Processo ativo

JOSE ELISIO ALVES GOIANA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A

0723362-88.2018.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0723362-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
Partes e Advogados
Autor: JOSE ELISIO ALVES GOIANA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA *** JOSE ELISIO ALVES GOIANA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
S.A.. R: CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: BA20800 - LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO. T: RENATO BRAZ
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723362-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LETICIA BITTES REINO EXECUTADO: OR EMPREENDIMENTOS IM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A., CEC EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Às partes, para que tenham ciência do alvará eletrônico expedido em ID 150800183. Por oportuno, certifico que,
quando da consulta ao sistema BANKJUS para expedição do alvará, verifiquei que consta indicado que o valor de R$ 141,44 (cento e quarenta e
um reais e quarenta e quatro centavos), depositado na Conta Judicial nº 1552041279, ainda não teria sido levantado pela parte, embora referido
valor conste indicado no alvará de ID 145505273. Posto isso, de ordem, faço seja intimada a parte exequente para se manifestar sobre eventual
pendência em relação ao valor depositado na Conta Judicial nº 1552041279, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023
08:12:07. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0723362-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LETICIA BITTES REINO. Adv(s).: DF37190 - THIAGO
RODRIGUES FILOMENO, DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.. R: CEC EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: BA20800 - LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO. T: RENATO BRAZ
DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723362-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
LETICIA BITTES REINO EXECUTADO: OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A., CEC EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Às partes, para que tenham ciência do alvará eletrônico expedido em ID 150800183. Por oportuno, certifico que,
quando da consulta ao sistema BANKJUS para expedição do alvará, verifiquei que consta indicado que o valor de R$ 141,44 (cento e quarenta e
um reais e quarenta e quatro centavos), depositado na Conta Judicial nº 1552041279, ainda não teria sido levantado pela parte, embora referido
valor conste indicado no alvará de ID 145505273. Posto isso, de ordem, faço seja intimada a parte exequente para se manifestar sobre eventual
pendência em relação ao valor depositado na Conta Judicial nº 1552041279, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023
08:12:07. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0009907-68.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE ELISIO ALVES GOIANA. Adv(s).: DF15523 - RICARDO
LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO, DF48468 - VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF38809 - SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: DF46407 - GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009907-68.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: JOSE ELISIO ALVES GOIANA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-
las quanto ao retorno dos autos à primeira instância. Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA,
DF, 1 de março de 2023 08:37:03. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0702005-13.2022.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF48678
- DARLENE GARCIA CARDOSO. R: REDECARD S/A. Adv(s).: MT8184 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. R: ALDO HENRIQUE
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702005-13.2022.8.07.0001 Classe judicial:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SANTA CECILIA RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: REDECARD S/A, ALDO
HENRIQUE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 150885250 a memória de cálculo
de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações
de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 12:32:54. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
N. 0703669-45.2023.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.. Adv(s).: SP317095 - ELTON LUIZ
BARTOLI. R: ADR ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703669-45.2023.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. REU: ADR ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi anexada em ID 150881719 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica
a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que
para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um
dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado
aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023
12:36:05. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
N. 0700446-89.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WESLENE SOUZA VALVERDE. Adv(s).: DF46234 - ELDER
AUGUSTO DOS SANTOS BRITO, DF46252 - PEDRO HENRIQUE BRAGA ALVES. R: GRACIELLE CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF27827
- MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700446-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: WESLENE SOUZA VALVERDE EXECUTADO: GRACIELLE CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que operou-se a
preclusão sobre a decisão de ID 14814778 no dia 01/03/2023. Em cumprimento à determinação constante do referido decisório, envio os autos
ao serviço de expedição cartorária, para fins de levantamento dos valores penhorados de R$ 760,79 (setecentos e sessenta reais e setenta e
nove centavos ? 132287567 ). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo
atualizado do débito remanescente, a fim de possibilitar a análise do pleito de ID 146822632 ? p. 6, tudo conforme decisório supracitado. BRASÍLIA,
DF, 2 de março de 2023 12:29:25. VANICE CHARLES LIMA Servidor Geral
N. 0748135-61.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO MOREIRA DA COSTA. A: FLAVIA ALVIM MOREIRA
DA COSTA. A: RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF72884 - EMILLY QUINTANILHA PAIVA DE SOUZA, DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. R: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748135-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:
GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLAVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA, RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: ANTONIETA
PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, consolidada na peça de ID 150748665.
Tendo em vista o comprovado recolhimento das custas complementares (ID 150748667), passo ao exame da tutela de urgência liminarmente
vindicada. Cuida-se de ação declaratória de nulidade proposta por GUSTAVO MOREIRA DA COSTA, FLÁVIA ALVIM MOREIRA DA COSTA
e RENATA ALVIM MOREIRA DA COSTA em face ANTONIETA PAULINA BULBOL COÊLHO MOREIRA DA COSTA, partes devidamente
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:28
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