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0006080-22.2016.8.07.0010
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Nº Processo: 0006080-22.2016.8.07.0010
Classe: judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA
Vara: Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
Ação: SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0025495A
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos
digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para
que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os
autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art.
14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem,
os autos retornarão a suspensão. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 14:36:17. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
N. 0006080-22.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF0052689A - ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA.
R: GILMAR DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0006080-22.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: GILMAR DA SILVA
CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que
os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes
intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso
de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após
o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito
deverá prosseguir. De ordem, remeto o feito à suspensão. Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2019 22:09:22. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor
Geral
N. 0005565-84.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Adv(s).: DF0025556A - MARCELO MATTOS PONTUAL PINHEIRO, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0019250A - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA.
R: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.S PORTO ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0029399A
- ALAIN ISKANDAR JABBOUR. Número do processo: 0005565-84.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(12154) EXEQUENTE: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, S.S
PORTO ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e
dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito
deverá prosseguir. Certifico e dou fé, ainda, que o prazo de SUSPENSÃO referente ao art. 921, III, do NCPC (suspensão de 1 ano por ausência
de bens no cumprimento de sentença), teve o seu termo final em 30/08/2019 (publicação da decisão que suspendeu por 1 ano: 29/08/2018). De
ordem, faço os autos conclusos para eventual reconhecimento, deste Juízo, do início do prazo prescricional intercorrente. BRASÍLIA-DF, 19 de
setembro de 2019 02:05:30. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0005564-02.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: SP0156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R:
MAGNOLIA GONZAGA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0005564-02.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: MAGNOLIA GONZAGA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram
transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão
em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos
serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo
em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, retornem-se
os autos ao arquivo provisório. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 15:16:54. MARCELO DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0005561-47.2016.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0036167A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005561-47.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALBERTO JUNIO BEZERRA MONTEIRO PEREIRA, A. B. B. M. P., R. B. B. M. P. REPRESENTANTE LEGAL: RITA BEZERRA
VITALINO EXECUTADO: ALBERTO MONTEIRO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de
digitalização, conforme petições de ID 43562786 - Manifestação do MPDFT (Outras ciências; ) e 43597860 - Manifestação. Desse modo, certifico
e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio
à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o
feito deverá prosseguir. De ordem, retornem-se os autos à conclusão para decisão. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 15:23:54. MARCELO
DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0005484-72.2015.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER BRUNO DO NASCIMENTO. A: JOÃO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF0037437A - DANIELY CRISTINE DE OLIVEIRA, DF0047972A - JOAO BATISTA DA SILVA. R: FACULDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0025495A
- BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005484-72.2015.8.07.0010 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER BRUNO DO NASCIMENTO, JOÃO BATISTA DA SILVA EXECUTADO:
FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização (ID 41858281 - Petição). Desse modo, certifico e
dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
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as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos
digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para
que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os
autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art.
14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem,
os autos retornarão a suspensão. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 14:36:17. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral
N. 0006080-22.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF0052689A - ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA.
R: GILMAR DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0006080-22.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: GILMAR DA SILVA
CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que
os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes
intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso
de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após
o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito
deverá prosseguir. De ordem, remeto o feito à suspensão. Santa Maria/DF, 12 de setembro de 2019 22:09:22. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor
Geral
N. 0005565-84.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Adv(s).: DF0025556A - MARCELO MATTOS PONTUAL PINHEIRO, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0019250A - BRUNO CESAR
PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA.
R: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.S PORTO ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0029399A
- ALAIN ISKANDAR JABBOUR. Número do processo: 0005565-84.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(12154) EXEQUENTE: SAO BERNARDO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, S.S
PORTO ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e
dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à
cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito
deverá prosseguir. Certifico e dou fé, ainda, que o prazo de SUSPENSÃO referente ao art. 921, III, do NCPC (suspensão de 1 ano por ausência
de bens no cumprimento de sentença), teve o seu termo final em 30/08/2019 (publicação da decisão que suspendeu por 1 ano: 29/08/2018). De
ordem, faço os autos conclusos para eventual reconhecimento, deste Juízo, do início do prazo prescricional intercorrente. BRASÍLIA-DF, 19 de
setembro de 2019 02:05:30. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0005564-02.2016.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: SP0156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R:
MAGNOLIA GONZAGA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0005564-02.2016.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: MAGNOLIA GONZAGA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes deixaram
transcorrer in albis o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Desse modo, certifico e dou fé que os autos digitalizados estão
em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos
serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo
em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o feito deverá prosseguir. De ordem, retornem-se
os autos ao arquivo provisório. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 15:16:54. MARCELO DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0005561-47.2016.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0036167A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005561-47.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALBERTO JUNIO BEZERRA MONTEIRO PEREIRA, A. B. B. M. P., R. B. B. M. P. REPRESENTANTE LEGAL: RITA BEZERRA
VITALINO EXECUTADO: ALBERTO MONTEIRO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de
digitalização, conforme petições de ID 43562786 - Manifestação do MPDFT (Outras ciências; ) e 43597860 - Manifestação. Desse modo, certifico
e dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria)
Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio
à cooperativa de reciclagem (art. 14). Tendo em vista a conclusão do procedimento de verificação da conformidade do processo eletrônico, o
feito deverá prosseguir. De ordem, retornem-se os autos à conclusão para decisão. Santa Maria/DF, 2 de janeiro de 2020 15:23:54. MARCELO
DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
N. 0005484-72.2015.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALTER BRUNO DO NASCIMENTO. A: JOÃO BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: DF0037437A - DANIELY CRISTINE DE OLIVEIRA, DF0047972A - JOAO BATISTA DA SILVA. R: FACULDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0025495A
- BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0005484-72.2015.8.07.0010 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER BRUNO DO NASCIMENTO, JOÃO BATISTA DA SILVA EXECUTADO:
FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve impugnação ao procedimento de digitalização (ID 41858281 - Petição). Desse modo, certifico e
dou fé que os autos digitalizados estão em conformidade com os autos físicos. Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam
as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que
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