Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ ROBÉRIO VIEIRA DE ALENCAR PAIVA depende
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0057000-96.2006.5.21.0001
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ ROBÉRIO VIEIRA DE ALENCAR PAIVA depende, sobr *** JOSÉ ROBÉRIO VIEIRA DE ALENCAR PAIVA depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Réu(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CNPJ 5. Após a devid *** BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CNPJ 5. Após a devida comprovação, inexistindo qualquer pendência a
Advogado(s): MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados e *** MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA, disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em, JULIANA DA SILVA AGUIAR, OAB, RN 5.645 a consideração de que não há mais depósitos com valores
Advogados e OAB
Advogado: MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA – disponibiliza *** MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA – disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
9. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s) 2. Nesse propósito, a teor do despach ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de fls.594/594v, a
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe- demandada supra mencionada apresentou os documentos de
JT, conforme o caso. fls.596/605, e, às fls.606/607, petição onde em suas razões
informou não fazer parte do polo passivo da ação, pugnando pelo
Natal-RN, 11 de dezembro de 2024. cancelamento da ordem de transferência determinada, bem como
informando os seus dados bancários para fins de devolução dos
valores sobejantes.
3.Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante é
MICHAEL WEGNER KNABBEN decorrente do que restou solicitado pela 43ª Terceira Vara do
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto Trabalho de Belo Horizonte-MG, em face do e-mail de fl. 593,
(ATO TRT GP nº 076/2021) culminando com o determinado no despacho de fls.594/594v. Neste
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ diapasão, deve a parte irresignada, querendo, requerer o que
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
entender de direito, ante o juízo supramencionado, posto que as
Processo Nº RT-0057000-96.2006.5.21.0001
Reclamado Banco Mercantil do Brasil razões que culminaram com o envio de respectivos importes são
Advogada Juliana da Silva Aguiar(OAB: 5645/RN) originárias daquele feito 0010844-15.2018.5.03.0181.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Mercantil do Brasil que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Processo Físico 57000-96.2006.5.21.0001 - Primeira Vara do rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Trabalho de Natal/RN ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RECLAMANTE:JOSÉ ROBÉRIO VIEIRA DE ALENCAR PAIVA depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
(CPF 790.818.434-00) verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO: MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA – disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
OAB/RN 1.420 contas judiciais.
RECLAMADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CNPJ 5. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
17.184.037/0001-10) ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
ADVOGADA: JULIANA DA SILVA AGUIAR – OAB/RN 5.645 a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a nº 01/2019).
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Vistos etc. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 7. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Natal-RN, 12 de dezembro de 2024.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de MICHAEL WEGNER KNABBEN
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
9. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s) 2. Nesse propósito, a teor do despach ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de fls.594/594v, a
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe- demandada supra mencionada apresentou os documentos de
JT, conforme o caso. fls.596/605, e, às fls.606/607, petição onde em suas razões
informou não fazer parte do polo passivo da ação, pugnando pelo
Natal-RN, 11 de dezembro de 2024. cancelamento da ordem de transferência determinada, bem como
informando os seus dados bancários para fins de devolução dos
valores sobejantes.
3.Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante é
MICHAEL WEGNER KNABBEN decorrente do que restou solicitado pela 43ª Terceira Vara do
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto Trabalho de Belo Horizonte-MG, em face do e-mail de fl. 593,
(ATO TRT GP nº 076/2021) culminando com o determinado no despacho de fls.594/594v. Neste
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ diapasão, deve a parte irresignada, querendo, requerer o que
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
entender de direito, ante o juízo supramencionado, posto que as
Processo Nº RT-0057000-96.2006.5.21.0001
Reclamado Banco Mercantil do Brasil razões que culminaram com o envio de respectivos importes são
Advogada Juliana da Silva Aguiar(OAB: 5645/RN) originárias daquele feito 0010844-15.2018.5.03.0181.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Mercantil do Brasil que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Processo Físico 57000-96.2006.5.21.0001 - Primeira Vara do rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Trabalho de Natal/RN ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RECLAMANTE:JOSÉ ROBÉRIO VIEIRA DE ALENCAR PAIVA depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
(CPF 790.818.434-00) verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO: MARCO VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA – disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
OAB/RN 1.420 contas judiciais.
RECLAMADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CNPJ 5. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
17.184.037/0001-10) ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
ADVOGADA: JULIANA DA SILVA AGUIAR – OAB/RN 5.645 a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a nº 01/2019).
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Vistos etc. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 7. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Natal-RN, 12 de dezembro de 2024.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de MICHAEL WEGNER KNABBEN
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628