Processo ativo

ou porque frustrada a

0219400-55.2001.5.15.0093
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE
Vara: Cível de Campinas, nos autos do processo de n. 0037679-
Partes e Advogados
Autor: ou porque f *** ou porque frustrada a
Advogados e OAB
Advogado: João Pires de Toledo(OAB: baixa e arquivem *** João Pires de Toledo(OAB: baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4216/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Maio de 2025
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sa. notificada do 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
Térreo), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias. fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
do pedido de desarquivamento. tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
- buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Diante da
Despacho indisponibilidade ora determinada e para permitir o encerramento da
Processo Nº RTOrd[rt]-0219400-55.2001.5.15.0093 execução, caso a providência ainda não tenha sido tomada,
Processo Nº RTOrd[rt]-02194/2001-093-15-00.0 negativem-se os devedores no cadastro do BNDT, com fulcro na Lei
nº 12.440/2011 e na Resolução Administrativa nº 1.470 de
RECLAMANTE JOSE MARCOS CAMPIONI GARRIO 24/08/2011 do C. TST. Cumpridas as determinações supra, dê-se
Advogado João Pires de Toledo(OAB: baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se o
57160SPD)
exequente. Campinas, 19/11/2014. ANA CLÁUDIA TORRES
RECLAMADO Fatorial Representação e Comércio
Ltda. VIANNA Juíza do Trabalho¿.
Advogado Júlio de Figueiredo Torres Filho(OAB: Com isso, inviabilizando a penhora no rosto dos autos, portanto, fica
115658SPD) mantido o processo no arquivo.
RECLAMADO Terestec Indústria e Comércio de DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.
Dispositivos Mecânicos Ltda.
Campinas, 24 de Abril de 2025.
Advogado Agnello da Silva Alcantara Junior(OAB:
164514SPD)
RECLAMADO BERNARDO STERN
RECLAMADO ALBA ROSA LIJÓ
RECLAMADO CARLOS EDUARDO AZUMA LIJO LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI
Advogado Ademir Fazani(OAB: 66572SPD) Juiz(íza) do Trabalho
RECLAMADO CESAR AUGUSTO AZUMA LIJO -
Advogado Ademir Fazani(OAB: 66572SPD) Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0097800-57.2007.5.15.0093
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 56/2025: Vistos, etc.
Processo Nº RTOrd[rt]-00978/2007-093-15-00.9
Por meio, da consulta no sistema de acompanhamento processual e
nos moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
RECLAMANTE Rosana de Marchi
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
Advogado Mary Kiyoko Kunihiro(OAB:
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no 93324SPD)
cumprimento dos atos processuais, independentemente do RECLAMADO Officio Serviços de Vigilância e
Segurança Ltda.
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
RECLAMADO Banco do Brasil S.A.
Em face da solicitação de esclarecimentos pelo MM. Juízo da 8ª
Advogado GUSTAVO AMATO PISSINI(OAB:
Vara Cível de Campinas, nos autos do processo de n. 0037679-
261030SPD)
23.1999.8.26.0114 a respeito da negativa de penhora no rosto
RECLAMADO Ricardo Gomes Altieri
destes autos, em razão da existência de indisponibilidade averbada
RECLAMADO Elias Mansur Lamas
na matrícula do imóvel de n. 51.462 do 1º CRI de Campinas/SP,
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):cns
oficie-se àquele MM. Juízo, informando que o arquivamento da
Protocolo 20135792: Vistos etc.
presente ação em razão da inércia do autor ou porque frustrada a
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
tentativa de localização de bens do devedor, à época, é
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
DEFINITIVO, devendo a parte interessada autuar novo processo
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
(PJE) na execução, sob a classe judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, caso encontrados os
cumprimento dos atos processuais, SEM o desarquivamento físico
devedores e bens sobre os quais possa recair a penhora,
dos autos, passo a analisar o presente expediente.
promovendo a continuidade da execução do seu crédito. Para tanto,
se requerido e ainda não expedida, expeça-se a competente
Rosana Marchi apresenta petição de acordo endereçada à Exma.
CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA.
Sra. Ministra Katia Magalhães Arruda da 6ª Turma do E. TST para
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
pagamento do valor de R$73.473,83, sendo R$55.210,18 em favor
este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
da reclamante e R$5.521,02 a título de sucumbência.
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Consta do acompanhamento processual do C. TST registro de
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
petição de acordo no dia 3/4/2025 sendo que na data de hoje os
E ainda que, a ordem de indisponibilidade foi realizada no mesmo
autos foram para publicar despacho referente a petição de acordo.
ato de arquivamento, como consta no trecho a seguir e sendo a
resposta positiva posterior ao arquivamento, não retira a
Assim, aguarde-se a deliberação do C. TST e, após, tornem para
definitividade do arquivamento dos presentes autos, conforme
deliberações.
supramencionado:
Campinas, 15/4/2025.
¿[¿] Determino ainda a indisponibilidade dos bens imóveis do(s)
executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº
Luciene Pereira Scandiuci
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227487
Cadastrado em: 12/08/2025 20:57
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