Processo ativo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
- GALETERIA DO CHIQUINHO LTDA
Fiscal e Tributária desta Comarca, em que é parte Francisco
Canindé Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34, para
Processo Físico - RT 21100-43.1996.5.21.0001 - 1ªVara do
recebimento do importe exequendo de R$4.181,24(quatro mil,
Trabalho de Natal/RN
cento e oitenta e hum reais e vinte e quatro centavos), sendo a
RECLAMANTE: JOSÉ AROLDO PENHA - CTPS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 89954
ùnica Justiça Especializada que se manifestou acerca da existência
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – OAB/RN
do valor sobejante, observando-se os seguintes percentuais e
3442
respectivas contas: 90%(noventa por cento) para a conta
RECLAMADA:GALETERIA DO CHIQUINHO LTDA - CNPJ
corrente 16000-8, em que é titular a Secretaria de Administração
08.506.008/0001-36
da Prefeitura de Natal; 10(dez por cento) para a conta corrente
ADVOGADO:DIONÍZIO PAULO SILVA JÚNIOR – OAB/RN 3404
12.500-8, do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação –
FDR da Procuradoria Geral do Município de Natal – CNPJ
24.720.199/0001-90, ambas havidas no Banco do Brasil, agência
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
3795-8, observadas as devidas atualizações.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Vistos etc.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
contas judiciais.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processuais.
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.354/354v, o juízo
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
destinatário emitiu despacho em 06/08/2024 ( fl.365), onde, ao final,
em face da conta 042/05008278-9, havida em 22/04/2024, no
intimou a Fazenda Pública para, em 15 dias, se manifestar sobre o
importe de R$6.550,97 (seis mil, quinhentos e cincoenta reais e
documento ali elencado. Registre-se, por oportuno, que ainda resta
noventa e sete centavos), proceda com a transferência de:
na Caixa Econômica Federal, agência 2230, a conta
5.1. R$4.181,24(quatro mil, cento e oitenta e hum reais e vinte e
042/05008278-9, havida em 22/04/2024, no valor de R$6.550,97
quatro centavos), mais as devidas correções legais, da seguinte
(seis mil, quinhentos e cincoenta reais e noventa e sete
forma:
centavos), objeto do despacho supra mencionado, em que é titular
5.2. 90%(noventa por cento) para a conta corrente 16000-8,
a GALETERIA DO CHIQUINHO - CNPJ 08.506.008/0001-36.
havida no Banco do Brasil, agência 3795-8, de titularidade da
3. Ainda, em consulta à ferramenta Sinesp/Infoseg (fl.366),
Secretaria de Administração da Prefeitura de Natal – CNPJ
depreende-se que aludida demandada teve sua situação cadastral
082417470004-96.
baixada, culminando como o único responsável Francisco Canindé
5.3. 10%(dez por cento) para a conta corrente 12.500-8, havida
Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34 (conta 619143959,
no Banco do Brasil, agência 3795-8, em que é titular o Fundo de
agência 1, PICPAY, em face do Protocolo SISBAJUD
Desenvolvimento e Reestruturação – FDR da Procuradoria
20240016271899, de 09/09/2024), o que restou corroborado no
Geral do Município de Natal – CNPJ 24.720.199/0001-90.
despacho de fl.365, oriundo da Justiça Comum, onde vislumbra-se
6. Todo o valor remanescente existente na conta 042/05008278-9,
o prazo de 15(quinze dias) para a Fazenda Pública se manifestar
havida em 22/04/2024, para a conta 619143959, agência 1,
acerca do documento ali informado, o que restou observado nos
PICPAY, em que é titular Francisco Canindé Cavalcanti Júnior.
expedientes de fls.371v e 372/374, indicando o Processo 0624022-
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
29.2009.8.20.0001, com tramitação na Quarta Vara de Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
- GALETERIA DO CHIQUINHO LTDA
Fiscal e Tributária desta Comarca, em que é parte Francisco
Canindé Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34, para
Processo Físico - RT 21100-43.1996.5.21.0001 - 1ªVara do
recebimento do importe exequendo de R$4.181,24(quatro mil,
Trabalho de Natal/RN
cento e oitenta e hum reais e vinte e quatro centavos), sendo a
RECLAMANTE: JOSÉ AROLDO PENHA - CTPS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 89954
ùnica Justiça Especializada que se manifestou acerca da existência
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – OAB/RN
do valor sobejante, observando-se os seguintes percentuais e
3442
respectivas contas: 90%(noventa por cento) para a conta
RECLAMADA:GALETERIA DO CHIQUINHO LTDA - CNPJ
corrente 16000-8, em que é titular a Secretaria de Administração
08.506.008/0001-36
da Prefeitura de Natal; 10(dez por cento) para a conta corrente
ADVOGADO:DIONÍZIO PAULO SILVA JÚNIOR – OAB/RN 3404
12.500-8, do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação –
FDR da Procuradoria Geral do Município de Natal – CNPJ
24.720.199/0001-90, ambas havidas no Banco do Brasil, agência
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
3795-8, observadas as devidas atualizações.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Vistos etc.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
contas judiciais.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
processuais.
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.354/354v, o juízo
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
destinatário emitiu despacho em 06/08/2024 ( fl.365), onde, ao final,
em face da conta 042/05008278-9, havida em 22/04/2024, no
intimou a Fazenda Pública para, em 15 dias, se manifestar sobre o
importe de R$6.550,97 (seis mil, quinhentos e cincoenta reais e
documento ali elencado. Registre-se, por oportuno, que ainda resta
noventa e sete centavos), proceda com a transferência de:
na Caixa Econômica Federal, agência 2230, a conta
5.1. R$4.181,24(quatro mil, cento e oitenta e hum reais e vinte e
042/05008278-9, havida em 22/04/2024, no valor de R$6.550,97
quatro centavos), mais as devidas correções legais, da seguinte
(seis mil, quinhentos e cincoenta reais e noventa e sete
forma:
centavos), objeto do despacho supra mencionado, em que é titular
5.2. 90%(noventa por cento) para a conta corrente 16000-8,
a GALETERIA DO CHIQUINHO - CNPJ 08.506.008/0001-36.
havida no Banco do Brasil, agência 3795-8, de titularidade da
3. Ainda, em consulta à ferramenta Sinesp/Infoseg (fl.366),
Secretaria de Administração da Prefeitura de Natal – CNPJ
depreende-se que aludida demandada teve sua situação cadastral
082417470004-96.
baixada, culminando como o único responsável Francisco Canindé
5.3. 10%(dez por cento) para a conta corrente 12.500-8, havida
Cavalcanti Júnior – CPF 701.591.734-34 (conta 619143959,
no Banco do Brasil, agência 3795-8, em que é titular o Fundo de
agência 1, PICPAY, em face do Protocolo SISBAJUD
Desenvolvimento e Reestruturação – FDR da Procuradoria
20240016271899, de 09/09/2024), o que restou corroborado no
Geral do Município de Natal – CNPJ 24.720.199/0001-90.
despacho de fl.365, oriundo da Justiça Comum, onde vislumbra-se
6. Todo o valor remanescente existente na conta 042/05008278-9,
o prazo de 15(quinze dias) para a Fazenda Pública se manifestar
havida em 22/04/2024, para a conta 619143959, agência 1,
acerca do documento ali informado, o que restou observado nos
PICPAY, em que é titular Francisco Canindé Cavalcanti Júnior.
expedientes de fls.371v e 372/374, indicando o Processo 0624022-
6.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
29.2009.8.20.0001, com tramitação na Quarta Vara de Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046