Processo ativo
0006000-43.2007.5.15.0029
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006000-43.2007.5.15.0029
Vara: do Trabalho -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Eduardo Augusto *** Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
comparecer na Secretaria e retirar ofício. Reiterando intimação dos valores, os quais serão declarados perdidos em favor da União
anterior de 16/09/2022. Caso a reclamada novamente não e convertidos a título de custas.
compareça na Secretaria para retirada do ofício, será presumida Intime-se.
sua renúncia ao recebimento dos valores e os autos serão Jaboticabal, 19/05/2025.
remetidos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à conclusão judicial para declaraçã de perdimento e ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
conversão à União. Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0006000-43.2007.5.15.0029 Processo Nº RTOrd-0000602-76.2011.5.15.0029
Processo Nº RTOrd[rt]-00060/2007-029-15-00.7 RECLAMANTE JORGE LUIS DE ARRUDA
Advogado Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
RECLAMANTE ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE 139954SPD)
BRITO RECLAMADO ALBATROZ SEGURANCA E
Advogado Eduardo Augusto de Oliveira(OAB: VIGILANCIA LTDA
139954SPD) Advogado Cristiano Laitano Lionello(OAB:
RECLAMADO EMPRESA DE SEG DE 65680RSD)
ESTABELECIMENTO DE CRED RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ITATIAIA LTDA - ME
Advogado Bruna Chicaroni Leonardo(OAB:
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA 297511SPD)
Degmar Aparecido dos Santos - OAB: 338592SPD Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo: Renovo à reclamada BANCO DO BRASIL a intimação do despacho
Devolver processo em seu poder. de fls. 706, notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada
PENA: BUSCA E APREENSÃO. comparecer na Secretaria da Vara para retirada do referido ofício,
PRAZO: 24 horas. apresentando-o à instituição financeira para proceder ao saque dos
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. valores".
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo Assim, assino à reclamada BANCO DO BRASIL novo e
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido, improrrogável prazo de 10 dias para comparecer na Secretaria para
desconsidere a presente. retirada dos ofícios e, após, prazo de 30 dias para informar eventual
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo descumprimento da ordem de saque pelos bancos, sob pena de
site www.trt15.jus.br. retorno dos autos ao arquivo.
Despacho Nova inércia da reclamada BANCO DO BRASIL será tida como
Processo Nº RTOrd-0124200-72.2008.5.15.0029 renúncia ao recebimento dos valores, os quais serão declarados
Processo Nº RTOrd-01242/2008-029-15-00.6 perdidos em favor da União e convertidos a título de custas.
Sem prejuízo, libere-se à reclamada ALBATROZ, os valores
RECLAMANTE PATRICIA MARCANDALI BRITO DA
SILVA pendentes nestes autos de sua titularidade.
Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: Intime-se.
170930SPD) Jaboticabal, 15/05/2025.
RECLAMADO BANCO BRADESCO SA ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Advogado Luiz Carlos di Donato(OAB: Juíza Titular de Vara do Trabalho - Ao Advogado do BANCO DO
150525SPD)
BRASIL: Comparecer na Secretaria para retirar ofício. Ao advogado
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer na da ALBATROZ: Comparecer na Secretaria para retirar guia
Secretaria da Vara, em 10 dias, para retirada de ofício expedido em Despacho
seu favor e encaminhá-lo à instituição financeira destinatária da Processo Nº RTOrd-0000771-63.2011.5.15.0029
ordem de saque. Nada mais. - RECLAMANTE ARTUR POLAQUINI NETO
Despacho Advogado Marcos de Oliveira Faifer(OAB:
129207SPD)
Processo Nº RTOrd-0074200-34.2009.5.15.0029
RECLAMADO ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL
Processo Nº RTOrd-00742/2009-029-15-00.1
LTDA
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782SPD)
RECLAMANTE ELIAS MARCELO FERREIRA DA
SILVA Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Advogado Marcos de Oliveira Faifer(OAB: Analisando o requerimento da reclamada, constato que os valores
129207SPD)
não foram sacados por inércia da própria parte.
RECLAMADO MAGAZINE LUIZA S/A
Renovo à reclamada a intimação do despacho de fls. 1101,
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782SPD)
notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada comparecer na
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc. Secretaria da Vara para retirada do referido ofício, apresentando-o à
Renovo à reclamada a intimação do despacho de fls. 695, instituição financeira para proceder ao saque dos valores".
notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada comparecer na Assim, assino à reclamada novo e improrrogável prazo de 10 dias
Secretaria da Vara para retirada do referido ofício, apresentando-o à para comparecer na Secretaria para retirada dos ofícios e, após,
instituição financeira para proceder ao saque dos valores". prazo de 30 dias para informar eventual descumprimento da ordem
Assim, assino à reclamada novo e improrrogável prazo de 10 dias de saque pelos bancos, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
para comparecer na Secretaria para retirada dos ofícios e, após, Nova inércia da reclamada será tida como renúncia ao recebimento
prazo de 30 dias para informar eventual descumprimento da ordem dos valores, os quais serão declarados perdidos em favor da União
de saque pelos bancos, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. e convertidos a título de custas.
