Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ LACIR CASTRO DIAS
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ LACIR CASTRO DIAS, CPF:413.789.034, sobremaneira, *** JOSÉ LACIR CASTRO DIAS, CPF:413.789.034, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Réu(s): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO objetivos est *** COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Advogado(s): RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO, OAB, RN portanto, do saque dos valores alojados em contas j *** RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO, OAB, RN portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais., LUCINALDO DE OLIVEIRA, RN 1460 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
Advogados e OAB
Advogado: RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO – OAB/RN portanto, *** RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO – OAB/RN portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
OFÍCIO JUDICIAL
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
RT 49200-20.2006.5.21.00013 – 3ª VT de Mossoró/RN – mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Proc.físico sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
RECLAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTE: JOSÉ LACIR CASTRO DIAS – CPF:413.789.034- sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
04 e outros checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO – OAB/RN portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5.339 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
RECLAMADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
GRANDE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35 Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ADVOGADO: LUCINALDO DE OLIVEIRA – OAB/RN 1460 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO agência 3795, que proceda à transferência de todo o valor do
JUDICIAL depósito 3200105890463 com saldo capital de R$143,54(cento e
quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mais
acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a total devidamente atualizado da seguinte forma:
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 5.1. 54,81% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. por cento) do total devidamente atualizado para a conta corrente
Vistos etc. 77348-4, havida no Banco do Brasil, agência 0036-1, de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e titularidade de JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA–CPF:156.821.614-91.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5.2. 4,87% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, por cento) do total devidamente atualizado para a conta 870881992
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das -9, operação 1288, havida na Caixa Econômica Federal, agência
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 0560, de titularidade de JOSÉ LACIR CASTRO DIAS –
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à CPF:413.789.034-04.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5.3. 17,78% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, por cento) do total devidamente atualizado para a conta 889957202
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos -8, operação 1288, havida na Caixa Econômica Federal, agência
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 3880, de titularidade de LEANDRO DE CASTRO
processuais. OLIVEIRA–CPF:489.734.084-53.
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência 5.4. 22,54% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
3795, depósito 3200105890463 com saldo capital de por cento) do total devidamente atualizado para a conta corrente
R$143,54(cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro 63832-3, havida no Banco do Brasil, agência 2828-2, de
centavos), pendentes de levantamento. titularidade de JOSÉ MAURO DE QUEIROZ–CPF:147.597.724-72.
3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo sobejante é de 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
titularidade dos reclamantes JOSÉ LACIR CASTRO DIAS – cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
CPF:413.789.034-04, LEANDRO DE CASTRO estatísticos.
OLIVEIRA–CPF:489.734.084-53, JOSÉ NILTON DE 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
OLIVEIRA–CPF:156.821.614-91, JOSÉ MAURO DE Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
QUEIROZ–CPF:147.597.724-72 e será dividido em porcentagens decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
diferentes. Mais que, concluídos todos os atos, restou determinado desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
o arquivamento dos presentes autos, a teor do depreendido do destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
despacho de FL.591. 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/204 e a DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
OFÍCIO JUDICIAL
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
RT 49200-20.2006.5.21.00013 – 3ª VT de Mossoró/RN – mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Proc.físico sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
RECLAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTE: JOSÉ LACIR CASTRO DIAS – CPF:413.789.034- sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
04 e outros checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR LIRA DE CARVALHO – OAB/RN portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5.339 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
RECLAMADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
GRANDE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35 Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ADVOGADO: LUCINALDO DE OLIVEIRA – OAB/RN 1460 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO agência 3795, que proceda à transferência de todo o valor do
JUDICIAL depósito 3200105890463 com saldo capital de R$143,54(cento e
quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), mais
acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a total devidamente atualizado da seguinte forma:
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 5.1. 54,81% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019. por cento) do total devidamente atualizado para a conta corrente
Vistos etc. 77348-4, havida no Banco do Brasil, agência 0036-1, de
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e titularidade de JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA–CPF:156.821.614-91.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5.2. 4,87% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, por cento) do total devidamente atualizado para a conta 870881992
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das -9, operação 1288, havida na Caixa Econômica Federal, agência
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 0560, de titularidade de JOSÉ LACIR CASTRO DIAS –
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à CPF:413.789.034-04.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5.3. 17,78% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, por cento) do total devidamente atualizado para a conta 889957202
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos -8, operação 1288, havida na Caixa Econômica Federal, agência
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 3880, de titularidade de LEANDRO DE CASTRO
processuais. OLIVEIRA–CPF:489.734.084-53.
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência 5.4. 22,54% mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
3795, depósito 3200105890463 com saldo capital de por cento) do total devidamente atualizado para a conta corrente
R$143,54(cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro 63832-3, havida no Banco do Brasil, agência 2828-2, de
centavos), pendentes de levantamento. titularidade de JOSÉ MAURO DE QUEIROZ–CPF:147.597.724-72.
3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo sobejante é de 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
titularidade dos reclamantes JOSÉ LACIR CASTRO DIAS – cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
CPF:413.789.034-04, LEANDRO DE CASTRO estatísticos.
OLIVEIRA–CPF:489.734.084-53, JOSÉ NILTON DE 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
OLIVEIRA–CPF:156.821.614-91, JOSÉ MAURO DE Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
QUEIROZ–CPF:147.597.724-72 e será dividido em porcentagens decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
diferentes. Mais que, concluídos todos os atos, restou determinado desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
o arquivamento dos presentes autos, a teor do depreendido do destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
despacho de FL.591. 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/204 e a DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811