Processo ativo
JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
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Identificação
Nº Processo: 0002826-67.2014.8.26.0435
Partes e Advogados
Autor: JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrit *** JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002826-67.2014.8.26.0435. Edital expedido nos autos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por JOSÉ PIO X SCHIO, para CITAÇÃO de Antônio Vaz e de seus eventuais herdeiros
e espólios, com prazo de 30 (trinta) dias. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo,
Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo Cartório tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso nº. 0002826-
67.2014.8.26.0435), na qual figura como autor JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
SP n. 106.331 e Rodolfo Vinícius Lenzi, OAB-SP 289.931, em síntese, diz o seguinte: ?Em 20 de dezembro de 1.979, Augusto
Orlandi e sua mulher Marina Cavarzan Orlandi, receberam de José Orlandi e sua mulher Maria Magdalena da Silva, por força de
escritura pública de doação, uma parte ideal equivalente a 6/220 (seis, duzentos e vinte avos) de uma área agrícola denominada
?Monte Líbano?, situada no bairro ?Entre Montes?, nesta cidade de Pedreira-SP. A área total do imóvel era compreendida por
aproximadamente 77 (setenta e sete) alqueires ou 186,34 ha (cento e oitenta e seis vírgula trinta e quatro hectares) e é objeto
da matrícula nº 0.704 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Aludido imóvel rural era titularizado por
inúmeros co-proprietários e, de modo informal e amigavelmente, promoveram sua divisão em glebas menores, perfeitamente
individualizadas, de modo que cada um deles exercia a posse e gozo de uma área delimitada, que era e sempre foi respeitada
pelos demais. Desde o final da década de 80, aproximadamente no ano de 1.989, o donatário Augusto Orlandi e sua esposa,
iniciaram o cultivo de café e uva, bem como a criação de gado de bovino na fração do terreno que ocupavam, para a qual
atribuíram a denominação de ?Sítio Nossa Senhora Aparecida?. Posteriormente, a mesma área passou a ser conhecida como
?Sítio Bela Vista?. Em 11 de agosto de 2.003, Augusto Orlandi e sua mulher, venderam aludida parte ideal à José Jair Ferrato
e sua esposa Tania Rita Gritti Ferraretto, por meio de competente Escritura Pública, lavrada perante o 4º Tabelião de Notas da
Comarca de Santos-SP. Aos 14 de novembro de 2.012, José Jair Ferrato e Tania Rita Gritti Ferraretto, firmaram com os ora
requerentes, um ?Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Possessórios?, tendo como objeto mencionada
gleba de terras, identificada como ?Sítio Bela Vista?, ocasião em que cederam e transferiram todos os direitos de posse que
titularizavam, com a imediata imissão na posse dos requerentes. A partir daquela data, Augusto Orlandi, posteriormente José
Jair Ferraretto e, desde 2.012, os requerentes, ocupam uma área certa e delimitada, inserida em uma gleba maior, com ânimo de
donos, sempre exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de qualquer natureza, com a correlata
consumação do lapso prescribente estabelecido no artigo 1.242 do Código Civil. Somada a posse exercida pelos autores da
presente ação àquela ostentada pelos antecessores, chega-se ao total aproximado de 25 anos, que sempre se desenvolveu de
forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ?animus domini?, sem oposição de quem quer que seja, motivo pelo qual postulam
a procedência da ação, com o consequente reconhecimento e declaração do domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo.
Em cumprimento à determinação contida no artigo 256 e seguintes do CPC, foi expedido o presente edital, com prazo de 30
(trinta) dias, para CITAÇÃO de Antônio Vaz e de seus eventuais herdeiros e espólios, dos termos da presente ação, os quais,
podendo, querendo, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Argentina de Matos
Bortoli, REQUERIDO POR Noemia Bortloli - PROCESSO
AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por JOSÉ PIO X SCHIO, para CITAÇÃO de Antônio Vaz e de seus eventuais herdeiros
e espólios, com prazo de 30 (trinta) dias. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo,
Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo Cartório tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso nº. 0002826-
67.2014.8.26.0435), na qual figura como autor JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
SP n. 106.331 e Rodolfo Vinícius Lenzi, OAB-SP 289.931, em síntese, diz o seguinte: ?Em 20 de dezembro de 1.979, Augusto
Orlandi e sua mulher Marina Cavarzan Orlandi, receberam de José Orlandi e sua mulher Maria Magdalena da Silva, por força de
escritura pública de doação, uma parte ideal equivalente a 6/220 (seis, duzentos e vinte avos) de uma área agrícola denominada
?Monte Líbano?, situada no bairro ?Entre Montes?, nesta cidade de Pedreira-SP. A área total do imóvel era compreendida por
aproximadamente 77 (setenta e sete) alqueires ou 186,34 ha (cento e oitenta e seis vírgula trinta e quatro hectares) e é objeto
da matrícula nº 0.704 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Aludido imóvel rural era titularizado por
inúmeros co-proprietários e, de modo informal e amigavelmente, promoveram sua divisão em glebas menores, perfeitamente
individualizadas, de modo que cada um deles exercia a posse e gozo de uma área delimitada, que era e sempre foi respeitada
pelos demais. Desde o final da década de 80, aproximadamente no ano de 1.989, o donatário Augusto Orlandi e sua esposa,
iniciaram o cultivo de café e uva, bem como a criação de gado de bovino na fração do terreno que ocupavam, para a qual
atribuíram a denominação de ?Sítio Nossa Senhora Aparecida?. Posteriormente, a mesma área passou a ser conhecida como
?Sítio Bela Vista?. Em 11 de agosto de 2.003, Augusto Orlandi e sua mulher, venderam aludida parte ideal à José Jair Ferrato
e sua esposa Tania Rita Gritti Ferraretto, por meio de competente Escritura Pública, lavrada perante o 4º Tabelião de Notas da
Comarca de Santos-SP. Aos 14 de novembro de 2.012, José Jair Ferrato e Tania Rita Gritti Ferraretto, firmaram com os ora
requerentes, um ?Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Possessórios?, tendo como objeto mencionada
gleba de terras, identificada como ?Sítio Bela Vista?, ocasião em que cederam e transferiram todos os direitos de posse que
titularizavam, com a imediata imissão na posse dos requerentes. A partir daquela data, Augusto Orlandi, posteriormente José
Jair Ferraretto e, desde 2.012, os requerentes, ocupam uma área certa e delimitada, inserida em uma gleba maior, com ânimo de
donos, sempre exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de qualquer natureza, com a correlata
consumação do lapso prescribente estabelecido no artigo 1.242 do Código Civil. Somada a posse exercida pelos autores da
presente ação àquela ostentada pelos antecessores, chega-se ao total aproximado de 25 anos, que sempre se desenvolveu de
forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ?animus domini?, sem oposição de quem quer que seja, motivo pelo qual postulam
a procedência da ação, com o consequente reconhecimento e declaração do domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo.
Em cumprimento à determinação contida no artigo 256 e seguintes do CPC, foi expedido o presente edital, com prazo de 30
(trinta) dias, para CITAÇÃO de Antônio Vaz e de seus eventuais herdeiros e espólios, dos termos da presente ação, os quais,
podendo, querendo, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelos autores. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Argentina de Matos
Bortoli, REQUERIDO POR Noemia Bortloli - PROCESSO