Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE CORREA DE ARAUJO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001124-58.2010.5.15.0120
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE JABOTICABAL documentos oficiais deste processo, que mesmo após quase dez
Disponibilizado: 04/12/2024
Partes e Advogados
Nome: do primeiro *** do primeiro patrono que
Advogados e OAB
Advogado: Amarildo Ferreira *** Amarildo Ferreira dos Santos(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
entre 12h00 e 18h00, a fim de que se proceda à efetiva anotação do Processo Nº RTOrd-0001124-58.2010.5.15.0120
RECLAMANTE JOSE CORREA DE ARAUJO
seu vínculo de emprego, conforme r. Sentença de fls. 24/26.
Advogado Amarildo Ferreira dos Santos(OAB:
Após, tornem os presentes ao arquivo.
157074SPD)
Intime-se.
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
Cumpra-se.
Advogado Wilson Carlos Guimarães(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
88310SPD)
Itatiba, 06 de março de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
Juíza do Trabalho Substituta
pretendida por este E. TRT.
-
Despacho Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
Processo Nº RTSum[rts]-0164500-53.2007.5.15.0145 eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
Processo Nº RTSum[rts]-01645/2007-145-15-00.1
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
RECLAMANTE MARIA VALDECI DOS SANTOS
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
Advogado MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS
SANTOS(OAB: 444162SPD) programada para prazo inferior.
RECLAMADO ALABASTRO SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA. Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
Advogado Elaine Bernardete Roveri Mendo fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
Raimundo(OAB: 162265SP)
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
RECLAMADO RODRIGO EDUARDO BRANCO
ASTORGA pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
RECLAMADO MARIA CARMELITA BRANCO Lei.
Tomar ciência do despacho de fls. 183, abaixo transcrito:
Jaboticabal, 12/03/2025
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Compulsando os autos constato que a publicação da sentença
extintiva da execução se efetivou em nome do primeiro patrono que
FABIO NATALI COSTA
consta no instrumento procuratório de fls. 157, Dr. Marcos Antonio
JUIZ DO TRABALHO -
Jerônimo dos Santos, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Despacho
publicado em 04/12/2024 (fls. 161).
Processo Nº RTOrd-0001489-15.2010.5.15.0120
Na petição de habilitação protocolizada pela exequente via sistema
RECLAMANTE JOAO CAMPEOL
e-doc (fls. 156) não há indicação expressa do i. patrono que deveria
Advogado Francisco Antônio Campos
constar na publicação. Louzada(OAB: 253284SPD)
Com efeito, considerando que o Sistema de Acompanhamento RECLAMADO HBA HUTCHINSON BRASIL
Processual ¿ SAP limita a publicação a um advogado por polo AUTOMOTIVE LTDA
processual, havendo vários advogados constituídos nos autos, é Advogado Janice Helena Ferreri(OAB:
69011SPD)
válida a intimação feita em nome de qualquer deles quando ausente
pedido de intimação exclusiva no nome de algum. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
Ademais, em sua petição de 29/01/2025 (fls. 167) a exequente
pugnou pela digitalização dos autos para posterior ¿apresentação O único depósito recursal encontrado nos autos é aquele de fl. 564,
dos requerimentos pertinentes¿, sem qualquer menção à nulidade no valor original de 6.598,21, devidamente liberado para pagamento
arguida somente por petição de 20/02/2025 (fls. 172), restando, de cota previdenciária (alvará de fl. 627), e o remanescente liberado
portanto, preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 278 do para a reclamada pelo alvará de fl. 627, retirado por sua patrona
Código de Processo Civil. Dra. Ana Paula Ribeiro, em 17/12/2015, conforme recibo de fl. 626.
Ante o exposto, indefiro o pleito de fls. 172.
Retornem os autos ao arquivo. Consulta ao sistema Conectividade informa que nenhum dos dois
Intime-se. documentos foi sacado, ou convertido em recolhimento
previdenciário, embora recebido este último pela CEF para a
Itatiba, 06 de março de 2025. conversão em 11/12/2014, conforme fl. 628.
Assim, indefiro o pedido da reclamada para referida liberação, tendo
em vista que a mesma já ocorreu nos autos, conforme acima
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT informado, e não será refeito, sem a recusa formal do Banco
Juíza do Trabalho Substituta - depositário em proceder ao pagamento por erro do alvará.
