Processo ativo

0009514-27.2024.8.11.0010

0009514-27.2024.8.11.0010
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA, respectivamente, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOSE ELIAS MAKHOUL JU *** JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Colíder RESOLVE:
Diretoria do Fórum Art. 1º. CONVOCAR os seguintes servidores da Comarca de Nova Xavantina
6699765655 – MT, para atuar nas Seções do Júri Popular nos dias 17 e 27 de junho de
Antônio Carlos das Chagas 2024, a partir das 7h (horário de Mato Grosso):
Colíder SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA
Diretoria do Fórum Dias
6696375040 Servidor
José Roberto Fregato Telefone para contato
Colíder 17/06/2024
Diretoria do Fórum 27/06/2024
6696471883 Larysse Fernanda Rodrigues
Urichelli G. S. Nicastro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (62) 99402-1398
Colíder 17/06/2024
Diretoria do Fórum 27/06/2024
6699226763 Mônica Figueiredo de Sousa Lemes
Tiago da S. Gouveia (66) 99966-1993
Colíder 17/06/2024
Diretoria do Fórum 27/06/2024
66996038993 Victor Garcia Marques Duque Albino
Rafaela da Silva Souza (66) 99283-0653
Colíder 17/06/2024
Diretoria do Fórum 27/06/2024
66981356033 Ana Carolina de Almeida Kochhann
Edileuza Valeriana de Farias (66) 99639-5074
Colíder CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria do Fórum Período
66992113361 Servidor
Telefone para contato
Diretoria do Fórum 17/06/2024
27/06/2024
Antonio Mariano Rezende
Portaria (66) 98453-3021
17/06/2024
27/06/2024
* A PORTARIA Nº 26/2024-DF, DE 17 DE JUNHO DE
Antonia Maria de Moura
2024,ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Gestores
(66) 99220-1054
Judiciários e Oficiais de Justiça desta Comarca, referente ao mês de
17/06/2024
JULHO/2024,
27/06/2024
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Silvio Rosalino da Silva
Eletrônico no final desta Edição.
(66) 98467-7440
Clique aqui
17/06/2024
Caderno de Anexo
Plínio Luiz Lima Santos
(66) 98134-2903
Comarca de Jaciara 27/06/2024
Arlindo Santana da Costa
Diretoria do Fórum (66) 98149-3901
17/06/2024
27/06/2024
Decisão Rosa Pereira de Souza
(66) 98418-8814
Art. 2º. Encaminhe-se cópia desta à Coordenadoria de Recursos Humanos
“Cia n. 0009514-27.2024.8.11.0010 do egrégio Tribunal de Justiça e dê ciência aos Servidores.
Vistos etc. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Trata-se de requerimento visando à restituição das custas pagas à título de Nova Xavantina-MT, TIME \@ “d' de 'MMMM' de 'yyyy“ 14 de junho de 2024
preparo recursal. (assinado digitalmente)
Foi certificado que a parte recolheu o valor de R$ 1.133,65 (mil centro e trinta Tabatha Tosetto
e três reais e sessenta e cinco centavos) referente a custas recursais, Juíza de Direito da Primeira Vara
conforme instrução normativa SCA 02/2011, em sua versão 04, item 1.6
Decido.
Ante o teor da certidão lavrada, determino a restituição das custas ao
Comarca de Primavera do Leste
peticionante, ressalvado eventual valor referente à taxa judicial, o qual não
será devolvido, ante o teor das normas de regência.
Uma vez certificada a devolução dos valores em questão, ao arquivo com as Diretoria do Fórum
baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.Jaciara, 11 de junho de 2024.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz de
Sentença
Direito Diretor do Foro“
Comarca de Nova Xavantina
Pedido de Restituição nº 0032847-24.2024.8.11.0037 (n. 9/2024)
Diretoria do Fórum Requerente: ENILDES PAULINO VILELA MACIEL
Advogado: JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O
Vistos, etc.
Portaria Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por ENILDES
PAULINO VILELA MACIEL cujo objeto consiste na devolução do valor pago
referente às guias de nº 85023 e 85024, por meio da qual efetuou o
PORTARIA N.º 19/2024 recolhimento de custas judiciais e taxa judiciária de distribuição dos autos de
A EXCELENTÍSSIMAO SENHORA DOUTORA TABATHA TOSETTO, JUÍZA n. 1002893-23.2018.8.11.0037 e uma diligência urbana de oficial de justiça,
DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA, respectivamente, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Aduz que, ao julgar o mandado de segurança, o magistrado constou na
ETC. sentença que o mesmo é “isento de custas”, motivo pelo qual requer a
CONSIDERANDO a realização das Seções do Júri Popular desta Comarca devolução dos valores pagos.
de Nova Xavantina – MT, designadas para os dias 17 e 27 de junho de 2024, Despacho intimando a parte requerente para apresentar documento no and. 6.
com inicio a partir das 7h. (horário de Mato Grosso), referente aos processos Juntada de documentos no and. 11.
0001755-84.2016.8.11.0012 e 1000938-56.2023.8.11.0012 . Certidão da Central de Administração juntada no and. 12.
É o relato. Decido.
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:37
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