Processo ativo
Jose Daldete Sindeaux de Lima
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Identificação
Nº Processo: 2213944-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Jose Daldete Si *** Jose Daldete Sindeaux de Lima
Réu(s): Brascargo Logística, Transportes Ltda, Réu: Carmelo Fêd *** Brascargo Logística, Transportes Ltda, Réu: Carmelo Fêde, Réu: Vbm Administração, Participações Ltda, Vistos.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213944-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itapevi - Autor: Jose Daldete Sindeaux de Lima
- Réu: Brascargo Logística e Transportes Ltda - Réu: Carmelo Fêde - Réu: Vbm Administração e Participações Ltda - Vistos.
Pretende, a parte autora, a rescisão do v. acórdão de fls. 1278/1280 da origem, de Relatoria do e. Des. Giffoni Ferreira, que, nos
autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação pauliana, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Jose Daldete Sindeaux de Lima, ora autor. O
acórdão transitou em julgado em 23.07.2021. O autor pretende a rescisão do v. acórdão, suscitando, para tanto, a existência de
prova nova (art. 966, VII, Código de Processo Civil). Pois bem. Concede-se, por ora, a gratuidade à parte autora, a qual poderá
ser reanalisada caso presentes indícios que afastem a presunção relativa de hipossuficiência. Cite-se a parte ré para, no prazo
de 15 (quinze) dias, ofertar a sua contestação, nos termos do art. 970 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de julho
de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Jose Daldete Sindeaux de
Lima (OAB: 213425/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Itapevi - Autor: Jose Daldete Sindeaux de Lima
- Réu: Brascargo Logística e Transportes Ltda - Réu: Carmelo Fêde - Réu: Vbm Administração e Participações Ltda - Vistos.
Pretende, a parte autora, a rescisão do v. acórdão de fls. 1278/1280 da origem, de Relatoria do e. Des. Giffoni Ferreira, que, nos
autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação pauliana, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Jose Daldete Sindeaux de Lima, ora autor. O
acórdão transitou em julgado em 23.07.2021. O autor pretende a rescisão do v. acórdão, suscitando, para tanto, a existência de
prova nova (art. 966, VII, Código de Processo Civil). Pois bem. Concede-se, por ora, a gratuidade à parte autora, a qual poderá
ser reanalisada caso presentes indícios que afastem a presunção relativa de hipossuficiência. Cite-se a parte ré para, no prazo
de 15 (quinze) dias, ofertar a sua contestação, nos termos do art. 970 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de julho
de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Jose Daldete Sindeaux de
Lima (OAB: 213425/SP) - 4º andar