Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

JOSE ROGERIO ALVES, 004655-ES

0045000-87.2006.5.17.0010
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Autor: JOSE ROGERIO AL *** JOSE ROGERIO ALVES, 004655-ES
Autor(es): José Constan *** José Constantino Mazzoco
Réu(s): USIMINAS, Usinas Sideru *** USIMINAS, Usinas Siderurg de Minas Gerais S.A.
Advogados e OAB
Advogado: DENISE PECAN *** DENISE PECANHA SARMENTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Reclamado USIMINAS - Usinas Siderurg de Minas Advogado DENISE PECANHA SARMENTO
Gerais S.A. DOGLIOTTI(OAB: 4515/ES)
Advogado JOSE MILTON SOARES
BITTENCOURT(OAB: 21148/MG) Intimado(s)/Citado(s):
Plurima Réu OGMO/ES - Órgão Gestão de Mão de
Obra do Trab Port do EES - Geicy Nonato Pereira dos Santos
Advogado Caroline Cruz Walsh Monteiro(OAB: - Milplan Engenharia Construção e Montagem L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tda.
10648/ES)
Plurima Réu Samos Dream ( Island ) Maritime Co Processo: 0045000-87.2006.5.17.0010
Ltda Rep Pégasus Agência Marítima
Ltda. Reclamante: Geicy Nonato Pereira dos Santos
Advogado Francisco Carlos de Morais Silva(OAB: Advogado autor: JOSE ROGERIO ALVES, 004655-ES
3876/ES) Reclamada: Milplan Engenharia Construção e Montagem Ltda.
Advogado ré: DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI,
Intimado(s)/Citado(s): 004515-ES
- José Constantino Mazzoco DESPACHO
- OGMO/ES - Órgão Gestão de Mão de Obra do Trab Port do Vistos etc.
EES
Vem a reclamada MILPLAN ENGENHARIA S.A, CNPJ
- Samos Dream ( Island ) Maritime Co Ltda Rep Pégasus Agência
Marítima Ltda. 15.063.096/0001-04, informar na petição protocolo e-doc, a
- USIMINAS - Usinas Siderurg de Minas Gerais S.A. existência de saldo no depósito recursal existente.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente da CEF - AG.
3993/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível dos
Processo: 0103000-17.2005.5.17.0010
valores constante da conta recursal, abaixo anexada:
Reclamante: José Constantino Mazzoco
Conta a ser creditada:
Advogado autor: ALEX DE FREITAS ROSETTI, 010042-ES
Devolução à reclamada: de todo o saldo do depósito recursal.
Reclamada: USIMINAS - Usinas Siderurg de Minas Gerais S.A.
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
Advogado ré: JOSE MILTON SOARES BITTENCOURT, 021148-
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
MG
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
DESPACHO
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
Vistos etc.
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
Vem a reclamada USIMINAS, informar na petição protocolo e-doc a
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
existência de saldo no depósito recursal do dia 26/04/2012.
dias.
Considerando não haver outras execuções pendentes no BNDT em
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
relação à executada, foi verificado Certidão Negativa de Débitos
as despesas com a transferência bancária requerida.
Trabalhistas.
Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente da CEF - AG.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
3993/PAB/TRT, a transferência de todo o saldo disponível dos
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
valores constante da conta recursal, abaixo anexada:
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
Conta a ser creditada: XX, CNPJ XX, ,, Conta Corrente: .
do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
Devolução à reclamada: de todo o saldo do depósito recursal.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
Luís Cláudio dos Santos Branco
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição SUMÁRIO
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 1
dias.
Despacho 1
Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 22
as despesas com a transferência bancária requerida.
Despacho 22
Após, certifique-se nos autos o envio do e-mail ao banco.
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 22
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
Despacho 22
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Luís Cláudio dos Santos Branco
Despacho
Processo Nº RTOrd-0045000-87.2006.5.17.0010
Processo Nº RTOrd-45000/2006-010-17-00.0
Reclamante Geicy Nonato Pereira dos Santos
Advogado JOSE ROGERIO ALVES(OAB:
4655/ES)
Reclamado Milplan Engenharia Construção e
Montagem Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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