Processo ativo
José Carlos de Oliveira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001066-87.2024.8.26.0638
Partes e Advogados
Apelado: José Carlos de Oliveira - Vistos. Pretende a *** José Carlos de Oliveira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001066-87.2024.8.26.0638 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupi Paulista - Apelante: São Paulo
Previdência - Spprev - Apelado: José Carlos de Oliveira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o agravo
interno e mantenho a d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs:
Caroline Bandeca Barruca (OAB: 400237/SP) - Sala 2100
Previdência - Spprev - Apelado: José Carlos de Oliveira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o agravo
interno e mantenho a d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs:
Caroline Bandeca Barruca (OAB: 400237/SP) - Sala 2100