Processo ativo

judiciais; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras

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Texto Completo do Processo
judiciais; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as às crianças e aos adolescentes;
emergências; III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do agressores nos programas ofici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais de tratamento psicológico oferecidos pelos
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua
Servidores e Auxiliares da Justiça; alta;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do violência;
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou violência;
Juiz Titular da Vara Judicial; VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das
Profissional de cada área de atuação. Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude;
10 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
10.1 São atribuições do profissional de Psicologia: determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados
A) No Juizado Especial Criminal: com o Direito de Família e Criminais, quando necessário;
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
procedimentos judiciais, quando determinado; X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, concernentes à dinâmica
quando designado; familiar da criança e do adolescente;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
técnicos em Psicologia; XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o
familiares; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e e psicológico;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde cadastro das pessoas aptas a adotar;
mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa; XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; terapêutica;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
química; propostas;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
envolvidas nos autos; de projetos relacionados com a área de psicologia;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
instrumentos de investigação psicológica; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão de Mulher:
psicólogo; I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores
XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher,
psicológico aplicado ao campo do direito; quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XV. Trabalharem equipe multidisciplinar; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos às crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
procedimentos judiciais, quando determinado; federal e acompanhar o encaminhamento;
II - Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, afim de fornecer subsídios ao V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
Juiz; violência, e aos filhos, se necessário;
III - Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos violência;
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
IV - Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos de recuperação, casa de
juízes; amparo/retaguarda), sempre que necessário;
V - Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
VI - Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
VII - Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
escolas, vizinhanças, entre outros; e psicológico;
VIII - Prestar informações em audiência, quando intimado; X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
IX - Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
e psicológico; propostas;
X - Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIII. Participar de projetos programas que visem a divulgação das ações
XI - Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei n.11.340/2006, “Maria da Penha”;
propostas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XII - Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XIII - Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando procedimentos judiciais, quando determinado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
às partes; quando designado;
Disponibilizado 7/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11639 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:19
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