Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
JOSE FRAGA FILHO, 003158-ES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0062900-20.2005.5.17.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Autor: JOSE FRAGA FIL *** JOSE FRAGA FILHO, 003158-ES
Autor(es): Moisés Belisár *** Moisés Belisário da Vitória
Réu(s): SAVOYA, Transport *** SAVOYA, Transportes, Serviços Ltda
Advogados e OAB
Advogado: JOSE FRAGA FILH *** JOSE FRAGA FILHO(OAB: 3158/ES)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Conta : 00000000757-7 A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
Obs: Favor informar outra conta bancária para realização da do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
transferência. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Deverão as partes e seus patronos observarem que somente serão Luís Cláudio dos Santos Branco
aceitas indicações de conta da parte ou de patron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o constituído nos
autos.
SUMÁRIO
Vindo aos autos a informação, expeça-se alvará em seu favor de
todo o saldo da conta judicial 4500122058789 (Banco do Brasil).
PRESIDÊNCIA 1
Luís Cláudio dos Santos Branco
Distribuição 1
Juiz Titular de Vara do Trabalho
TERCEIRA TURMA 13
Despacho
Pauta 13
Processo Nº RTOrd-0062900-20.2005.5.17.0010
Processo Nº RTOrd-62900/2005-010-17-00.7 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 35
Pauta 35
Reclamante Moisés Belisário da Vitória
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 50
Advogado JOSE FRAGA FILHO(OAB: 3158/ES)
Despacho 50
Reclamado SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
Plurima Réu USIMINAS - Usinas Siderurgicas de
Minas Gerais S. A.
Advogado JOSE MILTON SOARES
BITTENCOURT(OAB: 21148/MG)
Plurima Réu JENY GARCIA XAVIER,
Plurima Réu JOSÉ JORGE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JENY GARCIA XAVIER,
- JOSÉ JORGE SANTOS
- Moisés Belisário da Vitória
- SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
- USIMINAS - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S. A.
Processo: 0062900-20.2005.5.17.0010
Reclamante: Moisés Belisário da Vitória
Advogado autor: JOSE FRAGA FILHO, 003158-ES
Reclamada: SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
Advogado ré: ,
DESPACHO
Vistos etc.
Vem a reclamada Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -
USIMINAS, CNPJ 60.894.730/0001-05, informar na petição
protocolo e-doc nº 900.000822.2024, da existência de saldo na
conta judicial 042 / 01537651-0.
Considerando não haver outras execuções pendentes no BNDT em
relação à executada supracitada, foi verificado Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente da CEF - AG.
3993/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível da conta
judicial 042 / 01537651-0 para a beneficiária abaixo descrita:
Conta a ser creditada: XX, CNPJ XX, Banco , Ag. , Conta Corrente:
.
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência bancária requerida.
Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Conta : 00000000757-7 A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
Obs: Favor informar outra conta bancária para realização da do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
transferência. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Deverão as partes e seus patronos observarem que somente serão Luís Cláudio dos Santos Branco
aceitas indicações de conta da parte ou de patron ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o constituído nos
autos.
SUMÁRIO
Vindo aos autos a informação, expeça-se alvará em seu favor de
todo o saldo da conta judicial 4500122058789 (Banco do Brasil).
PRESIDÊNCIA 1
Luís Cláudio dos Santos Branco
Distribuição 1
Juiz Titular de Vara do Trabalho
TERCEIRA TURMA 13
Despacho
Pauta 13
Processo Nº RTOrd-0062900-20.2005.5.17.0010
Processo Nº RTOrd-62900/2005-010-17-00.7 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 35
Pauta 35
Reclamante Moisés Belisário da Vitória
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 50
Advogado JOSE FRAGA FILHO(OAB: 3158/ES)
Despacho 50
Reclamado SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
Plurima Réu USIMINAS - Usinas Siderurgicas de
Minas Gerais S. A.
Advogado JOSE MILTON SOARES
BITTENCOURT(OAB: 21148/MG)
Plurima Réu JENY GARCIA XAVIER,
Plurima Réu JOSÉ JORGE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JENY GARCIA XAVIER,
- JOSÉ JORGE SANTOS
- Moisés Belisário da Vitória
- SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
- USIMINAS - Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S. A.
Processo: 0062900-20.2005.5.17.0010
Reclamante: Moisés Belisário da Vitória
Advogado autor: JOSE FRAGA FILHO, 003158-ES
Reclamada: SAVOYA - Transportes e Serviços Ltda
Advogado ré: ,
DESPACHO
Vistos etc.
Vem a reclamada Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -
USIMINAS, CNPJ 60.894.730/0001-05, informar na petição
protocolo e-doc nº 900.000822.2024, da existência de saldo na
conta judicial 042 / 01537651-0.
Considerando não haver outras execuções pendentes no BNDT em
relação à executada supracitada, foi verificado Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente da CEF - AG.
3993/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível da conta
judicial 042 / 01537651-0 para a beneficiária abaixo descrita:
Conta a ser creditada: XX, CNPJ XX, Banco , Ag. , Conta Corrente:
.
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
dias.
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência bancária requerida.
Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224646