Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

JOSÉ MONTEIRO DA SILVA

0197300-72.1991.5.21.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ MONTEIRO DA SILVA *** JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 243.043.364, 87
Réu(s): CAP CONSTRUTORA AR *** CAP CONSTRUTORA ARAÚJO PEREIRA LTDA.
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB, RN, *** AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB, RN, LUIZ ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, RN 1004
Advogados e OAB
Advogado: Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido *** Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
MICHAEL WEGNER KNABBEN (fl.270), o que, de plano, resta deferido.
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(ATO TRT GP nº 076/2021) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
rotinas nos Juízos t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Processo Nº RT-0197300-72.1991.5.21.0002
Reclamada CAP Construtora Araújo Pereira Ltda. ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Advogado Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
1004/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Intimado(s)/Citado(s): verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
- CAP Construtora Araújo Pereira Ltda.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
RT 197300-72.1991.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal/RN Pr./Físico)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMANTE: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 243.043.364-87
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB/RN
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
RECLAMADA:CAP CONSTRUTORA ARAÚJO PEREIRA LTDA.,
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
CNPJ 08.548.984/0001-51
agência 3795, que face do depósito 2900113552458, havido em
ADVOGADO:LUIZ ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, OAB/RN 1004
12.08.2004, de R$928,40 (novecentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos), bem como aquele sob nº 3400113656167, de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete mil, cento e dezenove
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
reais e dezesseis centavos) e, por fim, o de nº 2200112504844,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
em 11.06.2004, no importe de R$127,59 (cento e vinte e sete reais
e cinquenta e nove centavos), proceda à transferência de todos
Vistos.
os saldos capitais ali existentes, mais correções devidas,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
devidamente atualizado, para nova conta judicial a ser aberta
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
no mesmo ente financeiro supramencionado, Campo Limpo
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Paulista, agência 4386-9, vinculada ao Processo 0069400-
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
51.1994.5.15.0105, em que é demandada CAP CONSTRUTORA
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ARAÚJO PEREIRA LTDA., CNPJ 08.548.984/0001-51, e à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Paulista/SP.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
processuais.
estatísticos.
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.263/263v, o Juízo da
6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, solicitou (fl.268)
comunicando ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
a transferência dos valores sobejantes havidos no depósito
Paulista/SP acerca da remessa dos saldos capitais sobejantes
2900113552458, havido em 12.08.2004, de R$928,40 (novecentos
supramencionados para o Processo 0069400-51.1994.5.15.0105.
e vinte e oito reais e quarenta centavos), bem como aquele sob
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
nº 3400113656167, de 12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mil, cento e dezenove reais e dezesseis centavos) e, por fim, o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de nº 2200112504844, em 11.06.2004, no importe de R$127,59
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
(cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), todos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
havidos no Banco do Brasil, agência 3795, para o Processo
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
0069400-51.1994.5.15.0105, tendo, para o fim colimado, indicado o
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
mesmo ente financeiro, Campo Limpo Paulista, agência 4386-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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