Processo ativo
José Mauro de Oliveira (Justiça
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Identificação
Nº Processo: 0093401-44.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apte: José Mauro de Ol *** José Mauro de Oliveira (Justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0093401-44.2009.8.26.0000 (991.09.093401-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo:
Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - Apdo/Apte: José Mauro de Oliveira (Justiça
Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a)
poupador(a) a dizer, em 05 (ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos
pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No
silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho,
ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF
nº 165 (DJe de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/Presidência e
da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJe de 13.04.2018, p.02). - Advs: Claudio da Costa Chagas (OAB:
141616/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo:
Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - Apdo/Apte: José Mauro de Oliveira (Justiça
Gratuita) - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a)
poupador(a) a dizer, em 05 (ci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos
pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No
silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho,
ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.05.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF
nº 165 (DJe de 18.06.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o comunicado do NUGEP/Presidência e
da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJe de 13.04.2018, p.02). - Advs: Claudio da Costa Chagas (OAB:
141616/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar