Processo ativo
Jose Marcos Alves da
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Identificação
Nº Processo: 2093860-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Jose Marco *** Jose Marcos Alves da
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2093860-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Buritama - Autor: Jose Marcos Alves da
Silva - Réu: Agrotécnica de Lins Ltda - Ré: Luciana Cotarelli Vieira - Para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária
gratuita, junte o requerente, no prazo de dez dias, declaração de hipossuficiência econômico-financeira de próprio punho ou
com assinatura d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igital válida, cópias de suas declarações de bens e rendas entregues à Receita Federal nos anos 2023 e
2024 ou declaração de isenção, nos termos da Lei 7115/83; seus comprovantes de rendimentos, holerites, extratos bancários
e faturas de cartão de crédito, de todos os seus relacionamentos bancários, relativos aos últimos três meses, bem como os
comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, plano de saúde etc.)
compatíveis ao alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs:
Jose Marcos Alves da Silva (OAB: 2998/TO) - 3º andar
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Buritama - Autor: Jose Marcos Alves da
Silva - Réu: Agrotécnica de Lins Ltda - Ré: Luciana Cotarelli Vieira - Para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária
gratuita, junte o requerente, no prazo de dez dias, declaração de hipossuficiência econômico-financeira de próprio punho ou
com assinatura d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igital válida, cópias de suas declarações de bens e rendas entregues à Receita Federal nos anos 2023 e
2024 ou declaração de isenção, nos termos da Lei 7115/83; seus comprovantes de rendimentos, holerites, extratos bancários
e faturas de cartão de crédito, de todos os seus relacionamentos bancários, relativos aos últimos três meses, bem como os
comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, plano de saúde etc.)
compatíveis ao alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs:
Jose Marcos Alves da Silva (OAB: 2998/TO) - 3º andar
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO