Processo ativo

JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-

0002826-67.2014.8.26.0435
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrit *** JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002826-67.2014.8.26.0435. Edital expedido nos autos da
AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida por JOSÉ PIO X SCHIO, para CITAÇÃO de Antônio Vaz e de seus eventuais herdeiros
e espólios, com prazo de 30 (trinta) dias. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo,
Dr(a). IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo Cartório tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO (proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso nº. 0002826-
67.2014.8.26.0435), na qual figura como autor JOSÉ PIO X SCHIO, cuja inicial, subscrita pelos Drs. Sandro Ricardo Lenzi, OAB-
SP n. 106.331 e Rodolfo Vinícius Lenzi, OAB-SP 289.931, em síntese, diz o seguinte: ?Em 20 de dezembro de 1.979, Augusto
Orlandi e sua mulher Marina Cavarzan Orlandi, receberam de José Orlandi e sua mulher Maria Magdalena da Silva, por força de
escritura pública de doação, uma parte ideal equivalente a 6/220 (seis, duzentos e vinte avos) de uma área agrícola denominada
?Monte Líbano?, situada no bairro ?Entre Montes?, nesta cidade de Pedreira-SP. A área total do imóvel era compreendida por
aproximadamente 77 (setenta e sete) alqueires ou 186,34 ha (cento e oitenta e seis vírgula trinta e quatro hectares) e é objeto
da matrícula nº 0.704 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. Aludido imóvel rural era titularizado por
inúmeros co-proprietários e, de modo informal e amigavelmente, promoveram sua divisão em glebas menores, perfeitamente
individualizadas, de modo que cada um deles exercia a posse e gozo de uma área delimitada, que era e sempre foi respeitada
pelos demais. Desde o final da década de 80, aproximadamente no ano de 1.989, o donatário Augusto Orlandi e sua esposa,
iniciaram o cultivo de café e uva, bem como a criação de gado de bovino na fração do terreno que ocupavam, para a qual
atribuíram a denominação de ?Sítio Nossa Senhora Aparecida?. Posteriormente, a mesma área passou a ser conhecida como
?Sítio Bela Vista?. Em 11 de agosto de 2.003, Augusto Orlandi e sua mulher, venderam aludida parte ideal à José Jair Ferrato
e sua esposa Tania Rita Gritti Ferraretto, por meio de competente Escritura Pública, lavrada perante o 4º Tabelião de Notas da
Comarca de Santos-SP. Aos 14 de novembro de 2.012, José Jair Ferrato e Tania Rita Gritti Ferraretto, firmaram com os ora
requerentes, um ?Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos Possessórios?, tendo como objeto mencionada
gleba de terras, identificada como ?Sítio Bela Vista?, ocasião em que cederam e transferiram todos os direitos de posse que
titularizavam, com a imediata imissão na posse dos requerentes. A partir daquela data, Augusto Orlandi, posteriormente José
Jair Ferraretto e, desde 2.012, os requerentes, ocupam uma área certa e delimitada, inserida em uma gleba maior, com ânimo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:13
Reportar