Processo ativo
José Luiz Cardoso, do depósito judicial de fls. 105, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme formulário
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Identificação
Nº Processo: 1049006-16.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: José Luiz Cardoso, do depósito judicial de fls. 105, no v *** José Luiz Cardoso, do depósito judicial de fls. 105, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme formulário
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da carta precatória. Decorrido o prazo sem informações, intime a parte autora a comprovar o andamento da carta precatória.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1049006-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcia Maria Berenardo de
Souza - A parte autora está intimada a tomar ciência da dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO
SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 1059234-84.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
1) Fls. 138/145: ciente do acórdão proferido que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito. Providencie a
serventia as anotações necessárias. 2) Expeça-se mandado de citação no endereço informado às fls. 87/88 e diligência do
oficial de justiça de fls. 108/109. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1061752-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta, a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1062545-49.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Izis Maria Cardoso
- Vistos. 1. Fls. 144/146: Poderá o(a) autor(a) prosseguir com a cobrança de alugueres, transformando a ação de despejo
em processo de cobrança, onde poderá incluir os encargos decorrente da locação e os gastos com os reparos no imóvel.
Para tanto, deverá emendar a petição inicial adequando-a ao novo rito, inclusive para a juntada de planilha de débito. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Se o caso, no mesmo prazo, complemente-se a da taxa judiciária,nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a
Lei 11.60. Ainda, recolha-se a taxa de despesa postal - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, Código 120-1, [Carta
registrada unipaginada com AR digital] -, nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023. A parte autora deverá informar por meio
do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará
os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). 2. Defiro o levantamento do valor da caução a
favor do autor José Luiz Cardoso, do depósito judicial de fls. 105, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme formulário
MLE de fls. 149. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização
permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a
redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com
arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Int. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
Processo 1065358-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elcilina Lina de Seles Oliveira - Banco
Bradesco S.A. - - Pefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas -
Vistos. Fls. 315/334: ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º
do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR)
Processo 1084778-74.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Vieira Ramos
Cavalcanti - Vistos. Fls. 176/177: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação ao corréu EDER SANTANA SILVA.
Providencie a serventia a correção do cadastro processual das partes para excluir do polo passivo o referido corréu. Declaro a
revelia da corré TITAN SERVICOS DE MOTOS LTDA, já que devidamente citada (fls. 87), deixou de apresentar defesa. Para
prosseguimento do feito, comprove a parte autora que o veículo caminhão causador do acidente é de propriedade da corré
TITAN SERVICOS DE MOTOS LTDA, já que no Boletim de Ocorrência de fls. 15 o proprietário descrito é Eder Santana. Prazo:
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARTANIR GOMES DE LIMA SOBRAL (OAB 361467/SP)
Processo 1092101-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabricio Santana de Souza
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 330, III e artigo 485, I e
VI, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1157015-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laerte Rodrigues Vieira - Vistos.
Instados, em duas oportunidades, a emendarem a petição inicial quanto ao valor atribuído a causa e a proceder o recolhimento
da taxa judiciária e despesas iniciais, observo que os autores não deram correto cumprimento. Conforme já mencionado,
tratando-se de rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao disposto no art. 292, II, do CPC, ou seja, o valor
do ato. Isto porque, a rescisão do contrato libera a parte de pagar o valor restante, o que representa um proveito econômico
para a parte. O contrato de fls. 20/30 informa o valor do bem contratado, na importância de R$ 274.560,00 (duzentos e setenta
e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Na petição de fls. 90/91, os autores pleiteiam indenização por danos materiais em
10%, bem como, por danos morais, em, também, 10%. Nestes termos, de ofício, nos termos do art. 292, § 3º , do CPC, corrijo o
valor atribuído a causa, que passará a ser de R$ 329.472,00 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
Anote-se. Complemente-se a da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/2003, sob pena de extinção
do processo. A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e
paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº
2199/2021). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da carta precatória. Decorrido o prazo sem informações, intime a parte autora a comprovar o andamento da carta precatória.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1049006-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Marcia Maria Berenardo de
Souza - A parte autora está intimada a tomar ciência da dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/
intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DIEGO
SCARIOT (OAB 321391/SP)
Processo 1059234-84.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
1) Fls. 138/145: ciente do acórdão proferido que anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito. Providencie a
serventia as anotações necessárias. 2) Expeça-se mandado de citação no endereço informado às fls. 87/88 e diligência do
oficial de justiça de fls. 108/109. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1061752-18.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta, a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1062545-49.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Izis Maria Cardoso
- Vistos. 1. Fls. 144/146: Poderá o(a) autor(a) prosseguir com a cobrança de alugueres, transformando a ação de despejo
em processo de cobrança, onde poderá incluir os encargos decorrente da locação e os gastos com os reparos no imóvel.
Para tanto, deverá emendar a petição inicial adequando-a ao novo rito, inclusive para a juntada de planilha de débito. Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Se o caso, no mesmo prazo, complemente-se a da taxa judiciária,nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a
Lei 11.60. Ainda, recolha-se a taxa de despesa postal - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, Código 120-1, [Carta
registrada unipaginada com AR digital] -, nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023. A parte autora deverá informar por meio
do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará
os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). 2. Defiro o levantamento do valor da caução a
favor do autor José Luiz Cardoso, do depósito judicial de fls. 105, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme formulário
MLE de fls. 149. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização
permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a
redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com
arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Int. - ADV: EVELYN DE JESUS RODRIGUES (OAB 466536/SP)
Processo 1065358-49.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elcilina Lina de Seles Oliveira - Banco
Bradesco S.A. - - Pefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas -
Vistos. Fls. 315/334: ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º
do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR)
Processo 1084778-74.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Vieira Ramos
Cavalcanti - Vistos. Fls. 176/177: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação ao corréu EDER SANTANA SILVA.
Providencie a serventia a correção do cadastro processual das partes para excluir do polo passivo o referido corréu. Declaro a
revelia da corré TITAN SERVICOS DE MOTOS LTDA, já que devidamente citada (fls. 87), deixou de apresentar defesa. Para
prosseguimento do feito, comprove a parte autora que o veículo caminhão causador do acidente é de propriedade da corré
TITAN SERVICOS DE MOTOS LTDA, já que no Boletim de Ocorrência de fls. 15 o proprietário descrito é Eder Santana. Prazo:
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARTANIR GOMES DE LIMA SOBRAL (OAB 361467/SP)
Processo 1092101-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabricio Santana de Souza
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 330, III e artigo 485, I e
VI, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), DIOGO
DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1157015-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laerte Rodrigues Vieira - Vistos.
Instados, em duas oportunidades, a emendarem a petição inicial quanto ao valor atribuído a causa e a proceder o recolhimento
da taxa judiciária e despesas iniciais, observo que os autores não deram correto cumprimento. Conforme já mencionado,
tratando-se de rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao disposto no art. 292, II, do CPC, ou seja, o valor
do ato. Isto porque, a rescisão do contrato libera a parte de pagar o valor restante, o que representa um proveito econômico
para a parte. O contrato de fls. 20/30 informa o valor do bem contratado, na importância de R$ 274.560,00 (duzentos e setenta
e quatro mil, quinhentos e sessenta reais). Na petição de fls. 90/91, os autores pleiteiam indenização por danos materiais em
10%, bem como, por danos morais, em, também, 10%. Nestes termos, de ofício, nos termos do art. 292, § 3º , do CPC, corrijo o
valor atribuído a causa, que passará a ser de R$ 329.472,00 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
Anote-se. Complemente-se a da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/2003, sob pena de extinção
do processo. A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e
paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº
2199/2021). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em
observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo
para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de
modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º