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0706509-28.2023.8.07.0001
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Nº Processo: 0706509-28.2023.8.07.0001
Classe: judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
N. 0706509-28.2023.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM. A: JOSE EVANDRO
CAMARGO GONDIM. A: ANA PAULA CAMARGO GONDIM. Adv(s).: DF30982 - MARIA HELENA MOREIRA MADALENA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 68 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 58/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE
EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias: - juntar aos autos
a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto
nº. 85.845/81, bem como para comprovar o efetivo recolhimento das custas, vez que somente a guia foi juntada. 7
N. 0741471-82.2020.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: STELA SIQUEIRA CAMPOS. A: REGINA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS. A: JOSE
EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS. A: ULEMA SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA,
DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. A: THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENCO. A: JOSE WILSON SIQUEIRA
CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: GO34173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS, GO36567 - FREDERICO SILVA DE SOUZA. R:
AURENY SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: STELA SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS, DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0741471-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: STELA SIQUEIRA CAMPOS HERDEIRO: REGINA
MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS, JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS, ULEMA SIQUEIRA CAMPOS, THELMA MENEZES SIQUEIRA
CAMPOS LOURENCO, JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR INVENTARIADO(A): AURENY SIQUEIRA CAMPOS DESPACHO Na
petição de id 131621943 a inventariante apresenta o esboço de partilha e requer a alienação do imóvel objeto da partilha para fins de pagamento
do ITCD, uma vez que os herdeiros não dispõem de recursos próprios para efetuarem o pagamento. Ressalta-se que a responsabilidade pelo
pagamento do ITCD é dos herdeiros e não do espólio, todavia, é possível a utilização de recursos do inventário para fazer frente ao pagamento
do imposto de transmissão, desde que todos estejam concordes. Assim sendo, fica a inventariante intimada a apresentar duas avaliações
particulares, elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
intimem-se os demais herdeiros para manifestação. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 12:56:23. THIAGO MORAES SILVA Juiz de Direito
Substituto 4
N. 0734130-39.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: XENIA VERSIANI PAIVA. A: LUKAS MAGALHAES FOREHAND. A: SANDRO
SPINDOLA LEAO. A: EDINALVA FERNANDES NEVES. A: LUMA LEMOS MAGALHAES. A: KENIA SPINDOLA LEAO BRITO. Adv(s).: DF27448
- PEDRO CHAVES NETO. A: THIAGO BRITO MARTINS. A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO
LEONARDO LOPES DE LIMA. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE
BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. T: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: GO33717 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS. T: NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF0032824S - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734130-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
XENIA VERSIANI PAIVA, LUKAS MAGALHAES FOREHAND, SANDRO SPINDOLA LEAO, EDINALVA FERNANDES NEVES, LUMA LEMOS
MAGALHAES, KENIA SPINDOLA LEAO BRITO, THIAGO BRITO MARTINS MEEIRO: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO
INVENTARIADO(A): DOMINGOS MAGALHAES DECISÃO Por meio do ofício nº 0085/2023 (id 150011771), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face do teor do ofício nº 015/2023 remetido por este Juízo (id 147943366), ressalta que, atualmente, há somente duas séries de títulos
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo constar o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
Neves (6,0%) - 131 títulos; - Luma Lemos Magalhães (6,0%) ? 131 títulos; - Kenia Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; Instrua-se o expediente
com a presente decisão, a decisão de id 147488263 e os ofícios de id?s 150011771 e 147943366, salientando que o esboço da partilha, a
sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado já foram encaminhadas anteriormente. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
N. 0734130-39.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: XENIA VERSIANI PAIVA. A: LUKAS MAGALHAES FOREHAND. A: SANDRO
SPINDOLA LEAO. A: EDINALVA FERNANDES NEVES. A: LUMA LEMOS MAGALHAES. A: KENIA SPINDOLA LEAO BRITO. Adv(s).: DF27448
- PEDRO CHAVES NETO. A: THIAGO BRITO MARTINS. A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO
LEONARDO LOPES DE LIMA. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE
BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. T: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: GO33717 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS. T: NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF0032824S - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734130-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
XENIA VERSIANI PAIVA, LUKAS MAGALHAES FOREHAND, SANDRO SPINDOLA LEAO, EDINALVA FERNANDES NEVES, LUMA LEMOS
MAGALHAES, KENIA SPINDOLA LEAO BRITO, THIAGO BRITO MARTINS MEEIRO: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO
INVENTARIADO(A): DOMINGOS MAGALHAES DECISÃO Por meio do ofício nº 0085/2023 (id 150011771), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face do teor do ofício nº 015/2023 remetido por este Juízo (id 147943366), ressalta que, atualmente, há somente duas séries de títulos
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo constar o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
