Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ EDVALDO DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0168400-21.2001.5.21.0005
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ EDVALDO DA SILVA *** JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF 721.139.604, 00
Réu(s): TARCÍSIO TRAJANO G *** TARCÍSIO TRAJANO GOMES DE LIMA, CGC
Advogado(s): AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDR *** AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE, OAB, RN, SEM ADVOGADO
Advogados e OAB
Advogado: AUGUSTO CEZ *** AUGUSTO CEZAR BESSA DE
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
de lançamentos estatísticos. Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
decisão de trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, de modo a preservar a memória da atuação com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. processuais.
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 3795, o depósito 100126531501, havido em 24/07/2009, com saldo
a consideração de que não há mais depósitos com valores capital de R$2.730,69 (dois mil, setecentos e trinta reais e
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR sessenta e nove centavos), pendente de levantamento.
nº 01/2019). 2.1. Ainda, que aludido importe sobejante diz respeito ao crédito do
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. exequente JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF 721.139.604-00, com
conta 804896575-3, operação 1288, havida na Caixa Econômica
Natal-RN, 11 de novembro de 2024. Federal, agência 0035. Mais, que o beneficiário do crédito encontra
-se assistido pelo advogado AUGUSTO CEZAR BESSA DE
ANDRADE, OAB/RN 3442, CPF 671.420.284-91(fl.08) - conta
000801695492, no ente financeiro supramencionado e
MICHAEL WEGNER KNABBEN respectiva agência, o que, de plano, deve ser observado. Por fim
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto que, tendo sido concluídos todos os atos (fl.209), restou
(ATO TRT GP nº 076/2021) determinado o arquivamento dos presentes autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Processo Nº RT-0168400-21.2001.5.21.0005
Executado Tarcísio Trajano Gomes de Lima 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual
Intimado(s)/Citado(s):
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação
- Tarcísio Trajano Gomes de Lima
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
RT n. 168400-21.2001.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
Natal/RN Processo Físico)
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do
saque dos valores alojados em contas judiciais.
EXEQUENTE: JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF 721.139.604-00
4. Nessas condições, a teor das razões já elencadas no despacho
ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE, OAB/RN
supramencionado e buscando efetivar as atribuições e os
3442
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
EXECUTADO:TARCÍSIO TRAJANO GOMES DE LIMA, CGC
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
10.707.693/0001-00
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 100126531501, havido em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
24/07/2009, com saldo capital de R$2.730,69 (dois mil, setecentos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
e trinta reais e sessenta e nove centavos), proceda com a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
transferência de todo o saldo capital havido da seguinte forma:
4.1. 80%(oitenta por cento), mais correções legais, correspondente
Vistos etc.
a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Caixa Econômica Federal, Agência 0035, Op. 1288, Conta nº
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
804896575-3, em que é titular JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
721.139.604-00.
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
4.2. 20% (vinte por cento), mais correções legais, correspondente
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
de lançamentos estatísticos. Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
decisão de trata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, de modo a preservar a memória da atuação com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. processuais.
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 3795, o depósito 100126531501, havido em 24/07/2009, com saldo
a consideração de que não há mais depósitos com valores capital de R$2.730,69 (dois mil, setecentos e trinta reais e
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR sessenta e nove centavos), pendente de levantamento.
nº 01/2019). 2.1. Ainda, que aludido importe sobejante diz respeito ao crédito do
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. exequente JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF 721.139.604-00, com
conta 804896575-3, operação 1288, havida na Caixa Econômica
Natal-RN, 11 de novembro de 2024. Federal, agência 0035. Mais, que o beneficiário do crédito encontra
-se assistido pelo advogado AUGUSTO CEZAR BESSA DE
ANDRADE, OAB/RN 3442, CPF 671.420.284-91(fl.08) - conta
000801695492, no ente financeiro supramencionado e
MICHAEL WEGNER KNABBEN respectiva agência, o que, de plano, deve ser observado. Por fim
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto que, tendo sido concluídos todos os atos (fl.209), restou
(ATO TRT GP nº 076/2021) determinado o arquivamento dos presentes autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Processo Nº RT-0168400-21.2001.5.21.0005
Executado Tarcísio Trajano Gomes de Lima 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual
Intimado(s)/Citado(s):
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação
- Tarcísio Trajano Gomes de Lima
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
RT n. 168400-21.2001.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
Natal/RN Processo Físico)
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do
saque dos valores alojados em contas judiciais.
EXEQUENTE: JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF 721.139.604-00
4. Nessas condições, a teor das razões já elencadas no despacho
ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE, OAB/RN
supramencionado e buscando efetivar as atribuições e os
3442
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
EXECUTADO:TARCÍSIO TRAJANO GOMES DE LIMA, CGC
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
10.707.693/0001-00
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 100126531501, havido em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
24/07/2009, com saldo capital de R$2.730,69 (dois mil, setecentos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
e trinta reais e sessenta e nove centavos), proceda com a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
transferência de todo o saldo capital havido da seguinte forma:
4.1. 80%(oitenta por cento), mais correções legais, correspondente
Vistos etc.
a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Caixa Econômica Federal, Agência 0035, Op. 1288, Conta nº
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
804896575-3, em que é titular JOSÉ EDVALDO DA SILVA, CPF
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
721.139.604-00.
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
4.2. 20% (vinte por cento), mais correções legais, correspondente
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628