Processo ativo

0713185-43.2025.8.11.0087

0713185-43.2025.8.11.0087
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial de sua publicação, dele inicia-se o prazo recursal previsto no subitem 7.1., do
Vara: única da Comarca de Brasnorte Endereço: Av. Gen. Osório,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Psicóloga; Elenize Maria Depine de Oliveira- CPF 897.853.209-87 , Psicóloga
Ordem de Serviço Art. 02 – INDEFERIR as inscrições dos(as) seguintes profissionais: Revelino
Cardoso dos Santos - Assistente Social - CPF120.924.248-66, Assistente
Social, por não apresentar documentos, conforme preconiza item 5 do Edital:
ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2025-GAB/BRASNORTE O Excelentíssimo Certidão Criminal Justiça Federal de Segundo grau Art. 03 – O(A) candidato
Senhor Doutor Romeu Gomes da Cunha, Juiz Substitu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Diretor do Foro da (a) que pretender interpor recurso em relação ao deferimento e indeferimento
Comarca de Brasnorte/MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da das inscrições, deverá protocolá-lo, no prazo de 02 (dois) dias contados a
lei, etc. CONSIDERANDO a importância da qualidade de dados cadastrais publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio do
dos processos judiciais para monitoramento dos índices do Poder Judiciario; Protocolo Administrativo Virtual – PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), conforme
CONSIDERANDO a previsão de cumprimento de Atos Ordinários pelos prazo estabelecido no subitem 7.1., do Edital n. 03/2025. Art. 04 - O recurso
Gestores Judiciais descritos na CNGC-Judicial; RESOLVE: Art. 1° - Quanto interposto fora do prazo não será analisado, sendo considerado, para tanto, a
aos procedimentos de natureza cível, RETIFICAR a autuação, a fim de que, data do protocolo no sistema PAV. Art. 05 – Este edital entra em vigor na data
quando houver cumulação de ritos especiais, passe a constar a classe judicial de sua publicação, dele inicia-se o prazo recursal previsto no subitem 7.1., do
como procedimento comum, nos termos do art. 327, § 2º, do CPC; Parágrafo Edital n. 03/2025. Feliz Natal; 29 de Abril de 2025. (assinado digitalmente)
único: todos os assuntos deverão ser cadastrados, sendo eleito um deles HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito Diretor do Foro e Presidente
como principal e os demais, como secundários. Art. 2° - Quanto aos da Comissão de Processo Seletivo
procedimentos de naturezas cível e criminal, RETIFICAR a autuação
daqueles cadastrados como rito sumaríssimo e redistribuídos ao juízo comum Comarca de Guarantã do Norte
para procedimento ordinário; PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MATO
GROSSO Vara única da Comarca de Brasnorte Endereço: Av. Gen. Osório,
363 - Brasnorte, MT, 78350-000- Telefone: (66) 3592-2243 Art. 3º - Compete Decisão
aos servidores da Secretaria, Diretoria de Foro e do Gabinete a retificação
dos processos em curso e os distribuídos futuramente; Parágrafo único – Os
atos realizados com base nesta Portaria serão passíveis de revisão pelo CIA 0713185-43.2025.8.11.0087
juízo, mediante simples petição da parte. Art. 4º - Esta Portaria deverá ser Vistos, etc. Trata-se de pedido de cautela de veículo para uso pela
publicada no átrio desta Fórum, assim como comunicada, por ofício, à Administração Pública por meio da Agência Regional de Inteligência do 15°
Corregedoria Geral de Justiça. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data Comando Regional do seguinte veículo: caminhonete Toyota Hilux, cor
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. branca, motor a diesel, capacidade de 1.2 a 1.5 toneladas. Quantidade: 1
Cumpra-se. Brasnorte/MT, 23 de abril de 2025. Romeu Gomes da Cunha Juiz unidade. Chassi: 8AJBA3CDXB1718905.â, Hilux CDSRXA4FD, ano 2022,
Substituto Diretor do Foro. com 32.476 km rodados, de placa EJW5E75, apreendido em 22 de março de
2025 e sob a custódia da Polícia Judiciária Civil. Instado a se manifestar o
Representante Ministerial foi favorável aos pedidos. Vieram os autos
Comarca de Colniza
conclusos. Decido. Sem mais delongas, pelos pedidos infere-se o interesse
público diante do explanado pelos requerentes, uma vez que a utilização dos
Diretoria do Fórum bens apreendidos favorecerá a sociedade. Com efeito, há que se ponderar
que, de fato, não existe a não ser na Lei de Drogas (art. 61 da Lei
11.343/2006) previsão de acautelamento de bem apreendido em procedimento
Portaria
criminal, mas, inexiste vedação que justifique a não aplicação da hipótese à
outras espécies de delitos, desde que sopesadas as mesmas condições e
requisitos preconizados na lei de regência, quais sejam: (a) não importe em
