Processo ativo
0000513-81.2010.5.15.0128
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000513-81.2010.5.15.0128
Vara: (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) *** Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0000513-81.2010.5.15.0128 Processo Nº RTOrd[rtt]-01286/2004-115-15-00.8
RECLAMANTE JOSE DAMACENA DE OLIVEIRA
Advogado Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
RECLAMADO MARIA FORTI DE PAULA - Advogado Christiano Ferrari Vieira(OAB:
IRACEMAPOLIS - ME 176640SPD)
RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A RECLAMADO CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782) Advogado Luis Carlos Beraldi Loyola(OAB: 5954)
RECLAMADO CLAUDIO ROSSETTI RECLAMADO EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Advogado Pedro Geraldo Zanarelli(OAB:
115552SPD) Advogado MARIA CARMENEIDE RICARTE DE
SOUSA(OAB: 286662SPD)
RECLAMADO ANTONIO ARLINDO STOCCO
Advogado Cleary Perlinger Vieira(OAB: Tomar ciência do despacho de fls. 1042-1043, abaixo transcrito:
37907SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Anote-se a
RECLAMADO ANTONIO JOAO CARDOSO procuração de fls. 1018-1026.
Advogado Isidoro Augusto Rossetti(OAB:
47153SPD)
2- Considerando que empresa EMBRATEL TVSAT
RECLAMADO JOAO FELTRE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 é
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
RECLAMADO LUIZ ASBAHR
S.A. ¿ Embratel CNPJ nº 33.530.486/0001-29, promova a
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
Secretaria a regularização da autuação do feito, fazendo constar
Tomar ciência do despacho de fls. 740, abaixo transcrito: como reclamada a sucessora EMBRATEL TVSAT
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo E-Doc TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76.
20040417/2024: Notifique-se a reclamada RAIZEN ENERGIA S.A
para apresentar esclarecimentos, considerando que o depósito 3- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
apontado refere-se a processo diverso. de todos os alvarás judiciais expedidos (fls. 975 a 977), conforme
Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. extrato do(s) depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da
Limeira, 14/01/2025 Vara (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA respectivo(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, expedindo-se
Juíza do Trabalho - alvará judicial de transferência para a conta bancária indicada à fl.
1017.
VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
3.1- Por medida de economia e celeridade processual, uma via
Despacho
deste despacho servirá de ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento
Despacho de depósitos recursais), por meio do qual determino ao(a) Ilmo.(a)
Processo Nº RTOrd[rt]-0040000-56.2000.5.15.0048 Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa Econômica Federal,
Processo Nº RTOrd[rt]-00400/2000-048-15-00.9 localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, ou quem suas vezes
fizer, que proceda à transferência da importância abaixo
RECLAMANTE MARIA CLEUSA MAIO ALTON
discriminada para a conta bancária de titularidade de EMBRATEL
Advogado Evandro Rui da Silva Coelho(OAB:
124703SPD) TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
RECLAMANTE União (Rep/ Procuradoria Geral sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
Federal) S.A. ¿ Embratel, cujos dados são os seguintes: BANCO DO
Advogado Décio Rodrigues(OAB: 202694SPD) BRASIL S.A., agência 3070-8, conta corrente nº 6459-9:
RECLAMADO Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Descalvado
- R$ 7.772,70 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta
Advogado Gismar Manoel Mendes(OAB:
101241SPD) centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a
contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento,
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Devolver os autos, no
correspondente ao depósito avulso datado de 28.06.2006 (valor
prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão.
original R$ 4.678,13) para fins recursais, efetuado pela reclamada
EMBRATEL EMP. BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ nº
Fica o advogado intimado de que, se não devolver os autos no
33.530.486/0001-29.
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo
4- Consigno que o saldo do depósito recursal de fls. 1034-1035 foi
(artigo 234, § 2º do CPC)
liberado à reclamada Carmo & Aboulhossem, conforme alvará
judicial de fl. 978 e ainda não sacado.
Caso os autos ja tenham sido devolvidos, desconsidere a presente.
-
5- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
do alvará judicial expedido (fl. 978), conforme extrato do(s)
2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da Vara (fls.
