Processo ativo

0197600-51.2002.5.21.0001

0197600-51.2002.5.21.0001
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
crédito, a demandada GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO CLUBE EMPREENDIMENTO SA (CNPJ
CLUBE EMPREENDIMENTO SA (CNPJ 00.360.305/0001-04), com 00.360.305/0001-04), considerando os dados fornecidos por esses
conta 320647, no Itaú Unibanco SA, agência 0662, localizada em órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
face da ferramenta SISBAJUD, protocolo 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0250027698551, de expedientes aos autos, para fins de documentação.
20/02/2025. 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face da conta
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, 042/4910992-0, havida em 17/04/2015, com depósito de
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e R$3.893,76(três mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, e seis centavos), proceda-se com à transferência de todo o valor
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. remanescente ali existente, mais correções legais,
3.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida atualizado, para a conta 320647, havida no Itaú Unibanco SA,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se agência 0662, em que é titular GLOBAL MD NATAL BRISA
identificou processo pendente de adimplemento, em face do CONDOMÍNIO CLUBE EMPREENDIMENTO SA (CNPJ
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º 00.360.305/0001-04).
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do estatísticos.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da Natal-RN, 27 de março de 2025.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
Processo Nº RT-0197600-51.2002.5.21.0001
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de Reclamante JOSE RIBAMAR INACIO DE
OLIVEIRA
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024. Intimado(s)/Citado(s):
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do - JOSE RIBAMAR INACIO DE OLIVEIRA
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
RT 0197600-51.2002.5.21.0001 - 1º VT de Natal - Proc.físico.
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
RECLAMANTE:JOSÉ RIBAMAR INÁCIO DE OLIVEIRA - CPF
remanescente em favor da reclamada GLOBAL MD NATAL BRISA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Cadastrado em: 11/08/2025 02:26
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