Processo ativo
0705319-19.2022.8.07.0016
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EMBARGANTE: ISRAEL SILVA
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Identificação
Nº Processo: 0705319-19.2022.8.07.0016
Classe: judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:
Vara: de Execução Fiscal do DF
Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EMBARGANTE: ISRAEL SILVA
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
CERTIDÃO
N. 0705319-19.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALGAR
ASSESSORIA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Rep(s).: FELIPE SIMAO LINO. R: FELIPE SIMAO LINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF
2ª Vara de Execução Fiscal do D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F Número do processo: 0705319-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALGAR ASSESSORIA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, FELIPE SIMAO
LINO REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE SIMAO LINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª. Juíza, procedi
à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD. Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações
da parte executada FELIPE SIMAO LINO, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 2.683,88 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais
e oitenta e oito centavos). Segue anexo o comprovante. Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem
conhecimento da decisão de ID 135092874, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília/DF, 2 de março de 2023. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara
de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral
N. 0728877-88.2020.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: ISRAEL SILVA BORGES. Adv(s).: MT24668/O - RAIANY
KAROLINE DE JESUS BORGES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0728877-88.2020.8.07.0016 Classe:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EMBARGANTE: ISRAEL SILVA
BORGES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos
às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a recolher
as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção
"Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados
com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos
Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61)
3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento
Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:50:57. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0719409-32.2022.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI -
EPP. Adv(s).: DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo:
0719409-32.2022.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Anulação de Débito Fiscal (6004) EMBARGANTE:
TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos
retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021,
deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser
gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser
informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado
aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar,
sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento
das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:53:23. ROGER VITOR
NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0701411-85.2021.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME. R: SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES. R: ORCALINO ANTONIO DE LIMA. Adv(s).: GO25760 - LUIZ OTAVIO
DA CUNHA ALVARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara
de Execução Fiscal do DF Processo: 0701411-85.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SABRINA SOARES
MORBECK GUIMARAES, ORCALINO ANTONIO DE LIMA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os
cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br,
opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial
eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão
arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e
de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61)
3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:54:38. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0707124-41.2021.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUADRAC
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.. Adv(s).: RJ117397 - LUCIANA VIEIRA DE SOUZA CORREA, RJ190214 - RAFAEL BRAGA
MONERO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de
Execução Fiscal do DF Processo: 0707124-41.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUADRAC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. C E R
T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia
de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item
"Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento
das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão
ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton
Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de
março de 2023 15:56:45. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0108210-85.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO DARCILIO
RODRIGUES PERESTRELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO ROGERIO PINHEIRO. Adv(s).: SP195075 - MAGDA RIBEIRO. R:
1402
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
CERTIDÃO
N. 0705319-19.2022.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALGAR
ASSESSORIA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Rep(s).: FELIPE SIMAO LINO. R: FELIPE SIMAO LINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF
2ª Vara de Execução Fiscal do D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F Número do processo: 0705319-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALGAR ASSESSORIA LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, FELIPE SIMAO
LINO REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE SIMAO LINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª. Juíza, procedi
à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD. Verificada a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações
da parte executada FELIPE SIMAO LINO, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 2.683,88 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais
e oitenta e oito centavos). Segue anexo o comprovante. Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, ficam as partes intimadas a tomarem
conhecimento da decisão de ID 135092874, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília/DF, 2 de março de 2023. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara
de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral
N. 0728877-88.2020.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: ISRAEL SILVA BORGES. Adv(s).: MT24668/O - RAIANY
KAROLINE DE JESUS BORGES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0728877-88.2020.8.07.0016 Classe:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EMBARGANTE: ISRAEL SILVA
BORGES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos
às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a recolher
as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção
"Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados
com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos
Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61)
3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento
Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:50:57. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0719409-32.2022.8.07.0016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A: TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI -
EPP. Adv(s).: DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo:
0719409-32.2022.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Anulação de Débito Fiscal (6004) EMBARGANTE:
TUTU COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos
retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021,
deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser
gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser
informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado
aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar,
sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento
das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:53:23. ROGER VITOR
NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0701411-85.2021.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ETA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME. R: SABRINA SOARES MORBECK GUIMARAES. R: ORCALINO ANTONIO DE LIMA. Adv(s).: GO25760 - LUIZ OTAVIO
DA CUNHA ALVARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara
de Execução Fiscal do DF Processo: 0701411-85.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SABRINA SOARES
MORBECK GUIMARAES, ORCALINO ANTONIO DE LIMA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os
cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br,
opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial
eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão
arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e
de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61)
3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 15:54:38. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0707124-41.2021.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUADRAC
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.. Adv(s).: RJ117397 - LUCIANA VIEIRA DE SOUZA CORREA, RJ190214 - RAFAEL BRAGA
MONERO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de
Execução Fiscal do DF Processo: 0707124-41.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUADRAC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA. C E R
T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia
de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item
"Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento
das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão
ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton
Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de
março de 2023 15:56:45. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria
N. 0108210-85.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO DARCILIO
RODRIGUES PERESTRELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO ROGERIO PINHEIRO. Adv(s).: SP195075 - MAGDA RIBEIRO. R:
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