Processo ativo
2397296-75.2024.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2397296-75.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Jose Carlos da Silva impetra ordem de habeas corpus e *** Jose Carlos da Silva impetra ordem de habeas corpus em favor de KAUAN GABRIEL DOS SANTOS, que se encontra
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2397296-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Thaís
Silva Brigagão - Impetrante: Jose Carlos da Silva - Paciente: Kauan Gabriel dos Santos - Vistos em Plantão Judiciário. O
advogado Jose Carlos da Silva impetra ordem de habeas corpus em favor de KAUAN GABRIEL DOS SANTOS, que se encontra
preso, por suposta prática de crime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de furto qualificado (Auto de Prisão em Flagrante nº 1530916-98.2024.8.26.0228). Pleiteia-
se, liminarmente, a revogação da custódia preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares
alternativas ao cárcere. A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal
é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre
no presente caso. A propósito, cabe salientar, na esteira do quanto delineado pelo MM. Juízo de Primeira Instância, que há
REINCIDÊNCIA na espécie, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de
regime menos gravoso (fls. 37). Por isso, indefiro a liminar. Distribua-se nos termos do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 495/09
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 27 de dezembro de 2024. Guilherme G. Strenger
Desembargador - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Jose Carlos da Silva (OAB: 352841/SP) - 10º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Thaís
Silva Brigagão - Impetrante: Jose Carlos da Silva - Paciente: Kauan Gabriel dos Santos - Vistos em Plantão Judiciário. O
advogado Jose Carlos da Silva impetra ordem de habeas corpus em favor de KAUAN GABRIEL DOS SANTOS, que se encontra
preso, por suposta prática de crime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de furto qualificado (Auto de Prisão em Flagrante nº 1530916-98.2024.8.26.0228). Pleiteia-
se, liminarmente, a revogação da custódia preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares
alternativas ao cárcere. A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal
é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre
no presente caso. A propósito, cabe salientar, na esteira do quanto delineado pelo MM. Juízo de Primeira Instância, que há
REINCIDÊNCIA na espécie, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de
regime menos gravoso (fls. 37). Por isso, indefiro a liminar. Distribua-se nos termos do artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 495/09
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 27 de dezembro de 2024. Guilherme G. Strenger
Desembargador - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Advs: Jose Carlos da Silva (OAB: 352841/SP) - 10º Andar