Processo ativo

Jose Ricardo Lourenço (sucessor de José de Azevedo Lourenço) - Apelado: Regina de Fatima Matavelli Lourenço

0003351-38.2011.8.26.0602
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Jose Ricardo Lourenço (sucessor de José de Azevedo Lou *** Jose Ricardo Lourenço (sucessor de José de Azevedo Lourenço) - Apelado: Regina de Fatima Matavelli Lourenço
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0003351-38.2011.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Jose Ricardo Lourenço (sucessor de José de Azevedo Lourenço) - Apelado: Regina de Fatima Matavelli Lourenço
(sucessora de Jose de Azevedo Lourenço) - Apelado: Debora Cristina Matavelli Lourenço (sucessora de Jose de Azevedo
Lourenço) - Apelado: Ricardo Jose Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tavelli Lourenço (sucessor de Jose de Azevedo Lourenço) - Apelado: Rodolfo Lourenço
Mazari - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as
entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência
do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicado o recurso e
certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau
(que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada
às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise do recurso interposto e determino o encaminhamento dos autos ao juízo
de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-á
automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a
esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carina de Oliveira Guimarães
(OAB: 224699/SP) - Ana Paula Lopes Gomes de Jesus Lima (OAB: 225174/SP) - Margarete Lopes Gomes de Jesus (OAB:
258226/SP) - Ana Paula Lopes Gomes de Jesus Lima (OAB: 225174/SP)
Cadastrado em: 30/07/2025 22:55
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