prejuízo para a para a produção da prova dos fatos; (b) que esteja
PORTARIA N. 1/2025/CA
comprovado o interesse público ou social na destinação provisória do bem.
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Nesse mesmo sentido, é a Recomendação nº. 30/2010 do CNJ: “[...] I - Aos
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
magistrados com competência criminal, nos autos dos quais existam bens
regimentais e em conformidade à decisão exarada nos autos do CIA n.
apreendidos sujeitos à pena de perdimento na forma da legislação respectiva,
0749694-17.2023.8.11.0095, e nos termos dos artigos 37, 38 e 52 do COJE,
que: a) mantenham, desde a data da efetiva apreensão, rigoroso
com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº8.935/94, no artigo 18 da Lei
acompanhamento do estado da coisa ou bem, diretamente ou por depositário
Estadual nº6.940/97 e Lei n.12.331, de 28 de novembro de 2023;
formalmente para isso designado sob responsabilidade. [...]” Registra-se que
RESOLVE:
caso o bem apreendido permaneça inutilizado, aguardando a conclusão da
Art. I - THIAGO LOURENCO DA SILVA MERISIO, portador do CPF n.
ação penal, estará sujeito à deterioração. Sendo assim, em consonância com
096.668.369-20, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Gabinete
o parecer ministerial, DEFIRO do acautelamento do veículo apreendido
II- PDA-CNE-VIII, no Gabinete da Vara Única da Comarca de Colniza/MT, a
caminhonete Toyota Hilux, cor branca, motor a diesel, capacidade de 1.2 a 1.5
partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado
toneladas. Quantidade: 1 unidade. Chassi: 8AJBA3CDXB1718905.â, Hilux
e assinada após a publicação deste.
CDSRXA4FD, ano 2022, com 32.476 km rodados, de placa EJW5E75 em
Art. II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
favor da Agência Regional de Inteligência do 15° Comando Regional, até a
Colniza/MT, 29 de abril de 2025.
conclusão da ação penal com posterior decisão a ser proferida pelo Juízo
(assinado digitalmente)
competente. EXPEÇA-SE termo de depósito ao comandante responsável,
Guilherme Leite Roriz
senhor Capitão PM PATRIK D. ABDEL AZIZ QUEIROZ, sob as penas da lei.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
OFICIE-SE o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso -
DETRAN/MT para que proceda com a expedição de certificado de
Comarca de Feliz Natal
licenciamento provisório, em aplicação analógica ao disposto no artigo 61,
parágrafo único, da Lei nº. 11.343/06. Expeça-se o necessário. Publique-se,
Diretoria do Fórum registre-se, intime-se, cumpra-se. Após, arquive-se. Guarantã do Norte/MT,
24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) GUILHERME CARLOS
KOTOVICZ Juiz de Direito e Diretor do Foro
Edital
Comarca de Nova Ubiratã
EDITAL 7/2025-DFFN
O Excelentíssimo Senhor Doutor HUMBERTO RESENDE COSTA , Juiz de Diretoria do Fórum
Direito da Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais... CONSIDERANDO o disposto no Provimento 34/2023/CM,
disponibilizado no DJE em 01/11/2023, edição n. 11576 e Provimento Termo de Doação
25/2022/CM, disponibilizado no DJE em 02/08/2022, edição n. 11273, ambos
alteram em parte o Provimento 61/2020/CM, disponibilizado no DJE em
TERMO DE DOAÇÃO Nº2/2025-NUB
15/12/2020, edição n. 10878; CONSIDERANDO o Edital 03/2025-DFFN,
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
disponibilizado no DJE em 07/03/2025, edição n. 11902 e republicado em 10-

03-2025, no DJE Edição11903 que torna pública à abertura do Processo
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, 12º BATALHÃO DE
Seletivo com a finalidade de credenciar pessoas físicas nas áreas de
POLÍCIA MILITAR, 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA UBIRATÃ-
Assistência Social e Psicologia. CONSIDERANDO o Checklist de
MT. Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o
Regularidade dos documentos essenciais para deferimento das inscrições,

apresentado pela Comissão, anexada no andamento do cia 0701207-
Administração Pública do Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-
51.2025.8.11.0093. RESOLVE: Art. 01 – DEFERIR as inscrições dos(as)
10, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, S/N – Centro Político
seguintes profissionais: Anette Ingrit Bencke Schneider - CPF 060.254.889-67
Administrativo – Cuiabá/MT CEP: 78050-970, telefone (65) 3613-8242/8243
- Assistente Social ; Marly de Oliveira Xavier Farias - CPF 581.745.671-00-
ou (65)3617-3000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado
Assistente Social ; Sandra Betania da Silva Burginski - CPF 914.074.781-68 -
Disponibilizado 30/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11935 15
Cadastrado em: 08/08/2025 03:04
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