Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE DAMACENA DE OLIVEIRA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000513-81.2010.5.15.0128
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) *** Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0000513-81.2010.5.15.0128 Processo Nº RTOrd[rtt]-01286/2004-115-15-00.8
RECLAMANTE JOSE DAMACENA DE OLIVEIRA
Advogado Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
RECLAMADO MARIA FORTI DE PAULA - Advogado Christiano Ferrari Vieira(OAB:
IRACEMAPOLIS - ME 176640SPD)
RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A RECLAMADO CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782) Advogado Luis Carlos Beraldi Loyola(OAB: 5954)
RECLAMADO CLAUDIO ROSSETTI RECLAMADO EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Advogado Pedro Geraldo Zanarelli(OAB:
115552SPD) Advogado MARIA CARMENEIDE RICARTE DE
SOUSA(OAB: 286662SPD)
RECLAMADO ANTONIO ARLINDO STOCCO
Advogado Cleary Perlinger Vieira(OAB: Tomar ciência do despacho de fls. 1042-1043, abaixo transcrito:
37907SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Anote-se a
RECLAMADO ANTONIO JOAO CARDOSO procuração de fls. 1018-1026.
Advogado Isidoro Augusto Rossetti(OAB:
47153SPD)
2- Considerando que empresa EMBRATEL TVSAT
RECLAMADO JOAO FELTRE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 é
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
RECLAMADO LUIZ ASBAHR
S.A. ¿ Embratel CNPJ nº 33.530.486/0001-29, promova a
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
Secretaria a regularização da autuação do feito, fazendo constar
Tomar ciência do despacho de fls. 740, abaixo transcrito: como reclamada a sucessora EMBRATEL TVSAT
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo E-Doc TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76.
20040417/2024: Notifique-se a reclamada RAIZEN ENERGIA S.A
para apresentar esclarecimentos, considerando que o depósito 3- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
apontado refere-se a processo diverso. de todos os alvarás judiciais expedidos (fls. 975 a 977), conforme
Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. extrato do(s) depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da
Limeira, 14/01/2025 Vara (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA respectivo(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, expedindo-se
Juíza do Trabalho - alvará judicial de transferência para a conta bancária indicada à fl.
1017.
VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
3.1- Por medida de economia e celeridade processual, uma via
Despacho
deste despacho servirá de ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento
Despacho de depósitos recursais), por meio do qual determino ao(a) Ilmo.(a)
Processo Nº RTOrd[rt]-0040000-56.2000.5.15.0048 Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa Econômica Federal,
Processo Nº RTOrd[rt]-00400/2000-048-15-00.9 localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, ou quem suas vezes
fizer, que proceda à transferência da importância abaixo
RECLAMANTE MARIA CLEUSA MAIO ALTON
discriminada para a conta bancária de titularidade de EMBRATEL
Advogado Evandro Rui da Silva Coelho(OAB:
124703SPD) TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
RECLAMANTE União (Rep/ Procuradoria Geral sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
Federal) S.A. ¿ Embratel, cujos dados são os seguintes: BANCO DO
Advogado Décio Rodrigues(OAB: 202694SPD) BRASIL S.A., agência 3070-8, conta corrente nº 6459-9:
RECLAMADO Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Descalvado
- R$ 7.772,70 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta
Advogado Gismar Manoel Mendes(OAB:
101241SPD) centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a
contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento,
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Devolver os autos, no
correspondente ao depósito avulso datado de 28.06.2006 (valor
prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão.
original R$ 4.678,13) para fins recursais, efetuado pela reclamada
EMBRATEL EMP. BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ nº
Fica o advogado intimado de que, se não devolver os autos no
33.530.486/0001-29.
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo
4- Consigno que o saldo do depósito recursal de fls. 1034-1035 foi
(artigo 234, § 2º do CPC)
liberado à reclamada Carmo & Aboulhossem, conforme alvará
judicial de fl. 978 e ainda não sacado.
Caso os autos ja tenham sido devolvidos, desconsidere a presente.
-
5- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
do alvará judicial expedido (fl. 978), conforme extrato do(s)
2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da Vara (fls.