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N. 0706509-28.2023.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM. A: JOSE EVANDRO
CAMARGO GONDIM. A: ANA PAULA CAMARGO GONDIM. Adv(s).: DF30982 - MARIA HELENA MOREIRA MADALENA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0706509-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 68 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 58/80 (74) REQUERENTE: JULIO CESAR CAMARGO GONDIM, JOSE
EVANDRO CAMARGO GONDIM, ANA PAULA CAMARGO GONDIM DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias: - juntar aos autos
a declaração de dependentes habilitados perante o INSS ou órgão empregador ao tempo do óbito, observando-se a Lei nº. 6.858/80 e o Decreto
nº. 85.845/81, bem como para comprovar o efetivo recolhimento das custas, vez que somente a guia foi juntada. 7
N. 0741471-82.2020.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: STELA SIQUEIRA CAMPOS. A: REGINA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS. A: JOSE
EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS. A: ULEMA SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA,
DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. A: THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENCO. A: JOSE WILSON SIQUEIRA
CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: GO34173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS, GO36567 - FREDERICO SILVA DE SOUZA. R:
AURENY SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: STELA SIQUEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS, DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0741471-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: STELA SIQUEIRA CAMPOS HERDEIRO: REGINA
MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS, JOSE EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS, ULEMA SIQUEIRA CAMPOS, THELMA MENEZES SIQUEIRA
CAMPOS LOURENCO, JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR INVENTARIADO(A): AURENY SIQUEIRA CAMPOS DESPACHO Na
petição de id 131621943 a inventariante apresenta o esboço de partilha e requer a alienação do imóvel objeto da partilha para fins de pagamento
do ITCD, uma vez que os herdeiros não dispõem de recursos próprios para efetuarem o pagamento. Ressalta-se que a responsabilidade pelo
pagamento do ITCD é dos herdeiros e não do espólio, todavia, é possível a utilização de recursos do inventário para fazer frente ao pagamento
do imposto de transmissão, desde que todos estejam concordes. Assim sendo, fica a inventariante intimada a apresentar duas avaliações
particulares, elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
intimem-se os demais herdeiros para manifestação. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 12:56:23. THIAGO MORAES SILVA Juiz de Direito
Substituto 4
N. 0734130-39.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: XENIA VERSIANI PAIVA. A: LUKAS MAGALHAES FOREHAND. A: SANDRO
SPINDOLA LEAO. A: EDINALVA FERNANDES NEVES. A: LUMA LEMOS MAGALHAES. A: KENIA SPINDOLA LEAO BRITO. Adv(s).: DF27448
- PEDRO CHAVES NETO. A: THIAGO BRITO MARTINS. A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO
LEONARDO LOPES DE LIMA. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE
BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. T: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: GO33717 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS. T: NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF0032824S - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734130-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
XENIA VERSIANI PAIVA, LUKAS MAGALHAES FOREHAND, SANDRO SPINDOLA LEAO, EDINALVA FERNANDES NEVES, LUMA LEMOS
MAGALHAES, KENIA SPINDOLA LEAO BRITO, THIAGO BRITO MARTINS MEEIRO: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO
INVENTARIADO(A): DOMINGOS MAGALHAES DECISÃO Por meio do ofício nº 0085/2023 (id 150011771), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face do teor do ofício nº 015/2023 remetido por este Juízo (id 147943366), ressalta que, atualmente, há somente duas séries de títulos
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo constar o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
Neves (6,0%) - 131 títulos; - Luma Lemos Magalhães (6,0%) ? 131 títulos; - Kenia Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; Instrua-se o expediente
com a presente decisão, a decisão de id 147488263 e os ofícios de id?s 150011771 e 147943366, salientando que o esboço da partilha, a
sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado já foram encaminhadas anteriormente. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
N. 0734130-39.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: XENIA VERSIANI PAIVA. A: LUKAS MAGALHAES FOREHAND. A: SANDRO
SPINDOLA LEAO. A: EDINALVA FERNANDES NEVES. A: LUMA LEMOS MAGALHAES. A: KENIA SPINDOLA LEAO BRITO. Adv(s).: DF27448
- PEDRO CHAVES NETO. A: THIAGO BRITO MARTINS. A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO
LEONARDO LOPES DE LIMA. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE
BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. T: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: GO33717 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS. T: NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF0032824S - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734130-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
XENIA VERSIANI PAIVA, LUKAS MAGALHAES FOREHAND, SANDRO SPINDOLA LEAO, EDINALVA FERNANDES NEVES, LUMA LEMOS
MAGALHAES, KENIA SPINDOLA LEAO BRITO, THIAGO BRITO MARTINS MEEIRO: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO
INVENTARIADO(A): DOMINGOS MAGALHAES DECISÃO Por meio do ofício nº 0085/2023 (id 150011771), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face do teor do ofício nº 015/2023 remetido por este Juízo (id 147943366), ressalta que, atualmente, há somente duas séries de títulos
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo constar o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
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