Processo ativo
1002893-23.2018.8.11.0037
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Identificação
Nº Processo: 1002893-23.2018.8.11.0037
Vara: Cível desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O Arrecadação – D *** JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Peixoto – OAB/MT 22.273 Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por ENILDES
Vistos, etc. PAULINO VILELA MACIEL cujo objeto consiste na devolução do valor pago
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa De Crédito referente às guias de nº 85023 e 85024, por meio da qual efetuou o
Rural de Primavera do Leste - Primacredi em que requer a restituição do valor recolhimento de custas judiciais e taxa judiciária de distribuição dos autos de
pago a título de custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais consubstanciado na guia de n. 78368, sob o n. 1002893-23.2018.8.11.0037 e uma diligência urbana de oficial de justiça,
fundamento de pagamento em duplicidade para distribuição da ação judicial de respectivamente, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
n. 1005102-52.2024.8.11.0037, junto à 3ª Vara Cível desta Comarca. Aduz que, ao julgar o mandado de segurança, o magistrado constou na
Juntou instrumento de procuração e ata de reunião do Conselho de sentença que o mesmo é “isento de custas”, motivo pelo qual requer a
Administração, contendo algumas informações sobre os representantes devolução dos valores pagos.
legais da empresa; a guia de n. 78368 com o respectivo comprovante de Despacho intimando a parte requerente para apresentar documento no and. 6.
pagamento; e certidão da gestora judiciária sobre o recolhimento da guia. Juntada de documentos no and. 11.
Da análise do procedimento, verifico a ausência de informações essenciais Certidão da Central de Administração juntada no and. 12.
para o seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. No and. 14 foi proferida sentença por este juízo deferindo parcialmente a
02/2011 – versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. restituição dos valores recolhidos em ambas as guias solicitadas pela parte
Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerente.
juntar: Com o trânsito em julgado, o processo foi remetido à Divisão de Arrecadação
Requerimento de restituição devidamente assinado; e Fiscalização do Foro Judicial do TJMT (DCA), que devolveu os autos a este
Contrato Social da empresa requerente – vez que o beneficiário se trata de juízo sob a orientação de que seria necessário o desmembramento do pedido
pessoa jurídica; e em dois processos administrativos diversos por se tratarem de tipos distintos
Dados pessoais dos sócios beneficiários – n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data de guias (and. 22).
de nascimento e endereço completo. Desmembramento realizado pela Central de Administração desta Comarca no
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me and. 24, permanecendo neste procedimento apenas a análise da restituição
conclusos para deliberações. da guia n. 85024, recolhida no valor de R$ 27,16.
Intime-se por meio de publicação no DJE e e-mail. Nova certidão da Central de Administração/Central de Mandados acerca da
Cumpra-se. guia juntada no and. 26.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. É o relato. Decido.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO A restituição dos valores já foi deferida por este juízo, contudo, houve
Juiz de Direito Diretor do Foro exigência pelo DCA/MT para o desmembramento do procedimento, tramitando
(documento assinado digitalmente) este pedido apenas em relação à guia de n. 85024, cujo valor total é de R$
27,16, que se trata de diligência de oficial de justiça.
Sentença Ante o exposto, sem maiores delongas, conforme certificado no and. 26, o
recolhimento se deu de forma indevida, tendo em vista que para o tipo de ação
protocolada pela parte requerente – Mandado de Segurança – não há a
cobrança de custas.
Pedido de Restituição nº 0035642-03.2024.8.11.0037 Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
Requerente: Rafael Scarton Strohschein e Gabriela Bezerra Schaidhauer de R$ 27,16 (vinte e sete reais e dezesseis centavos) que se refere à
Advogados: Bruno César Figueiredo Mamus – OAB/MT 15321/O e André Luiz diligência recolhida através da guia de n. 85024.
Bomfim – OAB/MT 14533/O Intime-se a parte requerente através de e-mail, bem como publique-se no
Vistos, etc. DJE.
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Rafael Scarton Strohschein Após, remeta-se os autos ao Departamento de Controle e Arrecadação –
e Gabriela Bezerra Schaidhauer em que requerem a restituição do valor pago DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá ser depositado
a título de custas judiciais consubstanciado na guia de n. 57479, no valor de na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da presente decisão
R$ 13.720,54, de “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”, sob o como ofício, por medida de economia e celeridade processual.
fundamento de pagamento equivocado, tendo em vista que a guia correta Com a restituição da quantia, arquive-se.
seria de “complementação de custas e taxas – 2ª instância”, cujo valor foi Cumpra-se.
recolhido através da guia de n. 69829. Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Despacho de intimação da parte autora para apresentar documentos no and. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
9. Juiz de Direito Diretor do Foro
Juntada de documento pelos requerentes no and. 16. (documento assinado digitalmente)
É o relato. Decido.
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
Pedido de Restituição nº 0043478-41.2024.8.11.0000
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Requerente: Arno Gunsch
em duplicidade ou a maior”.