1034-1035), e considerando o teor da certidão acima, dando conta
PRUDENTE
da existência de processo ativo em face da reclamada e sem
Despacho
garantia da execução, determino a transferência do saldo do
Despacho depósito recursal para outra conta judicial à disposição deste Juízo,
Processo Nº RTOrd[rtt]-0128600-07.2004.5.15.0115 vinculada ao processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Processo Nº RTOrd-0000513-81.2010.5.15.0128 Processo Nº RTOrd[rtt]-01286/2004-115-15-00.8
RECLAMANTE JOSE DAMACENA DE OLIVEIRA
Advogado Sara Perel Steinberg(OAB: 24310SPD) RECLAMANTE MARIA APARECIDA BRAMBILLA
RECLAMADO MARIA FORTI DE PAULA - Advogado Christiano Ferrari Vieira(OAB:
IRACEMAPOLIS - ME 176640SPD)
RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A RECLAMADO CARMO & ABOULHOSSEM LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Advogado Thyala Jankowski(OAB: 424782) Advogado Luis Carlos Beraldi Loyola(OAB: 5954)
RECLAMADO CLAUDIO ROSSETTI RECLAMADO EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Advogado Pedro Geraldo Zanarelli(OAB:
115552SPD) Advogado MARIA CARMENEIDE RICARTE DE
SOUSA(OAB: 286662SPD)
RECLAMADO ANTONIO ARLINDO STOCCO
Advogado Cleary Perlinger Vieira(OAB: Tomar ciência do despacho de fls. 1042-1043, abaixo transcrito:
37907SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1- Anote-se a
RECLAMADO ANTONIO JOAO CARDOSO procuração de fls. 1018-1026.
Advogado Isidoro Augusto Rossetti(OAB:
47153SPD)
2- Considerando que empresa EMBRATEL TVSAT
RECLAMADO JOAO FELTRE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 é
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
RECLAMADO LUIZ ASBAHR
S.A. ¿ Embratel CNPJ nº 33.530.486/0001-29, promova a
Advogado João Batista Mendes(OAB: 96877SPD)
Secretaria a regularização da autuação do feito, fazendo constar
Tomar ciência do despacho de fls. 740, abaixo transcrito: como reclamada a sucessora EMBRATEL TVSAT
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo E-Doc TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76.
20040417/2024: Notifique-se a reclamada RAIZEN ENERGIA S.A
para apresentar esclarecimentos, considerando que o depósito 3- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
apontado refere-se a processo diverso. de todos os alvarás judiciais expedidos (fls. 975 a 977), conforme
Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. extrato do(s) depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da
Limeira, 14/01/2025 Vara (fls. 1032-1033), libere(m)-se o(s) saldo(s) pendentes do(s)
SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA respectivo(s) depósito(s) recursal(is) à reclamada, expedindo-se
Juíza do Trabalho - alvará judicial de transferência para a conta bancária indicada à fl.
1017.
VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA
3.1- Por medida de economia e celeridade processual, uma via
Despacho
deste despacho servirá de ALVARÁ JUDICIAL (para levantamento
Despacho de depósitos recursais), por meio do qual determino ao(a) Ilmo.(a)
Processo Nº RTOrd[rt]-0040000-56.2000.5.15.0048 Gerente da agência 2787 PAB-JT da Caixa Econômica Federal,
Processo Nº RTOrd[rt]-00400/2000-048-15-00.9 localizada no térreo deste Fórum Trabalhista, ou quem suas vezes
fizer, que proceda à transferência da importância abaixo
RECLAMANTE MARIA CLEUSA MAIO ALTON
discriminada para a conta bancária de titularidade de EMBRATEL
Advogado Evandro Rui da Silva Coelho(OAB:
124703SPD) TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76,
RECLAMANTE União (Rep/ Procuradoria Geral sucessora da reclamada Empresa Brasileira de Telecomunicações
Federal) S.A. ¿ Embratel, cujos dados são os seguintes: BANCO DO
Advogado Décio Rodrigues(OAB: 202694SPD) BRASIL S.A., agência 3070-8, conta corrente nº 6459-9:
RECLAMADO Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Descalvado
- R$ 7.772,70 (sete mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta
Advogado Gismar Manoel Mendes(OAB:
101241SPD) centavos), atualizada monetariamente e majorada por juros, a
contar de 21.02.2025 até a data do efetivo pagamento,
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Devolver os autos, no
correspondente ao depósito avulso datado de 28.06.2006 (valor
prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão.
original R$ 4.678,13) para fins recursais, efetuado pela reclamada
EMBRATEL EMP. BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES - CNPJ nº
Fica o advogado intimado de que, se não devolver os autos no
33.530.486/0001-29.
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo
4- Consigno que o saldo do depósito recursal de fls. 1034-1035 foi
(artigo 234, § 2º do CPC)
liberado à reclamada Carmo & Aboulhossem, conforme alvará
judicial de fl. 978 e ainda não sacado.
Caso os autos ja tenham sido devolvidos, desconsidere a presente.
-
5- Tendo em vista que reclamada não providenciou o levantamento
do alvará judicial expedido (fl. 978), conforme extrato do(s)
2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE depósito(s) recursal(is) anexado(s) pela Secretaria da Vara (fls.
1034-1035), e considerando o teor da certidão acima, dando conta
PRUDENTE
da existência de processo ativo em face da reclamada e sem
Despacho
garantia da execução, determino a transferência do saldo do
Despacho depósito recursal para outra conta judicial à disposição deste Juízo,
Processo Nº RTOrd[rtt]-0128600-07.2004.5.15.0115 vinculada ao processo nº 0144200-29.2008.5.15.0115, no qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652