzinete de Medeiros , Réu Padaria
Processo: 0001566-05.2012.5.01.0262 - ATOrd Ponto Certo 232 Ltda., Réu VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES
Aut: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alair Antunes Nascimento [Adv. Merian do Nascimento Parisio Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(OAB: RJ 114067-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Réu: Filhos de Maria Industria e Comércio de Roupas Ltda ME Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
[Adv. Nilton Sterchele Nunes Pereira Júnior (OAB: RJ 66792-D)], nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
MARDEN OLIVEIRA DE ALMEIDA, ALESSANDRA SOUZA DE somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
ALMEIDA, VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Destinatário(s): Aut Alair Antunes Nascimento, Réu Filhos de Maria autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Industria e Comércio de Roupas Ltda ME , Réu MARDEN arquivamento do feito.
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Réu ALESSANDRA SOUZA DE Processo Nº ATOrd-0018600-03.2006.5.01.0262
ALMEIDA, Réu VIVIAN MARIA DE SOUZA ALMEIDA Processo Nº ATOrd-00186/2006-262-01-00.8
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Autor Jorge Jose Alves Farias
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Advogado Alexandre Bezerra de Menezes(OAB:
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT RJ65437D)
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu Famaplast Industria e Comercio de
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Plasticos Ltda.
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Advogado Jose Aurelio Borges de Moraes(OAB:
RJ63531D)
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Réu INDUSTRIA DE PLASTICO RANGEL
arquivamento do feito. LTDA
Processo Nº ATOrd-0012200-65.2009.5.01.0262
Réu FAMADEIRA INDUSTRIA E
Processo Nº ATOrd-00122/2009-262-01-00.0 COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA -
ME
Autor Liviane de Souza Rodrigues dos Réu PAULO SERGIO SILVA RANGEL
Santos
Réu CARLOS AECIO RANGEL SILVA
Advogado Marcos Chehab Maleson(OAB:
Réu JESSE SILVA RANGEL
RJ100223D)
Réu CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Réu Educandário Cecília Merelles
Advogado Emanoel Alexandre da Silva Processo: 0018600-03.2006.5.01.0262 - ATOrd
Aguiar(OAB: RJ115862D)
Aut: Jorge Jose Alves Farias [Adv. Alexandre Bezerra de Menezes
Réu Marly Alves Gomes
(OAB: RJ 65437-D)]
Réu Marco Túlio Gomes Vicente
Réu: Famaplast Industria e Comercio de Plasticos Ltda. [Adv. Jose
Processo: 0012200-65.2009.5.01.0262 - ATOrd Aurelio Borges de Moraes (OAB: RJ 63531-D)], INDUSTRIA DE
Aut: Liviane de Souza Rodrigues dos Santos [Adv. Marcos Chehab PLASTICO RANGEL LTDA, FAMADEIRA INDUSTRIA E
Maleson (OAB: RJ 100223-D)] COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA - ME, PAULO SERGIO
Réu: Educandário Cecília Merelles [Adv. Emanoel Alexandre da SILVA RANGEL, CARLOS AECIO RANGEL SILVA, JESSE SILVA
Silva Aguiar (OAB: RJ 115862-D)], Marly Alves Gomes, Marco Túlio RANGEL, CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Gomes Vicente Destinatário(s): Aut Jorge Jose Alves Farias, Réu Famaplast
Destinatário(s): Aut Liviane de Souza Rodrigues dos Santos , Réu Industria e Comercio de Plasticos Ltda., Réu INDUSTRIA DE
Educandário Cecília Merelles , Réu Marly Alves Gomes, Réu Marco PLASTICO RANGEL LTDA, Réu FAMADEIRA INDUSTRIA E
Túlio Gomes Vicente COMERCIO DE MADEIRA LIMITADA - ME, Réu PAULO SERGIO
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico SILVA RANGEL, Réu CARLOS AECIO RANGEL SILVA, Réu
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da JESSE SILVA RANGEL, Réu CUSTODIO RANGEL PIRES JUNIOR
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito. meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Processo Nº ATOrd-0018400-88.2009.5.01.0262 autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo Nº ATOrd-00184/2009-262-01-00.1 arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0037700-46.2003.5.01.0262
Autor Maria Luzinete de Medeiros
Processo Nº ATOrd-00377/2003-262-01-00.7
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB:
RJ68283D)
Autor MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO
Réu Padaria Ponto Certo 232 Ltda.
Advogado Robson Coutinho Brotto(OAB:
Advogado Enedison Batista Galeano Arco(OAB: RJ72047D)
RJ109312D)
Réu CONVIVER INCORP E
Réu VANDERLEI DA SILVA RODRIGUES PERTICIPACOES LTDA
Advogado Sonia Soares dos Santos(OAB:
Processo: 0018400-88.2009.5.01.0262 - ATOrd
RJ105541D)
Aut: Maria Luzinete de Medeiros [Adv. Cleber Maurício Naylor
Processo: 0037700-46.2003.5.01.0262 - ATOrd
(OAB: RJ 68283-D)]
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