1034-1035), e considerando o teor da certidão acima, dando conta
PRUDENTE
da existência de processo ativo em face da reclamada e sem
Despacho
garantia da execução, determino a transferência do saldo do
Despacho depósito recursal para outra conta judicial à disposição deste Juízo,
Processo Nº RTOrd[rtt]-0128600-07.2004.5.15.0115 vinculada ao processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0000513-81.2010.5.15.0128 Processo Nº RTOrd[rtt]-01286/2004-115-15-00.8
RECLAMANTE JOSE DAMACENA DE OLIVEIRA
Advogado Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
RECLAMADO MARIA FORTI DE PAULA - Advogado Christiano Ferrari Vieira(OAB:
IRACEMAPOLIS - ME 176640SPD)
RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A RECLAMADO CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782) Advogado Luis Carlos Beraldi Loyola(OAB: 5954)
RECLAMADO CLAUDIO ROSSETTI RECLAMADO EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Advogado Pedro Geraldo Zanarelli(OAB:
115552SPD) Advogado MARIA CARMENEIDE RICARTE DE
SOUSA(OAB: 286662SPD)
RECLAMADO ANTONIO ARLINDO STOCCO
Advogado Cleary Perlinger Vieira(OAB: Tomar ciência do despacho de fls. 1042-1043, abaixo transcrito:
37907SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Anote-se a
RECLAMADO ANTONIO JOAO CARDOSO procuração de fls. 1018-1026.
Advogado Isidoro Augusto Rossetti(OAB:
47153SPD)
2- Considerando que empresa EMBRATEL TVSAT
RECLAMADO JOAO FELTRE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 é
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
RECLAMADO LUIZ ASBAHR
S.A. ¿ Embratel CNPJ nº 33.530.486/0001-29, promova a
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
Secretaria a regularização da autuação do feito, fazendo constar
Tomar ciência do despacho de fls. 740, abaixo transcrito: como reclamada a sucessora EMBRATEL TVSAT
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo E-Doc TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76.
20040417/2024: Notifique-se a reclamada RAIZEN ENERGIA S.A
para apresentar esclarecimentos, considerando que o depósito 3- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
apontado refere-se a processo diverso. de todos os alvarás judiciais expedidos (fls. 975 a 977), conforme
Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. extrato do(s) depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da
Limeira, 14/01/2025 Vara (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA respectivo(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, expedindo-se
Juíza do Trabalho - alvará judicial de transferência para a conta bancária indicada à fl.
1017.
VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
3.1- Por medida de economia e celeridade processual, uma via
Despacho
deste despacho servirá de ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento
Despacho de depósitos recursais), por meio do qual determino ao(a) Ilmo.(a)
Processo Nº RTOrd[rt]-0040000-56.2000.5.15.0048 Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa Econômica Federal,
Processo Nº RTOrd[rt]-00400/2000-048-15-00.9 localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, ou quem suas vezes
fizer, que proceda à transferência da importância abaixo
RECLAMANTE MARIA CLEUSA MAIO ALTON
discriminada para a conta bancária de titularidade de EMBRATEL
Advogado Evandro Rui da Silva Coelho(OAB:
124703SPD) TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
RECLAMANTE União (Rep/ Procuradoria Geral sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
Federal) S.A. ¿ Embratel, cujos dados são os seguintes: BANCO DO
Advogado Décio Rodrigues(OAB: 202694SPD) BRASIL S.A., agência 3070-8, conta corrente nº 6459-9:
RECLAMADO Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Descalvado
- R$ 7.772,70 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta
Advogado Gismar Manoel Mendes(OAB:
101241SPD) centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a
contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento,
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Devolver os autos, no
correspondente ao depósito avulso datado de 28.06.2006 (valor
prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão.
original R$ 4.678,13) para fins recursais, efetuado pela reclamada
EMBRATEL EMP. BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ nº
Fica o advogado intimado de que, se não devolver os autos no
33.530.486/0001-29.
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo
4- Consigno que o saldo do depósito recursal de fls. 1034-1035 foi
(artigo 234, § 2º do CPC)
liberado à reclamada Carmo & Aboulhossem, conforme alvará
judicial de fl. 978 e ainda não sacado.
Caso os autos ja tenham sido devolvidos, desconsidere a presente.
-
5- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
do alvará judicial expedido (fl. 978), conforme extrato do(s)
2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da Vara (fls.
1034-1035), e considerando o teor da certidão acima, dando conta
PRUDENTE
da existência de processo ativo em face da reclamada e sem
Despacho
garantia da execução, determino a transferência do saldo do
Despacho depósito recursal para outra conta judicial à disposição deste Juízo,
Processo Nº RTOrd[rtt]-0128600-07.2004.5.15.0115 vinculada ao processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual
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