Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0041400-17.2006.5.21.0020
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Partes e Advogados
Autor(es): JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF 010.376.314 pelo que, me *** JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF 010.376.314 pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
Réu(s): VALE VERDE EMPREENDIMENTO AGRÍCOLAS em 04, 04, 201 *** VALE VERDE EMPREENDIMENTO AGRÍCOLAS em 04, 04, 2011, proceda, se com a transferência de todo o saldo
Advogado(s): MARIA ALINE FREIRE V. DE FREITAS, OAB, RN judicial n.º 2300109122045, guia n.º 4262011, com saldo ca *** MARIA ALINE FREIRE V. DE FREITAS, OAB, RN judicial n.º 2300109122045, guia n.º 4262011, com saldo capital, FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ, PE correspondente a 100, 00%(cem por cento) do total devidamente
Advogados e OAB
Advogado: Fernando Valença *** Fernando Valença de Queiroz(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
depositados judicialmente em razão do limite de recepção da
conta destinatária, determino, com base na comprovação do
cumprimento do despacho anterior e no decurso do prazo
MICHAEL WEGNER KNABBEN estipulado, a transferência do restante dos valores sobejantes
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto disponíveis. Apenas para fins de registro, informa-se o saldo
(ATO TRT GP nº 076/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21) sobejante é face da conta judicial de n.º 2300109122045, que foi
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ localizado no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1731, guia n.º
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
4262011, com saldo capital de R$220,06 (duzentos e vinte reais e
Processo Nº RT-0041400-17.2006.5.21.0020
Reclamada Vale Verde Empreendimentos seis centavos).
Agrícolas Ltda. e Outros
2.1. Ademais, registre-se, que o reclamante JOSÉ ROBERTO DA
Advogado Fernando Valença de Queiroz(OAB:
26212/PE) SILVA, CPF 010.376.314-71, é titular do crédito. Ainda, que a
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
Intimado(s)/Citado(s):
- Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. e Outros determinação de arquivamento, de fl.182 e seguintes
3. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
RT 0041400-17.2006.5.21.0020 (Primeira Vara do Trabalho de Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Natal/RN – Processo Físico) ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
RECLAMANTE: JOSÉ ROBERTO DA SILVA – CPF 010.376.314 pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
-71 BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1731, que em face da conta
ADVOGADO:MARIA ALINE FREIRE V. DE FREITAS – OAB/RN judicial n.º 2300109122045, guia n.º 4262011, com saldo capital
4.886 de R$220,06 (duzentos e vinte reais e seis centavos), sucedido
RECLAMADA:VALE VERDE EMPREENDIMENTO AGRÍCOLAS em 04/04/2011, proceda-se com a transferência de todo o saldo
LTDA E OUTROS - CNPJ 02.414.858/0003-90 capital remanescente ali existente, mais correções legais,
ADVOGADO:FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ – OAB/PE correspondente a 100,00%(cem por cento) do total devidamente
26.212 atualizado, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA:3880, CONTA:1288/977158311-0, de titularidade do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO reclamante JOSÉ ROBERTO DA SILVA – CPF 010.376.314-71.
JUDICIAL 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO de lançamentos estatísticos.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
(DIMON) Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Vistos etc. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 6. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que a consideração de que não há mais depósitos com valores
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do nº 01/2019).
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 7. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de direito.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Natal-RN, 09 de dezembro de 2024.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, em CONTINUIDADE à determinação de
fls.195, que ordenou a transferência parcial dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
depositados judicialmente em razão do limite de recepção da
conta destinatária, determino, com base na comprovação do
cumprimento do despacho anterior e no decurso do prazo
MICHAEL WEGNER KNABBEN estipulado, a transferência do restante dos valores sobejantes
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto disponíveis. Apenas para fins de registro, informa-se o saldo
(ATO TRT GP nº 076/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 21) sobejante é face da conta judicial de n.º 2300109122045, que foi
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ localizado no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1731, guia n.º
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
4262011, com saldo capital de R$220,06 (duzentos e vinte reais e
Processo Nº RT-0041400-17.2006.5.21.0020
Reclamada Vale Verde Empreendimentos seis centavos).
Agrícolas Ltda. e Outros
2.1. Ademais, registre-se, que o reclamante JOSÉ ROBERTO DA
Advogado Fernando Valença de Queiroz(OAB:
26212/PE) SILVA, CPF 010.376.314-71, é titular do crédito. Ainda, que a
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
Intimado(s)/Citado(s):
- Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. e Outros determinação de arquivamento, de fl.182 e seguintes
3. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
RT 0041400-17.2006.5.21.0020 (Primeira Vara do Trabalho de Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Natal/RN – Processo Físico) ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
RECLAMANTE: JOSÉ ROBERTO DA SILVA – CPF 010.376.314 pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
-71 BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1731, que em face da conta
ADVOGADO:MARIA ALINE FREIRE V. DE FREITAS – OAB/RN judicial n.º 2300109122045, guia n.º 4262011, com saldo capital
4.886 de R$220,06 (duzentos e vinte reais e seis centavos), sucedido
RECLAMADA:VALE VERDE EMPREENDIMENTO AGRÍCOLAS em 04/04/2011, proceda-se com a transferência de todo o saldo
LTDA E OUTROS - CNPJ 02.414.858/0003-90 capital remanescente ali existente, mais correções legais,
ADVOGADO:FERNANDO VALENÇA DE QUEIROZ – OAB/PE correspondente a 100,00%(cem por cento) do total devidamente
26.212 atualizado, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA:3880, CONTA:1288/977158311-0, de titularidade do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO reclamante JOSÉ ROBERTO DA SILVA – CPF 010.376.314-71.
JUDICIAL 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO de lançamentos estatísticos.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
(DIMON) Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Vistos etc. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 6. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que a consideração de que não há mais depósitos com valores
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do nº 01/2019).
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 7. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de direito.
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Natal-RN, 09 de dezembro de 2024.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, em CONTINUIDADE à determinação de
fls.195, que ordenou a transferência parcial dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628