Não é admissível o descaso da reclamada no tratamento dado aos
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL documentos oficiais deste processo, que mesmo após quase dez
Despacho anos ainda não foi sacado, motivo pelo qual determino à parte
omissa que proceda ao saque do valor, no derradeiro prazo de 15
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
entre 12h00 e 18h00, a fim de que se proceda à efetiva anotação do Processo Nº RTOrd-0001124-58.2010.5.15.0120
RECLAMANTE JOSE CORREA DE ARAUJO
seu vínculo de emprego, conforme r. Sentença de fls. 24/26.
Advogado Amarildo Ferreira dos Santos(OAB:
Após, tornem os presentes ao arquivo.
157074SPD)
Intime-se.
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
Cumpra-se.
Advogado Wilson Carlos Guimarães(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
88310SPD)
Itatiba, 06 de março de 2025.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
Juíza do Trabalho Substituta
pretendida por este E. TRT.
-
Despacho Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de
Processo Nº RTSum[rts]-0164500-53.2007.5.15.0145 eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser
Processo Nº RTSum[rts]-01645/2007-145-15-00.1
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
RECLAMANTE MARIA VALDECI DOS SANTOS
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for
Advogado MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS
SANTOS(OAB: 444162SPD) programada para prazo inferior.
RECLAMADO ALABASTRO SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA. Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga
Advogado Elaine Bernardete Roveri Mendo fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada
Raimundo(OAB: 162265SP)
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que
RECLAMADO RODRIGO EDUARDO BRANCO
ASTORGA pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da
RECLAMADO MARIA CARMELITA BRANCO Lei.
Tomar ciência do despacho de fls. 183, abaixo transcrito:
Jaboticabal, 12/03/2025
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Compulsando os autos constato que a publicação da sentença
extintiva da execução se efetivou em nome do primeiro patrono que
FABIO NATALI COSTA
consta no instrumento procuratório de fls. 157, Dr. Marcos Antonio
JUIZ DO TRABALHO -
Jerônimo dos Santos, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Despacho
publicado em 04/12/2024 (fls. 161).
Processo Nº RTOrd-0001489-15.2010.5.15.0120
Na petição de habilitação protocolizada pela exequente via sistema
RECLAMANTE JOAO CAMPEOL
e-doc (fls. 156) não há indicação expressa do i. patrono que deveria
Advogado Francisco Antônio Campos
constar na publicação. Louzada(OAB: 253284SPD)
Com efeito, considerando que o Sistema de Acompanhamento RECLAMADO HBA HUTCHINSON BRASIL
Processual ¿ SAP limita a publicação a um advogado por polo AUTOMOTIVE LTDA
processual, havendo vários advogados constituídos nos autos, é Advogado Janice Helena Ferreri(OAB:
69011SPD)
válida a intimação feita em nome de qualquer deles quando ausente
pedido de intimação exclusiva no nome de algum. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
Ademais, em sua petição de 29/01/2025 (fls. 167) a exequente
pugnou pela digitalização dos autos para posterior ¿apresentação O único depósito recursal encontrado nos autos é aquele de fl. 564,
dos requerimentos pertinentes¿, sem qualquer menção à nulidade no valor original de 6.598,21, devidamente liberado para pagamento
arguida somente por petição de 20/02/2025 (fls. 172), restando, de cota previdenciária (alvará de fl. 627), e o remanescente liberado
portanto, preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 278 do para a reclamada pelo alvará de fl. 627, retirado por sua patrona
Código de Processo Civil. Dra. Ana Paula Ribeiro, em 17/12/2015, conforme recibo de fl. 626.
Ante o exposto, indefiro o pleito de fls. 172.
Retornem os autos ao arquivo. Consulta ao sistema Conectividade informa que nenhum dos dois
Intime-se. documentos foi sacado, ou convertido em recolhimento
previdenciário, embora recebido este último pela CEF para a
Itatiba, 06 de março de 2025. conversão em 11/12/2014, conforme fl. 628.
Assim, indefiro o pedido da reclamada para referida liberação, tendo
em vista que a mesma já ocorreu nos autos, conforme acima
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT informado, e não será refeito, sem a recusa formal do Banco
Juíza do Trabalho Substituta - depositário em proceder ao pagamento por erro do alvará.
Não é admissível o descaso da reclamada no tratamento dado aos
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL documentos oficiais deste processo, que mesmo após quase dez
Despacho anos ainda não foi sacado, motivo pelo qual determino à parte
omissa que proceda ao saque do valor, no derradeiro prazo de 15
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225990