Processo ativo

José Alvarez Perez (fls. 238/249), dou por habilitados os seus herdeiros, Ana

0015244-88.2008.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Jacareí Apelante:
Partes e Advogados
Autor: José Alvarez Perez (fls. 238/249), dou *** José Alvarez Perez (fls. 238/249), dou por habilitados os seus herdeiros, Ana
Apelado: Jose Alvares Perez - Apelação nº 0015244-88.200 *** Jose Alvares Perez - Apelação nº 0015244-88.2008.8.26.0292 3ª Vara Cível de Jacareí Apelante:
Nome: do advogado constituído pelos herdeiros do auto *** do advogado constituído pelos herdeiros do autor, conforme procurações de fls. 228, 232 e 234,
Advogados e OAB
Advogado: constituído pelos herdeiros do autor, con *** constituído pelos herdeiros do autor, conforme procurações de fls. 228, 232 e 234,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0015244-88.2008.8.26.0292 (990.10.118503-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Itaú
Unibanco S/A - Apelado: Jose Alvares Perez - Apelação nº 0015244-88.2008.8.26.0292 3ª Vara Cível de Jacareí Apelante:
Itaú Unibanco S/A Apelado: Juarez Alvares Perez Decisão n° 38646. 1. Fls. 226/227: Diante do comprovado encerramento
do inventário extrajudicial do e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spólio do autor José Alvarez Perez (fls. 238/249), dou por habilitados os seus herdeiros, Ana
Beatriz Alvarez Perez, José Angel Alvarez Perez e Maria Antonia Alvarez Perez (fls. 237 e 238/249). Regularize-se o cadastro
do recurso, incluindo o nome do advogado constituído pelos herdeiros do autor, conforme procurações de fls. 228, 232 e 234,
considerando que o falecimento do autor encerrou o mandato outorgado aos seus advogados (art. 682, II, do Código Civil). 2.
Apela o banco réu (fls. 107/117), em ação de cobrança de diferenças de poupança, pretendendo a reforma da r. sentença de
fls. 98/103, que julgou procedente o pedido. O recurso aguardava julgamento, quando sobrevieram as petições de fls. 251/253
e 255, pela qual o apelante e os herdeiros do apelado informam que resolveram TRANSIGIR, colocando termo à presente
lide, e pedem a homologação da transação e eventual desistência de recurso exclusivamente em relação ao(s) Aderente(s)
mencionado(s) e, na hipótese de haver outro(s) Requerente(s), a manutenção do sobrestamento deste processo pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a fim de possibilitar a adesão ao Acordo Coletivo pelas demais partes, se o caso (fls. 251 e 253).
Tendo em vista o teor da aludida petição, resta homologar a desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil, com determinação de remessa dos autos à Vara de origem, para as providências cabíveis. Diante do exposto,
homologo a desistência do recurso e julgou-o prejudicado. P.R.I. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: João Thomaz Prazeres
Gondim (OAB: 270757/SP) - Edgard Rocha Filho (OAB: 62111/SP) - Sueli Batalha Rocha (OAB: 264633/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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