Advogados: João Manoel Junior – OAB/MT 3.284-B; Nelson Aparecido Manoel
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de custas judiciais de
Júnior - OAB/MT n. 5.454-B, Neliane A. Manoel – OAB/SP n. 164.246 e
n. 57479.141.06.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, no
Frederico Eugênio Fernandes Filho – OAB/MT 6.226-A
valor de R$ 13.720,54, de “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”
Vistos, etc.
referente aos autos de n. 1004901-65.2021.8.11.0037, da 3ª Vara Cível desta
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Arno Gunsch em que requer
Comarca, e informou que o recolhimento do valor junto ao processo se deu de
a restituição do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia
forma errônea, vez que o recolhimento correto seria por meio de outro tipo de
de n. 11131, sob o fundamento de pagamento equivocado referente ao
guia, o que foi feito por meio da guia de n. 69829.
processo principal de n. 0003266-91.2006.8.11.0037, que tramitou perante a 3
Devidamente intimados, juntaram a certidão da Gestora Judiciária declarando
ª Vara Cível desta Comarca, vez que a guia deveria ter sido gerada para
a não utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
distribuição do cumprimento de sentença de n. 1006299-42.2024.8.11.0037.
requerente (and. 16).
É o relato. Decido.
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
de R$ 13.720,54 (treze mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e quatro
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
centavos), referente à guia de n. 57479.141.06.2024-0.
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Intime-se a parte requerente, via DJE.
em duplicidade ou a maior”.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de n.
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
11131.141.07.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, que se
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da
refere à “Cumprimento de Sentença – 1ª Instância” nos autos de n. 0003266-
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
91.2006.8.11.0037, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, e
processual.
informou que o recolhimento do valor junto ao processo físico arquivado se
Com a restituição da quantia, arquive-se.
deu de forma errônea, vez que o recolhimento correto seria por meio do novo
Cumpra-se.
processo distribuído junto ao sistema PJE de n. 1006299-42.2024.8.11.0037.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Ainda, juntou a certidão da Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível declarando a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
não utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
Juiz de Direito Diretor do Foro
requerente.
(documento assinado digitalmente)
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos),
referente à guia de n. 11131.141.07.2024-0.
Pedido de Restituição nº 0032847-24.2024.8.11.0037 (n. 9/2024) Intime-se a parte requerente, via DJE.
Requerente: ENILDES PAULINO VILELA MACIEL Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e
Advogado: JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
Vistos, etc. ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 17
Vistos, etc. PAULINO VILELA MACIEL cujo objeto consiste na devolução do valor pago
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa De Crédito referente às guias de nº 85023 e 85024, por meio da qual efetuou o
Rural de Primavera do Leste - Primacredi em que requer a restituição do valor recolhimento de custas judiciais e taxa judiciária de distribuição dos autos de
pago a título de custas inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais consubstanciado na guia de n. 78368, sob o n. 1002893-23.2018.8.11.0037 e uma diligência urbana de oficial de justiça,
fundamento de pagamento em duplicidade para distribuição da ação judicial de respectivamente, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca.
n. 1005102-52.2024.8.11.0037, junto à 3ª Vara Cível desta Comarca. Aduz que, ao julgar o mandado de segurança, o magistrado constou na
Juntou instrumento de procuração e ata de reunião do Conselho de sentença que o mesmo é “isento de custas”, motivo pelo qual requer a
Administração, contendo algumas informações sobre os representantes devolução dos valores pagos.
legais da empresa; a guia de n. 78368 com o respectivo comprovante de Despacho intimando a parte requerente para apresentar documento no and. 6.
pagamento; e certidão da gestora judiciária sobre o recolhimento da guia. Juntada de documentos no and. 11.
Da análise do procedimento, verifico a ausência de informações essenciais Certidão da Central de Administração juntada no and. 12.
para o seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. No and. 14 foi proferida sentença por este juízo deferindo parcialmente a
02/2011 – versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. restituição dos valores recolhidos em ambas as guias solicitadas pela parte
Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerente.
juntar: Com o trânsito em julgado, o processo foi remetido à Divisão de Arrecadação
Requerimento de restituição devidamente assinado; e Fiscalização do Foro Judicial do TJMT (DCA), que devolveu os autos a este
Contrato Social da empresa requerente – vez que o beneficiário se trata de juízo sob a orientação de que seria necessário o desmembramento do pedido
pessoa jurídica; e em dois processos administrativos diversos por se tratarem de tipos distintos
Dados pessoais dos sócios beneficiários – n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data de guias (and. 22).
de nascimento e endereço completo. Desmembramento realizado pela Central de Administração desta Comarca no
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me and. 24, permanecendo neste procedimento apenas a análise da restituição
conclusos para deliberações. da guia n. 85024, recolhida no valor de R$ 27,16.
