Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0197300-72.1991.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ MONTEIRO DA SILVA *** JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 243.043.364, 87
Réu(s): CAP CONSTRUTORA AR *** CAP CONSTRUTORA ARAÚJO PEREIRA LTDA.
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB, RN, *** AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB, RN, LUIZ ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, RN 1004
Advogados e OAB
Advogado: Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido *** Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
MICHAEL WEGNER KNABBEN (fl.270), o que, de plano, resta deferido.
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(ATO TRT GP nº 076/2021) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
rotinas nos Juízos t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Processo Nº RT-0197300-72.1991.5.21.0002
Reclamada CAP Construtora Araújo Pereira Ltda. ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Advogado Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
1004/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Intimado(s)/Citado(s): verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
- CAP Construtora Araújo Pereira Ltda.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
RT 197300-72.1991.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal/RN Pr./Físico)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMANTE: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 243.043.364-87
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB/RN
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
RECLAMADA:CAP CONSTRUTORA ARAÚJO PEREIRA LTDA.,
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
CNPJ 08.548.984/0001-51
agência 3795, que face do depósito 2900113552458, havido em
ADVOGADO:LUIZ ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, OAB/RN 1004
12.08.2004, de R$928,40 (novecentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos), bem como aquele sob nº 3400113656167, de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete mil, cento e dezenove
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
reais e dezesseis centavos) e, por fim, o de nº 2200112504844,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
em 11.06.2004, no importe de R$127,59 (cento e vinte e sete reais
e cinquenta e nove centavos), proceda à transferência de todos
Vistos.
os saldos capitais ali existentes, mais correções devidas,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
devidamente atualizado, para nova conta judicial a ser aberta
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
no mesmo ente financeiro supramencionado, Campo Limpo
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Paulista, agência 4386-9, vinculada ao Processo 0069400-
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
51.1994.5.15.0105, em que é demandada CAP CONSTRUTORA
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ARAÚJO PEREIRA LTDA., CNPJ 08.548.984/0001-51, e à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Paulista/SP.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
processuais.
estatísticos.
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.263/263v, o Juízo da
6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, solicitou (fl.268)
comunicando ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
a transferência dos valores sobejantes havidos no depósito
Paulista/SP acerca da remessa dos saldos capitais sobejantes
2900113552458, havido em 12.08.2004, de R$928,40 (novecentos
supramencionados para o Processo 0069400-51.1994.5.15.0105.
e vinte e oito reais e quarenta centavos), bem como aquele sob
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
nº 3400113656167, de 12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mil, cento e dezenove reais e dezesseis centavos) e, por fim, o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de nº 2200112504844, em 11.06.2004, no importe de R$127,59
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
(cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), todos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
havidos no Banco do Brasil, agência 3795, para o Processo
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
0069400-51.1994.5.15.0105, tendo, para o fim colimado, indicado o
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
mesmo ente financeiro, Campo Limpo Paulista, agência 4386-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
MICHAEL WEGNER KNABBEN (fl.270), o que, de plano, resta deferido.
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(ATO TRT GP nº 076/2021) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
rotinas nos Juízos t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Processo Nº RT-0197300-72.1991.5.21.0002
Reclamada CAP Construtora Araújo Pereira Ltda. ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Advogado Luiz Antônio Carvalho Ribeiro(OAB: Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
1004/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Intimado(s)/Citado(s): verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
- CAP Construtora Araújo Pereira Ltda.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
RT 197300-72.1991.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
Natal/RN Pr./Físico)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMANTE: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 243.043.364-87
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, OAB/RN
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
RECLAMADA:CAP CONSTRUTORA ARAÚJO PEREIRA LTDA.,
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
CNPJ 08.548.984/0001-51
agência 3795, que face do depósito 2900113552458, havido em
ADVOGADO:LUIZ ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, OAB/RN 1004
12.08.2004, de R$928,40 (novecentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos), bem como aquele sob nº 3400113656167, de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete mil, cento e dezenove
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
reais e dezesseis centavos) e, por fim, o de nº 2200112504844,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
em 11.06.2004, no importe de R$127,59 (cento e vinte e sete reais
e cinquenta e nove centavos), proceda à transferência de todos
Vistos.
os saldos capitais ali existentes, mais correções devidas,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
devidamente atualizado, para nova conta judicial a ser aberta
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
no mesmo ente financeiro supramencionado, Campo Limpo
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Paulista, agência 4386-9, vinculada ao Processo 0069400-
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
51.1994.5.15.0105, em que é demandada CAP CONSTRUTORA
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ARAÚJO PEREIRA LTDA., CNPJ 08.548.984/0001-51, e à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Paulista/SP.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
processuais.
estatísticos.
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.263/263v, o Juízo da
6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, solicitou (fl.268)
comunicando ao Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo
a transferência dos valores sobejantes havidos no depósito
Paulista/SP acerca da remessa dos saldos capitais sobejantes
2900113552458, havido em 12.08.2004, de R$928,40 (novecentos
supramencionados para o Processo 0069400-51.1994.5.15.0105.
e vinte e oito reais e quarenta centavos), bem como aquele sob
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
nº 3400113656167, de 12.05.2004, com saldo de R$7.119,16 (sete
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
mil, cento e dezenove reais e dezesseis centavos) e, por fim, o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de nº 2200112504844, em 11.06.2004, no importe de R$127,59
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
(cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), todos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
havidos no Banco do Brasil, agência 3795, para o Processo
8. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
0069400-51.1994.5.15.0105, tendo, para o fim colimado, indicado o
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
mesmo ente financeiro, Campo Limpo Paulista, agência 4386-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628