Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Josemar Paixao Marchesi comprovação cabal e

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Partes e Advogados
Autor(es): Josemar Paixao Marches *** Josemar Paixao Marchesi comprovação cabal e
Réu(s): Pepsico do Brasil Ltda empre *** Pepsico do Brasil Ltda empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado(s): Hudson de Lima Pereira, OAB 006664, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Í *** Hudson de Lima Pereira, OAB 006664, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a, Ímero Devens Júnior, OAB 005234, ES com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Advogados e OAB
Advogado: Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES fundamenta *** Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0110500.59.2008.5.17.0001 1237411v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06- intermédio de seu patrono, Dra. Gabrielli Martinelli de Oliveira
2025 151354
Silva, OAB/ES N. 12.147, de que
SEI/TRT17 - 1237407 - Despacho Judicial deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO do Trabalho, a fim de constatar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato
Despacho Judicial bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0078100.07.1999.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Josemar Paixao Marchesi comprovação cabal e
Advogado: Hudson de Lima Pereira, OAB 006664-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Reclamado: Pepsico do Brasil Ltda empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: Ímero Devens Júnior, OAB 005234-ES com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO "Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc. vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
da respectiva instituição
financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo 0078100.07.1999.5.17.0001 1237407v1
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06-
forma eletrônica, via sistema PJE. 2025 150959
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para SEI/TRT17 - 1237405 - Despacho Judicial
movimentação, localização e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
neste Tribunal, o que impossibilita AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Processo: 0085200.90.2011.5.17.0001
endereços. Embargante: VALE S.A.
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: Cíntia Zution Deleprane, OAB 013873-ES
reclamada, verifico que a empresa Embargado: JONATHAN MADEIRA GARCIA
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Ailton Felisberto Alves Filho, OAB 012228-ES
requerimento de liberação do saldo DESPACHO
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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