Intime-se por meio de publicação no DJE e e-mail. Nova certidão da Central de Administração/Central de Mandados acerca da
Cumpra-se. guia juntada no and. 26.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. É o relato. Decido.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO A restituição dos valores já foi deferida por este juízo, contudo, houve
Juiz de Direito Diretor do Foro exigência pelo DCA/MT para o desmembramento do procedimento, tramitando
(documento assinado digitalmente) este pedido apenas em relação à guia de n. 85024, cujo valor total é de R$
27,16, que se trata de diligência de oficial de justiça.
Sentença Ante o exposto, sem maiores delongas, conforme certificado no and. 26, o
recolhimento se deu de forma indevida, tendo em vista que para o tipo de ação
protocolada pela parte requerente – Mandado de Segurança – não há a
cobrança de custas.
Pedido de Restituição nº 0035642-03.2024.8.11.0037 Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
Requerente: Rafael Scarton Strohschein e Gabriela Bezerra Schaidhauer de R$ 27,16 (vinte e sete reais e dezesseis centavos) que se refere à
Advogados: Bruno César Figueiredo Mamus – OAB/MT 15321/O e André Luiz diligência recolhida através da guia de n. 85024.
Bomfim – OAB/MT 14533/O Intime-se a parte requerente através de e-mail, bem como publique-se no
Vistos, etc. DJE.
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Rafael Scarton Strohschein Após, remeta-se os autos ao Departamento de Controle e Arrecadação –
e Gabriela Bezerra Schaidhauer em que requerem a restituição do valor pago DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá ser depositado
a título de custas judiciais consubstanciado na guia de n. 57479, no valor de na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da presente decisão
R$ 13.720,54, de “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”, sob o como ofício, por medida de economia e celeridade processual.
fundamento de pagamento equivocado, tendo em vista que a guia correta Com a restituição da quantia, arquive-se.
seria de “complementação de custas e taxas – 2ª instância”, cujo valor foi Cumpra-se.
recolhido através da guia de n. 69829. Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Despacho de intimação da parte autora para apresentar documentos no and. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
9. Juiz de Direito Diretor do Foro
Juntada de documento pelos requerentes no and. 16. (documento assinado digitalmente)
É o relato. Decido.
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
Pedido de Restituição nº 0043478-41.2024.8.11.0000
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Requerente: Arno Gunsch
em duplicidade ou a maior”.
Advogados: João Manoel Junior – OAB/MT 3.284-B; Nelson Aparecido Manoel
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de custas judiciais de
Júnior - OAB/MT n. 5.454-B, Neliane A. Manoel – OAB/SP n. 164.246 e
n. 57479.141.06.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, no
Frederico Eugênio Fernandes Filho – OAB/MT 6.226-A
valor de R$ 13.720,54, de “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”
Vistos, etc.
referente aos autos de n. 1004901-65.2021.8.11.0037, da 3ª Vara Cível desta
Trata-se de pedido de restituição protocolado por Arno Gunsch em que requer
Comarca, e informou que o recolhimento do valor junto ao processo se deu de
a restituição do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia
forma errônea, vez que o recolhimento correto seria por meio de outro tipo de
de n. 11131, sob o fundamento de pagamento equivocado referente ao
guia, o que foi feito por meio da guia de n. 69829.
processo principal de n. 0003266-91.2006.8.11.0037, que tramitou perante a 3
Devidamente intimados, juntaram a certidão da Gestora Judiciária declarando
ª Vara Cível desta Comarca, vez que a guia deveria ter sido gerada para
a não utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
distribuição do cumprimento de sentença de n. 1006299-42.2024.8.11.0037.
requerente (and. 16).
É o relato. Decido.
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
de R$ 13.720,54 (treze mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e quatro
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
centavos), referente à guia de n. 57479.141.06.2024-0.
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Intime-se a parte requerente, via DJE.
em duplicidade ou a maior”.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e
No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de n.
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
11131.141.07.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, que se
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da
refere à “Cumprimento de Sentença – 1ª Instância” nos autos de n. 0003266-
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade
91.2006.8.11.0037, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, e
processual.
informou que o recolhimento do valor junto ao processo físico arquivado se
Com a restituição da quantia, arquive-se.
deu de forma errônea, vez que o recolhimento correto seria por meio do novo
Cumpra-se.
processo distribuído junto ao sistema PJE de n. 1006299-42.2024.8.11.0037.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Ainda, juntou a certidão da Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível declarando a
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
não utilização da mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte
Juiz de Direito Diretor do Foro
requerente.
(documento assinado digitalmente)
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos),
referente à guia de n. 11131.141.07.2024-0.
Pedido de Restituição nº 0032847-24.2024.8.11.0037 (n. 9/2024) Intime-se a parte requerente, via DJE.
Requerente: ENILDES PAULINO VILELA MACIEL Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e
Advogado: JOSE ELIAS MAKHOUL JUNIOR – OAB n. 24104/O Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
Vistos, etc. ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da
Disponibilizado 22/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11771 17