Processo ativo

Jorge Luiz Pinheiro dos Santos, pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar

1009043-27.2018.8.26.0223
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Cível
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
GUARUJÁ
3ª Vara Cível
1bhkl.049
MINUTA DO EDITAL
Citação - Prazo 20 dias
Proc: nº 1009043-27.2018.8.26.0223
O Dr. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ, Juiz da 3ª Vara Cível da
Comarca de Guarujá/SP.
FAZ SABER: A ré: Maria Nilza de Jesus Miranda, CPF/MF sob o nº 334.408.058-08, Cumprimento de Sentença (Títulos de
Crédito) Reqte: Jorge Luiz Pinheiro dos Santos, pelo presente edital, fica i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimado o destinatário acima, que se acha em lugar
incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, no importe de R$ 3.090,89 (três mil e noventa reais e oitenta e nove centavos),
para julho de 2024, acrescidos de custas, se houver, no prazo de quinze dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015. Afixe-se e
Publique-se o edital. Guarujá/SP. 09 de julho de 2024.
1ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1008510-92.2023.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...) Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a)
Guilherme do Nascimento Pavão, pessoa com Pessoa com deficiência, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a)
Marcelo de Oliveira Pavão como curador(a). (...).”. Nada Mais. Guarujá, 17 de julho de 2025.
Processo nº: 1011035-13.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...) Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) ANA
CRISTINA SOUZA SILVA GONÇALVES, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.
4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) AMANDA SOUZA DIAS BASSANI
como curador(a). (...).”. Nada Mais. Guarujá, 17 de julho de 2025.
Processo nº: 1003175-58.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...) Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sra Maria
Moraes da Cunha, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com
fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a senhora Maria Denizete Bezerra do Carmo como curadora. (...).”.
Nada Mais. Guarujá, 17 de julho de 2025.
Processo nº: 1006279-58.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
“(...) Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) Linda
Lituko Mori Kamimura, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do
Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) Roselei Fumiye Kamimura como curador(a).
(...).”. Nada Mais. Guarujá, 17 de julho de 2025.
Processo nº: 1002488-81.2024.8.26.0223
Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação
Juiz de Direito: Dr. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:28
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