Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ FRANCISCO AGUIAR
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0145700-46.2004.5.21.0005
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ FRANCISCO AGUIAR *** JOSÉ FRANCISCO AGUIAR, CPF359.483.614, 20
Réu(s): VERDES MARES TUR *** VERDES MARES TURISMO LTDA., CNPJ
Advogado(s): JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES, O *** JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES, OAB, RN, BRUNA S. MIELE, SP 348.987
Advogados e OAB
Advogado: BRUNA S. MIELE( *** BRUNA S. MIELE(OAB: 348987/SP)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Reclamada VERDES MARES TURISMO LTDA
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Advogado BRUNA S. MIELE(OAB: 348987/SP)
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
Intimado(s)/Citado(s):
identificou processo pendente de adimplemento contra o
- VERDES MARES TURISMO LTDA
referido sócio, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
CSJT.G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
RT 0145700-46.2004.5.21.0005 (5ª VT de Natal/RN - Pro./Físico)
Por fim, que inexistem óbices à liberação dos quantuns
RECLAMANTE:JOSÉ FRANCISCO AGUIAR, CPF359.483.614-20
evidenciados, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário.
ADVOGADO:JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES, OAB/RN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
2573
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA: VERDES MARES TURISMO LTDA., CNPJ:
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
08.251.092/0001-94 (BAIXADA)
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA:BRUNA S. MIELE, OAB/SP 348.987
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
contas judiciais.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Vistos etc.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
remanescente em favor da reclamada, VERDES MARES TURISMO
processuais.
LTDA., CNPJ: 08.251.092/0001-94 (BAIXADA), considerando os
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
Federal, Agência 2230, conta 042/04838350-5 o depósito nº.
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
039210510421005255, havido em 25/05/2010, no valor de
documentação.
R$3.539,87(três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete
7. Restando silente quanto ao depreendido do item ‘’6’’ e buscando
centavos) à fl.594, pendente de levantamento.
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe referente ao depósito
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
judicial é de titularidade da reclamada VERDES MARES TURISMO
despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
LTDA., CNPJ: 08.251.092/0001-94 (BAIXADA), restando então ser
mediante a apresentação de cópia deste, determino a Caixa
liberado às sócias KARINA MARIA MALTY RIBEIRO,
Econômica Federal, Agência 2230, conta 042/04838350-5 o
CPF:750.424.794-49 e MARIA KEILA MALTY RIBEIRO
depósito nº. 039210510421005255, havido em 25/05/2010, no valor
GORRICHATEGUI, CPF: 422.458.504-91. Ainda, que a presente
de R$3.539,87(três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
sete centavos), proceda com a transferência de todo o valor
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl.586 e
remanescente ali existente, da seguinte forma:
seguintes.
7.1. 50% (cinquenta por cento) mais correções legais,
3. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Reclamada VERDES MARES TURISMO LTDA
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
Advogado BRUNA S. MIELE(OAB: 348987/SP)
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
Intimado(s)/Citado(s):
identificou processo pendente de adimplemento contra o
- VERDES MARES TURISMO LTDA
referido sócio, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
CSJT.G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho.
RT 0145700-46.2004.5.21.0005 (5ª VT de Natal/RN - Pro./Físico)
Por fim, que inexistem óbices à liberação dos quantuns
RECLAMANTE:JOSÉ FRANCISCO AGUIAR, CPF359.483.614-20
evidenciados, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário.
ADVOGADO:JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES, OAB/RN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
2573
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA: VERDES MARES TURISMO LTDA., CNPJ:
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
08.251.092/0001-94 (BAIXADA)
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADA:BRUNA S. MIELE, OAB/SP 348.987
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
contas judiciais.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Vistos etc.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
remanescente em favor da reclamada, VERDES MARES TURISMO
processuais.
LTDA., CNPJ: 08.251.092/0001-94 (BAIXADA), considerando os
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
Federal, Agência 2230, conta 042/04838350-5 o depósito nº.
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
039210510421005255, havido em 25/05/2010, no valor de
documentação.
R$3.539,87(três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete
7. Restando silente quanto ao depreendido do item ‘’6’’ e buscando
centavos) à fl.594, pendente de levantamento.
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
2.1. Registre-se, por oportuno, que o importe referente ao depósito
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
judicial é de titularidade da reclamada VERDES MARES TURISMO
despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
LTDA., CNPJ: 08.251.092/0001-94 (BAIXADA), restando então ser
mediante a apresentação de cópia deste, determino a Caixa
liberado às sócias KARINA MARIA MALTY RIBEIRO,
Econômica Federal, Agência 2230, conta 042/04838350-5 o
CPF:750.424.794-49 e MARIA KEILA MALTY RIBEIRO
depósito nº. 039210510421005255, havido em 25/05/2010, no valor
GORRICHATEGUI, CPF: 422.458.504-91. Ainda, que a presente
de R$3.539,87(três mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
sete centavos), proceda com a transferência de todo o valor
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl.586 e
remanescente ali existente, da seguinte forma:
seguintes.
7.1. 50% (cinquenta por cento) mais correções legais,
3. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046