Processo ativo

0740816-45.2022.8.07.0000

0740816-45.2022.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 0000453-64.2016.8.07.0001 AGRAVANTE:
Ação: DOS PROMITENTES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
5ª Turma Cível
CERTIDÃO
N. 0740816-45.2022.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: SEBASTIAO FAGUNDES DE DEUS. A: DOUGLAS MAGNO DE
ALMEIDA OLIVEIRA. A: FAGUNDES DE DEUS E JANUZZI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF05437 - SEBASTIAO FAGUNDES
DE DEUS, DF43278 - LUCIANO LOPES CANCADO. R: RICARDO FRANCO DE MELLO. R: SOLANGE APARECIDA REGINALDO.
Adv(s).: DF73393 - GABRIEL GONCALVES DE MELO LUSTOSA, DF13417 - ROGERIO ANDRADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CAVALCANTE ARAUJO. Número do
processo: 0740816-45.2022.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 0000453-64.2016.8.07.0001 AGRAVANTE:
SEBASTIAO FAGUNDES DE DEUS, DOUGLAS MAGNO DE ALMEIDA OLIVEIRA, FAGUNDES DE DEUS E JANUZZI ADVOGADOS
ASSOCIADOS AGRAVADO: RICARDO FRANCO DE MELLO, SOLANGE APARECIDA REGINALDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que reautuei
o presente processo para a classe AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), bem como, retirei o processo da 6ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV
período (15/03 a 22/03/2023) em razão de petição de ID nº 44071149. Certifico mais que o deferimento de sustentação oral no caso concreto
ficará restrito aos termos do art. 937, VIII do Código de Processo Civil. Brasília, 2 de março de 2023. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de
Secretaria da 5ª Turma Cível
N. 0040056-57.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA. Adv(s).: DF1646700
- SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: ADALTO VIEIRA PASSARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO DALLABRIDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA MARIA DIVINA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO EDIFICIO MONTE SOLARO. Adv(s).: DF36540 - FERNANDA REGO LIMA, DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES
DE LARA. R: AUSTRIA MARIA ANDRE CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CICERO DEDICE DE GOES JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CONSTRUTORA INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS MILENIUM LTDA - ME. Adv(s).: DF18968 - JOSE
IACARINO DE PINHO. R: CONSULT - GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF23670 - TATIANA BERTOZZO
PEREIRA FRANCA, DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: DEBORA MENDES PEREIRA JORDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DENIS MENDES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIEGO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDGAR
ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA LEILA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH
MARIA DE SANT ANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMILIO VENTURA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVELINE ROSA
RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO LUCIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA INES COLLAZOS ALVES DE
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA VIEIRA DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEDIDA PAULO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GERALDO DA SILVEIRA SAMPAIO REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABELA VIEIRA PATROCINIO
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE VILMAR PEREIRA DO CARMO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUAREZ AVELINO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LEONARDO GOVASTKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIS CARLOS SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO ESTRELA MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CARNEIRO DE ORNELAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOLANGE MELO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARILIA DE SANT ANNA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NUBIA MARIA BASTOS HASSEGAWA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODESVALDO PEREIRA FILHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ORMINIO KOIKE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO JOSE SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTA AMANCIO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSA MARIA DE OLIVEIRA MARTINI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: UIRATAN MILHOMEM COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEDMAM TRINDADE DE PAULA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL MONTE SALARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0040056-57.2010.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 44079899, e nos
termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 6ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/03 a
22/03/2023). Brasília/DF, 2 de março de 2023 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0705416-33.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: OTAVIO MAURICIO SILVA. Adv(s).: DF35537 - FERNANDO
TOMAZ OLIVIERI. R: INSTITUTO AOCP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA
SAUDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICTORIA JARDIM BONFIM
ALVES FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA ARAUJO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMANDA BORDIM
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE
DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0705416-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) Agravante: OTAVIO MAURICIO SILVA Agravado: INSTITUTO AOCP, FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM
CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS, DISTRITO FEDERAL, VICTORIA JARDIM BONFIM ALVES FREIRE, PATRICIA ARAUJO GONCALVES,
AMANDA BORDIM COSTA DECISÃO Trata-se de petição protocolada por OTÁVIO MAURÍCIO SILVA, nos autos do Agravo de Instrumento
interposto em face da decisão ID 149805592 do Processo n. 0701213-71.2023.8.07.0018, em que noticia o descumprimento da tutela de urgência
que assegurou a reserva da vaga para Pediatria no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), ofertada no Processo Seletivo para Ingresso nos
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - Modalidades: Uniprofissional e Multiprofissional, aberto pelo Edital Normativo n. 01 ?
RM/SES-DF/2023. Alega, em síntese, que a candidata Victória Jardim Bonfim Alves Freire foi convocada em 7ª Chamada para a vaga que deveria
estar reservada para ele, o que evidencia o descumprimento da liminar. Diz que a convocação para a realização da matrícula foi agendada
para amanhã, dia 2/3/2023, no período compreendido entre 8h30 e 12h. Requer, assim, a intimação das agravadas para que se assegure a
vaga (ID 44067707). É o sucinto relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que somente serão admitidas e avaliadas, no plantão judicial,
as medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense, conforme dispõe oart. 4º da Portaria
GPR 416 de 13/2/2023, que estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 27 de fevereiro a 3 de março de 2023.
Considera-se de extrema urgência e gravidade apenas aquelas que possam acarretar o perecimento do direito caso não sejam apreciadas no
plantão judicial, como, por exemplo: requerimento de liminar em habeas corpus, mandado de segurança, busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente, comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares nos crimes de competência originária
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, além de outras medidas de urgência inadiáveis. E, como o caso concreto se enquadra
nas hipóteses estabelecidas no citado dispositivo, pois existe risco concreto de perecimento do direito caso a medida não seja apreciada no
plantão, admito a tramitação do requerimento. Na hipótese, ao analisar o pedido de antecipação de tutela formulado na peça recursal de ID
43667916, o Desembargador Relator deferiu-o em parte, ?apenas para assegurar a reserva de vaga de Pediatria junto ao Hospital Regional
do Sobradinho (HRS), em referência ao Edital Normativo n. 01 ? RM/SES- DF/2023? (ID 43721646). Dessa decisão, foram intimados o Distrito
Federal (ID 43891809), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ? FEPECS (ID 43891765), ambos com ciência do ato judicial
em 26/2/2023, e o Instituto AOCP (ID 43860992). Nada obstante, a partir da análise do documento ID 44067708, tem-se que, no dia 28/2/2023, a
FEPECS convocou a candidata VICTORIA JARDIM BONFIM ALVES FREIRE para efetuar a matrícula para vaga na especialidade em evidência
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:10
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