Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
José Aparecido dos Santos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0057700-26.2005.5.15.0127
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcos Fernando A *** Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados, Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
conforme decisão de fls. 822/823. se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
Considerando que a reclamada nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o possuí processos pendentes de reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados.
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 841. positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 326.
de 10 dias. O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer de 10 dias.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
DEFINITIVO. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025. DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular - SIDNEY XAVIER ROVIDA
Despacho Juiz do Trabalho Titular -
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127 Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0 Processo Nº RTOrd-0000563-76.2011.5.15.0127
RECLAMANTE José Aparecido dos Santos
RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB: 145018SPD)
121506SPD) RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
RECLAMANTE União SAO PAULO
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
Terceirização Ltda. 235373SPD)
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
235373SPD)
da petição de fls. 678/682 procedeu-se ao desarquivamento do
RECLAMADO Município de Rosana
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD) depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE partes;
SAO PAULO Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922) 683/684 com valores pendentes de liberação superiores a R$
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra intimada do 150,00;
envio do Ofício n º25/2025 a Caixa Econômica Federal em Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
10/02/2025 - se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
reclamada CESP, já liberados por meio do alvará n.º 600/2015, mas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000088-57.2010.5.15.0127 não levantados pela reclamada.
RECLAMANTE André Luiz Gomes Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB: pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
145018SPD) positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 679.
SAO PAULO
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) de 10 dias.
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra intimada do
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
envio do Ofício nº 26/2025 par a Caixa Econômica Federal em
DEFINITIVO.
10/02/2025 -
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000088-57.2010.5.15.0127
RECLAMANTE André Luiz Gomes
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
145018SPD) Juiz do Trabalho Titular -
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE Despacho
SAO PAULO
Processo Nº RTOrd-0000563-76.2011.5.15.0127
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: RECLAMANTE José Aparecido dos Santos
235373SPD)
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos 145018SPD)
da petição de fls. 325/342 procedeu-se ao desarquivamento do RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das 235373SPD)
partes;
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra. intimada do
Considerando que foi localizado o depósito recursal de fls. 343/344
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00;
reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados, Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
conforme decisão de fls. 822/823. se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
Considerando que a reclamada nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o possuí processos pendentes de reclamada CESP, eis que os demais créditos foram todos quitados.
pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 841. positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 326.
de 10 dias. O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer de 10 dias.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
DEFINITIVO. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025. DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular - SIDNEY XAVIER ROVIDA
Despacho Juiz do Trabalho Titular -
Processo Nº RTOrd[rt]-0057700-26.2005.5.15.0127 Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00577/2005-127-15-00.0 Processo Nº RTOrd-0000563-76.2011.5.15.0127
RECLAMANTE José Aparecido dos Santos
RECLAMANTE Lurdes Coutinho Silva Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB: 145018SPD)
121506SPD) RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
RECLAMANTE União SAO PAULO
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
Terceirização Ltda. 235373SPD)
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
235373SPD)
da petição de fls. 678/682 procedeu-se ao desarquivamento do
RECLAMADO Município de Rosana
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD) depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE partes;
SAO PAULO Considerando que foram localizados os depósitos recursais de fls.
Advogado Joao Pedro Eyler Povoa(OAB: 88922) 683/684 com valores pendentes de liberação superiores a R$
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra intimada do 150,00;
envio do Ofício n º25/2025 a Caixa Econômica Federal em Considerando que foi realizada a análise do Processo e constatou-
10/02/2025 - se que os valores existentes correspondem a saldo em favor da
reclamada CESP, já liberados por meio do alvará n.º 600/2015, mas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000088-57.2010.5.15.0127 não levantados pela reclamada.
RECLAMANTE André Luiz Gomes Considerando que a reclamada não possuí processos pendentes de
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB: pagamento nesta Unidade, nem está inscrita no BNDT, na situação
145018SPD) positiva, proceda-se a restituição do referido valor, devendo ser
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE transferido para a conta bancária informada no verso da fl. 679.
SAO PAULO
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
235373SPD) de 10 dias.
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra intimada do
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
envio do Ofício nº 26/2025 par a Caixa Econômica Federal em
DEFINITIVO.
10/02/2025 -
Teodoro Sampaio, 7 de fevereiro de 2025.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000088-57.2010.5.15.0127
RECLAMANTE André Luiz Gomes
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
145018SPD) Juiz do Trabalho Titular -
RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE Despacho
SAO PAULO
Processo Nº RTOrd-0000563-76.2011.5.15.0127
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB: RECLAMANTE José Aparecido dos Santos
235373SPD)
Advogado Marcos Fernando Alves Moreira(OAB:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos 145018SPD)
da petição de fls. 325/342 procedeu-se ao desarquivamento do RECLAMADO CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Advogado Fabio Henrique Silva Pessoa(OAB:
depósitos judiciais/recursais pendentes de liberação, em favor das 235373SPD)
partes;
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sra. intimada do
Considerando que foi localizado o depósito recursal de fls. 343/344
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225061