Nova inércia da reclamada será tida como renúncia ao recebimento Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
comparecer na Secretaria e retirar ofício. Reiterando intimação dos valores, os quais serão declarados perdidos em favor da União
anterior de 16/09/2022. Caso a reclamada novamente não e convertidos a título de custas.
compareça na Secretaria para retirada do ofício, será presumida Intime-se.
sua renúncia ao recebimento dos valores e os autos serão Jaboticabal, 19/05/2025.
remetidos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à conclusão judicial para declaraçã de perdimento e ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
conversão à União. Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0006000-43.2007.5.15.0029 Processo Nº RTOrd-0000602-76.2011.5.15.0029
Processo Nº RTOrd[rt]-00060/2007-029-15-00.7 RECLAMANTE JORGE LUIS DE ARRUDA
Advogado Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
RECLAMANTE ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE 139954SPD)
BRITO RECLAMADO ALBATROZ SEGURANCA E
Advogado Eduardo Augusto de Oliveira(OAB: VIGILANCIA LTDA
139954SPD) Advogado Cristiano Laitano Lionello(OAB:
RECLAMADO EMPRESA DE SEG DE 65680RSD)
ESTABELECIMENTO DE CRED RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ITATIAIA LTDA - ME
Advogado Bruna Chicaroni Leonardo(OAB:
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA 297511SPD)
Degmar Aparecido dos Santos - OAB: 338592SPD Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo: Renovo à reclamada BANCO DO BRASIL a intimação do despacho
Devolver processo em seu poder. de fls. 706, notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada
PENA: BUSCA E APREENSÃO. comparecer na Secretaria da Vara para retirada do referido ofício,
PRAZO: 24 horas. apresentando-o à instituição financeira para proceder ao saque dos
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente. valores".
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo Assim, assino à reclamada BANCO DO BRASIL novo e
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido, improrrogável prazo de 10 dias para comparecer na Secretaria para
desconsidere a presente. retirada dos ofícios e, após, prazo de 30 dias para informar eventual
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo descumprimento da ordem de saque pelos bancos, sob pena de
site www.trt15.jus.br. retorno dos autos ao arquivo.
Despacho Nova inércia da reclamada BANCO DO BRASIL será tida como
Processo Nº RTOrd-0124200-72.2008.5.15.0029 renúncia ao recebimento dos valores, os quais serão declarados
Processo Nº RTOrd-01242/2008-029-15-00.6 perdidos em favor da União e convertidos a título de custas.
Sem prejuízo, libere-se à reclamada ALBATROZ, os valores
RECLAMANTE PATRICIA MARCANDALI BRITO DA
SILVA pendentes nestes autos de sua titularidade.
Advogado Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB: Intime-se.
170930SPD) Jaboticabal, 15/05/2025.
RECLAMADO BANCO BRADESCO SA ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Advogado Luiz Carlos di Donato(OAB: Juíza Titular de Vara do Trabalho - Ao Advogado do BANCO DO
150525SPD)
BRASIL: Comparecer na Secretaria para retirar ofício. Ao advogado
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Comparecer na da ALBATROZ: Comparecer na Secretaria para retirar guia
Secretaria da Vara, em 10 dias, para retirada de ofício expedido em Despacho
seu favor e encaminhá-lo à instituição financeira destinatária da Processo Nº RTOrd-0000771-63.2011.5.15.0029
ordem de saque. Nada mais. - RECLAMANTE ARTUR POLAQUINI NETO
Despacho Advogado Marcos de Oliveira Faifer(OAB:
129207SPD)
Processo Nº RTOrd-0074200-34.2009.5.15.0029
RECLAMADO ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL
Processo Nº RTOrd-00742/2009-029-15-00.1
LTDA
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782SPD)
RECLAMANTE ELIAS MARCELO FERREIRA DA
SILVA Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
Advogado Marcos de Oliveira Faifer(OAB: Analisando o requerimento da reclamada, constato que os valores
129207SPD)
não foram sacados por inércia da própria parte.
RECLAMADO MAGAZINE LUIZA S/A
Renovo à reclamada a intimação do despacho de fls. 1101,
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782SPD)
notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada comparecer na
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc. Secretaria da Vara para retirada do referido ofício, apresentando-o à
Renovo à reclamada a intimação do despacho de fls. 695, instituição financeira para proceder ao saque dos valores".
notadamente o seguinte: "Competirá à reclamada comparecer na Assim, assino à reclamada novo e improrrogável prazo de 10 dias
Secretaria da Vara para retirada do referido ofício, apresentando-o à para comparecer na Secretaria para retirada dos ofícios e, após,
instituição financeira para proceder ao saque dos valores". prazo de 30 dias para informar eventual descumprimento da ordem
Assim, assino à reclamada novo e improrrogável prazo de 10 dias de saque pelos bancos, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
para comparecer na Secretaria para retirada dos ofícios e, após, Nova inércia da reclamada será tida como renúncia ao recebimento
prazo de 30 dias para informar eventual descumprimento da ordem dos valores, os quais serão declarados perdidos em favor da União
de saque pelos bancos, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. e convertidos a título de custas.
Nova inércia da reclamada será tida como renúncia ao recebimento Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227952