Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
José de Jesus Souza Tregues de 05 (cinco) dias.
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Identificação
Nº Processo: 0077600-22.2006.5.15.0139
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE UBATUBA Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Flávio Henrique de Carvalho Expeça-se nova *** Flávio Henrique de Carvalho Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
VARA DO TRABALHO DE UBATUBA Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
Despacho
passivo da ação.
Despacho
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 047/2018, expedida à fl.
Processo Nº RTOrd[rt]-0077600-22.2006.5.15.0139
313.
Processo Nº RTOrd[rt]-00776/2006-139-15-00.9
Deverá a parte autora restituir r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferida certidão em Juízo, no prazo
RECLAMANTE José de Jesus Souza Tregues de 05 (cinco) dias.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Plácido(OAB: 122862SPD) CORREA de referido documento.
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES Exclua-se a Sra. SILVANA MARIA CORREA do BNDT e do
Tomar ciência do despacho de fls. 267, abaixo transcrito: SERASA.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem. Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito 1728.
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA. CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl. Juiz do Trabalho -
230, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela Despacho
execução. Processo Nº RTOrd[rt]-0077800-29.2006.5.15.0139
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão, Processo Nº RTOrd[rt]-00778/2006-139-15-00.8
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
RECLAMANTE Gilson Ramos da Silva
passivo da ação.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 052/2018, expedida à fl. Plácido(OAB: 122862SPD)
266. RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
Tomar ciência do despacho de fls. 257, abaixo transcrito:
de 05 (cinco) dias.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
CORREA de referido documento.
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
1238.
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
passivo da ação.
Juiz do Trabalho -
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 048/2018, expedida à fl.
Despacho
256.
Processo Nº RTOrd[rt]-0077700-74.2006.5.15.0139
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
Processo Nº RTOrd[rt]-00777/2006-139-15-00.3
de 05 (cinco) dias.
RECLAMANTE Aurenildo Vieira Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Advogado Flávio Henrique de Carvalho CORREA de referido documento.
Plácido(OAB: 122862SPD) Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
RECLAMANTE José de Jesus Souza Tregues 1238.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
Plácido(OAB: 122862SPD)
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
RECLAMANTE Gilson Ramos da Silva
Juiz do Trabalho -
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD) Despacho
RECLAMANTE José Domingos de Jesus Processo Nº RTOrd[rt]-0077900-81.2006.5.15.0139
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Processo Nº RTOrd[rt]-00779/2006-139-15-00.2
Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMANTE Joaquim Rodrigues Pereira RECLAMANTE José Domingos de Jesus
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD) Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMANTE Sérgio Lúcio dos Santos RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Tomar ciência do despacho de fls. 276, abaixo transcrito:
Plácido(OAB: 122862SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
Tomar ciência do despacho de fls. 314, abaixo transcrito: consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem. relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl.
consta que os pedidos formulados na ação foram improcedentes em 180, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA. execução.
Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl. Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
224, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
execução. passivo da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
VARA DO TRABALHO DE UBATUBA Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
Despacho
passivo da ação.
Despacho
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 047/2018, expedida à fl.
Processo Nº RTOrd[rt]-0077600-22.2006.5.15.0139
313.
Processo Nº RTOrd[rt]-00776/2006-139-15-00.9
Deverá a parte autora restituir r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferida certidão em Juízo, no prazo
RECLAMANTE José de Jesus Souza Tregues de 05 (cinco) dias.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Plácido(OAB: 122862SPD) CORREA de referido documento.
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES Exclua-se a Sra. SILVANA MARIA CORREA do BNDT e do
Tomar ciência do despacho de fls. 267, abaixo transcrito: SERASA.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem. Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito 1728.
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA. CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl. Juiz do Trabalho -
230, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela Despacho
execução. Processo Nº RTOrd[rt]-0077800-29.2006.5.15.0139
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão, Processo Nº RTOrd[rt]-00778/2006-139-15-00.8
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
RECLAMANTE Gilson Ramos da Silva
passivo da ação.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 052/2018, expedida à fl. Plácido(OAB: 122862SPD)
266. RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
Tomar ciência do despacho de fls. 257, abaixo transcrito:
de 05 (cinco) dias.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
CORREA de referido documento.
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
1238.
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
passivo da ação.
Juiz do Trabalho -
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 048/2018, expedida à fl.
Despacho
256.
Processo Nº RTOrd[rt]-0077700-74.2006.5.15.0139
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
Processo Nº RTOrd[rt]-00777/2006-139-15-00.3
de 05 (cinco) dias.
RECLAMANTE Aurenildo Vieira Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
Advogado Flávio Henrique de Carvalho CORREA de referido documento.
Plácido(OAB: 122862SPD) Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
RECLAMANTE José de Jesus Souza Tregues 1238.
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
Plácido(OAB: 122862SPD)
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
RECLAMANTE Gilson Ramos da Silva
Juiz do Trabalho -
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD) Despacho
RECLAMANTE José Domingos de Jesus Processo Nº RTOrd[rt]-0077900-81.2006.5.15.0139
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Processo Nº RTOrd[rt]-00779/2006-139-15-00.2
Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMANTE Joaquim Rodrigues Pereira RECLAMANTE José Domingos de Jesus
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD) Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMANTE Sérgio Lúcio dos Santos RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Advogado Flávio Henrique de Carvalho Tomar ciência do despacho de fls. 276, abaixo transcrito:
Plácido(OAB: 122862SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
Tomar ciência do despacho de fls. 314, abaixo transcrito: consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem. relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl.
consta que os pedidos formulados na ação foram improcedentes em 180, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA. execução.
Constata-se ainda, que, conforme se verifica do despacho de fl. Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
224, a reclamada, SILVANA MARIA CORREA, não responde pela determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
execução. passivo da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226993