Processo ativo

0705063-36.2018.8.07.0010

0705063-36.2018.8.07.0010
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO: MARCELO JOSE DA LUZ
Vara: Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio
à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, o
feito deverá prosseguir. De ordem, aguarde-se julgamento do feito 0705063-36.2018.8.07.0010. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 15:34:37.
MARCELO DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0006485-63.2013.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: SP0122626A - CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI. R: MARCELO JOSE DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0006485-63.2013.8.07.0010
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO: MARCELO JOSE DA LUZ
CERTIDÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que
os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes
intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso
de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após
o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito
deverá prosseguir. Certifico e dou fé, ainda, que o prazo de SUSPENSÃO referente ao art. 921, III, do NCPC (suspensão de 1 ano por ausência
de bens no cumprimento de sentença), teve o seu termo final em 22/04/2019 (publicação da decisão que suspendeu por 1 ano: 19/04/2018). De
ordem, faço os autos conclusos para eventual reconhecimento, deste Juízo, do início do prazo prescricional intercorrente. BRASÍLIA-DF, 12 de
setembro de 2019 17:16:41. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0008110-30.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF0020518A - ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: FRANCISCO BARBOSA DAMASCENO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SEBASTIANA BARBOSA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número
do processo: 0008110-30.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIMARCAS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO BARBOSA DAMASCENO, SEBASTIANA BARBOSA FRANCA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos
digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para
que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os
autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art.
14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem,
remeto o feito à suspensão. Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2019 22:19:40. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0007525-75.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0042848S - MARGARETH DE FREITAS SILVA, GO0006595A - JOAO BRAZ BORGES. R: AROLDO ALVES DE
NOVAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007525-75.2016.8.07.0010 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
EXECUTADO: AROLDO ALVES DE NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação
ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos
termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente
ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento
de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, os autos retornarão ao arquivo provisório. Santa
Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 16:19:23. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
N. 0007544-52.2014.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA AMARAL BRAGA. Adv(s).: DF0041206A
- IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA. R: DIAN RODRIGUES MACHADO. R: D R MACHADO CLINICA ODONTOLOGICA - ME. Adv(s).:
DF0043323A - LIVIA CAROLINE TEIXEIRA MACHADO COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0007544-52.2014.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMARAL BRAGA
EXECUTADO: DIAN RODRIGUES MACHADO, D R MACHADO CLINICA ODONTOLOGICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes
deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados
estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em
títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14).
Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. Santa Maria/DF,
2 de janeiro de 2020 16:28:28. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
N. 0008130-21.2016.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do
processo: 0008130-21.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS KAIO MOURA SILVA
EXECUTADO: MARCOS PAULO SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização,
conforme petições de ID 41237612 - Manifestação do MPDFT (MP. ciencia), 41485588 - Petição e 42138305 - Manifestação. Desse modo, certifico
e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio
à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o
feito deverá prosseguir. De ordem, intime-se a parte autora para promover o andamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
suspensão. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 16:28:56. MARCELO DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0007281-20.2014.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0031622A -
ESTEVAO GOMES SOUZA LIMA. R: JOSE SOUSA SEVERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0007281-20.2014.8.07.0010
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: JOSE SOUSA
SEVERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização, conforme petições de ID 41925494 (réu).
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:55
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