Processo ativo
José Daniel Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: Unicare - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº 44.559 Apelação
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Identificação
Nº Processo: 1002503-53.2023.8.26.0201
Partes e Advogados
Apelado: José Daniel Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: U *** José Daniel Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: Unicare - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº 44.559 Apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002503-53.2023.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelado: José Daniel Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: Unicare - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº 44.559 Apelação
Cível Processo nº 1002503-53.2023.8.26.0201 Relator(a): WALTER FONSECA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado
Vistos... Ação declaratória de inexi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stência de relação jurídica, cumulada com repetição em dobro do indébito e indenização
por danos morais, julgada procedente, para declarar inexistente o empréstimo nº 481615471; condenar o réu à devolução
simples das quantias indevidamente descontadas do autor; e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais
na quantia de R$ 5.000,00 (fls. 323/326). Inconformado, o banco réu interpôs recurso de apelação que foi distribuído a este
relator e aguardava julgamento (fls. 329/357). É o relatório. Por petição protocolizada em 27/06 p.p. (fls. 390/392), as partes se
compuseram amigavelmente no intuito de pôr fim à demanda. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece
incumbir ao Relator do recurso a homologação da autocomposição das partes. Diante da petição apresentada, fica prejudicado
o recurso interposto, sendo de rigor a homologação da transação firmada entre as partes para que produza seus efeitos legais,
com o fim do procedimento recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso e homologo a transação entre as partes noticiada às
fls. 390/392, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e 932, incisos I e
III, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. WALTER FONSECA Relator - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Antonio Francelino (OAB: 95123/SP) - Adelmo Luiz Ferreira da
Rocha Junior (OAB: 441370/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Banco Bradesco S/A -
Apelado: José Daniel Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: Unicare - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº 44.559 Apelação
Cível Processo nº 1002503-53.2023.8.26.0201 Relator(a): WALTER FONSECA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado
Vistos... Ação declaratória de inexi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stência de relação jurídica, cumulada com repetição em dobro do indébito e indenização
por danos morais, julgada procedente, para declarar inexistente o empréstimo nº 481615471; condenar o réu à devolução
simples das quantias indevidamente descontadas do autor; e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais
na quantia de R$ 5.000,00 (fls. 323/326). Inconformado, o banco réu interpôs recurso de apelação que foi distribuído a este
relator e aguardava julgamento (fls. 329/357). É o relatório. Por petição protocolizada em 27/06 p.p. (fls. 390/392), as partes se
compuseram amigavelmente no intuito de pôr fim à demanda. O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece
incumbir ao Relator do recurso a homologação da autocomposição das partes. Diante da petição apresentada, fica prejudicado
o recurso interposto, sendo de rigor a homologação da transação firmada entre as partes para que produza seus efeitos legais,
com o fim do procedimento recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso e homologo a transação entre as partes noticiada às
fls. 390/392, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e 932, incisos I e
III, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025. WALTER FONSECA Relator - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Antonio Francelino (OAB: 95123/SP) - Adelmo Luiz Ferreira da
Rocha Junior (OAB: 441370/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar