Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Jose Vieira de Almeida
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501109-98.2019.8.26.0554
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL LEITE SEIFFERT
Partes e Advogados
Nome: da empresa vítima, totalizando um prejuízo de R$ 197.45 *** da empresa vítima, totalizando um prejuízo de R$ 197.458,30, devido a notas fiscais emitidas por fornecedores
Réu(s): Jose Vieira de *** Jose Vieira de Almeida, outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: Jose Vieira de Almeida e outro
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL LEITE SEIFFERT
SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS
MELCHIORI, Brasileiro, Comerciante, RG 20474526, CPF 097.176.048-94, mãe Maria Aparecida Melc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hiori, Nascido 27/10/1967,
de cor Branca, natural de São Paulo-SP, Outros Dados: Fones: 2269-4383 / 4728-9566 / 91356-2614 / 99536-8106, com endereço
à Avenida do Oratorio, 5800, apto. 176 bloco B, Jardim Angela (zona Leste), CEP 03220-300, São Paulo-SP, por infração ao
artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 299 “caput”, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501109-98.2019.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 12 de setembro de 2018,
em horário incerto, nesta cidade e comarca de Santo André, JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA, qualificado a fls. 180, e JOÃO CARLOS
MELCHIORI, qualificado a fls. 182, inseriram declaração falsa quanto ao endereço e capital social da empresa vítima Balbino
Ferreira Lopes ME, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Consta, ainda, que no período de 12 de setembro de 2018 até 03 de dezembro de 2018, nas mesmas condições de lugar, JOSÉ
VIEIRA DE ALMEIDA, qualificado a fls. 180, e JOÃO CARLOS MELCHIORI, qualificado a fls. 182, obtiveram vantagem ilícita,
em prejuízo da empresa vítima Balbino Ferreira Lopes ME, mediante fraude. Segundo apurado, Balbino Ferreira Lopes, titular
da empresa vítima que leva seu nome, ao fazer uma consulta no sistema, verificou que o endereço de seu estabelecimento,
situado na Avenida Itapark, 4076, Mauá, desde 1994 havia sido alterado indevidamente na Junta Comercial do Estado de São
Paulo, passando a constar como situado na Rua Oratório, 2260, Santo André/SP, alterando ainda seu capital social de R$
5.000,00 para R$ 400.000,00. Os denunciados realizaram várias compras entre 12 de setembro de 2018 e 03 de dezembro de
2018, em nome da empresa vítima, totalizando um prejuízo de R$ 197.458,30, devido a notas fiscais emitidas por fornecedores
desconhecidos. Em diligência ao endereço indicado no município de Santo André, policiais
constataram tratar se de um galpão alugado. Havia no local uma funcionária do falso estabelecimento, contratada pelo
denunciado JOSÉ. Representação criminal a fls. 120. Autos de reconhecimentos fotográficos dos denunciados a fls. 146/149.” E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 17 de dezembro de
2024.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON LIMA PEREIRA,
Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 39099311, CPF 41991947895, pai EDSON SANTANA PEREIRA, mãe JUSSARA
ALVES LIMA, Nascido/Nascida 29/07/1993, de cor Branco, natural de Salvador - BA, com endereço à Rua das Margaridas
Amarelas, 91, Vila Calu, CEP 04961-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV, 71 “caput” c/c Art. 14,
II e Art. 155 § 4º, II, IV (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510649-38.2022.8.26.0564, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIA-SE a
Vossa Excelência, JEFERSON LIMA PEREIRA, pela prática, do crime tipificado no artigo 155, parágrafos 4°, incisos II e IV, por
duas vezes, e por uma vez, no artigo155, parágrafos 4°, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo
71, todos da Lei Penal Substantiva, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para interrogatório, instaurando-se
o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas adiante arroladas, rosseguindo-se no feito até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Réu: Jose Vieira de Almeida e outro
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr. DANIEL LEITE SEIFFERT
SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO CARLOS
MELCHIORI, Brasileiro, Comerciante, RG 20474526, CPF 097.176.048-94, mãe Maria Aparecida Melc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hiori, Nascido 27/10/1967,
de cor Branca, natural de São Paulo-SP, Outros Dados: Fones: 2269-4383 / 4728-9566 / 91356-2614 / 99536-8106, com endereço
à Avenida do Oratorio, 5800, apto. 176 bloco B, Jardim Angela (zona Leste), CEP 03220-300, São Paulo-SP, por infração ao
artigo(s): Art. 171 “caput” e Art. 299 “caput”, Parte 1 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501109-98.2019.8.26.0554,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 12 de setembro de 2018,
em horário incerto, nesta cidade e comarca de Santo André, JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA, qualificado a fls. 180, e JOÃO CARLOS
MELCHIORI, qualificado a fls. 182, inseriram declaração falsa quanto ao endereço e capital social da empresa vítima Balbino
Ferreira Lopes ME, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Consta, ainda, que no período de 12 de setembro de 2018 até 03 de dezembro de 2018, nas mesmas condições de lugar, JOSÉ
VIEIRA DE ALMEIDA, qualificado a fls. 180, e JOÃO CARLOS MELCHIORI, qualificado a fls. 182, obtiveram vantagem ilícita,
em prejuízo da empresa vítima Balbino Ferreira Lopes ME, mediante fraude. Segundo apurado, Balbino Ferreira Lopes, titular
da empresa vítima que leva seu nome, ao fazer uma consulta no sistema, verificou que o endereço de seu estabelecimento,
situado na Avenida Itapark, 4076, Mauá, desde 1994 havia sido alterado indevidamente na Junta Comercial do Estado de São
Paulo, passando a constar como situado na Rua Oratório, 2260, Santo André/SP, alterando ainda seu capital social de R$
5.000,00 para R$ 400.000,00. Os denunciados realizaram várias compras entre 12 de setembro de 2018 e 03 de dezembro de
2018, em nome da empresa vítima, totalizando um prejuízo de R$ 197.458,30, devido a notas fiscais emitidas por fornecedores
desconhecidos. Em diligência ao endereço indicado no município de Santo André, policiais
constataram tratar se de um galpão alugado. Havia no local uma funcionária do falso estabelecimento, contratada pelo
denunciado JOSÉ. Representação criminal a fls. 120. Autos de reconhecimentos fotográficos dos denunciados a fls. 146/149.” E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 17 de dezembro de
2024.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON LIMA PEREIRA,
Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 39099311, CPF 41991947895, pai EDSON SANTANA PEREIRA, mãe JUSSARA
ALVES LIMA, Nascido/Nascida 29/07/1993, de cor Branco, natural de Salvador - BA, com endereço à Rua das Margaridas
Amarelas, 91, Vila Calu, CEP 04961-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV, 71 “caput” c/c Art. 14,
II e Art. 155 § 4º, II, IV (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510649-38.2022.8.26.0564, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIA-SE a
Vossa Excelência, JEFERSON LIMA PEREIRA, pela prática, do crime tipificado no artigo 155, parágrafos 4°, incisos II e IV, por
duas vezes, e por uma vez, no artigo155, parágrafos 4°, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo
71, todos da Lei Penal Substantiva, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado e intimado para interrogatório, instaurando-se
o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e
testemunhas adiante arroladas, rosseguindo-se no feito até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º