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0717624-22.2018.8.07.0001
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Nº Processo: 0717624-22.2018.8.07.0001
Classe: judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSALINA BORGES TEIXEIRA HERDEIRO: LUIZA
Vara: do Trabalho de Brasília/DF, comunicando ao referido Juízo; c) A comunicação pertinente quanto à penhora no rosto dos autos,
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
do processo: 0717624-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSALINA BORGES TEIXEIRA HERDEIRO: LUIZA
BORGES TEIXEIRA, MARINA BORGES TEIXEIRA INVENTARIADO(A): GOIANIO BORGES TEIXEIRA DESPACHO A inventariante (Rosalina),
com anuência das herdeiras Luiza e Marina, pugna pela expedição de alvará para ressarcimento de R$ 366.135,62 (trezentos e sessenta e seis
mil, cento e trinta e cinco reais e sess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enta e dois centavos), em despesas do Espólio que antecipou (id 146227358). Ocorre que não foram juntados
os comprovantes dos pagamentos das despesas descritas na planilha de id 146227360, razão pela qual determino a intimação da inventariante
a fim de que proceda à referida juntada. Prazo: 15 (quinze) dias. Sob outro enfoque, constam solicitações de novas penhoras no rosto dos autos,
conforme certidões de id?s 26461148 e 141163512. Como sabido, a partilha ocorrerá sobre o líquido apurado, de forma que a inventariante deve
se manifestar sobre essas novas constrições e informar como pretende pagar respectivas dívidas, apresentando novo esboço de partilha, com
os mesmos requisitos anteriores. Prazo: 15 dias. Por oportuno, determino à diligente Secretaria deste Juízo que adote as seguintes providências:
a) Atualização dos extratos das contas judiciais vinculadas aos presentes autos; b) Em atenção ao ofício constante do id 141163514, a efetivação
das diligências necessárias à penhora no rosto dos autos em face da r. decisão proferida na ATSum 0000164-73.2019.5.10.0008, em trâmite
na 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, comunicando ao referido Juízo; c) A comunicação pertinente quanto à penhora no rosto dos autos,
cujo termo consta do id 145563611; e d) Diante do expediente de id 146804661, oficie-se ao ilustre Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/
DF informando que, no momento, não há possibilidade de transferência do valor relativo à penhora no rosto dos autos, vinculada ao CumSen
0000482-43.2021.5.10.0022. Informe-se que há diversas dívidas titularizadas pelo Espólio e, ainda, que foi autorizada a alienação de imóvel e,
tão logo haja disponibilidade de valores, os credores serão pagos, com observância da ordem legal de preferência. Intime-se. Datado e assinado
eletronicamente.
N. 0044047-02.2014.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ALEX DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. A:
CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES; Rep(s).: DALVA HELENA FRIGULHA. A:
ELCIO DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. A: ROBERT DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF9850000
- JOAO NORBERTO FARAGE, DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. A: ELAINE DOS SANTOS SABINO. A: IGOR DOS
SANTOS SABINO. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS, DF54338 - ISABELA TODD SILVA FREIRE. R: MARY DOS
SANTOS SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEX DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. T: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044047-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE:
ALEX DOS SANTOS SABINO, ELCIO DOS SANTOS SABINO REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS
HERDEIRO: ROBERT DOS SANTOS SABINO, ELAINE DOS SANTOS SABINO, IGOR DOS SANTOS SABINO REPRESENTANTE LEGAL:
DALVA HELENA FRIGULHA INVENTARIADO(A): MARY DOS SANTOS SABINO DESPACHO Foi regularizada a representação processual
do espólio de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS, conforme procuração de ID.137584070. Os herdeiros ÉLCIO DOS SANTOS
SABINO e ESPÓLIO DE CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS apresentaram petição, em ID.137584066, manifestando concordância
com o esboço de partilha apresentado. Os herdeiros ELAINE DOS SANTOS SABINO e IGOR DOS SANTOS SABINO apresentaram petição de
ID.140112371 impugnando o novo esboço de partilha apresentado pelo inventariante em ID.124926948. Foi certificado o transcurso do prazo
para o herdeiro Robert dos Santos Sabino se manifestar acerca do despacho de ID 137332193. Esclareço que compete aos herdeiros chegarem
em consenso quanto a partilha dos bens, não se olvidando que este inventário não se eternizará a espera de uma composição das partes com
idas e vindas de pedidos, réplicas, e etc. Portanto, intime-se o inventariante para se manifestar sobre a impugnação de ID.140112371, no prazo
de 15(quinze) dias. Advirto, ainda, que, caso as partes não cheguem a um consenso quanto a partilha, ela será julgada de forma igualitária,
com aplicação da legislação correlata Ademais, para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de
responsabilidade do espólio, bem como do pagamento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros. I. BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023 13:53:57. 8
N. 0019968-22.2015.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: R. C. M. C. R.. Adv(s).: DF52927 - IVONEI ANTONIO CARNEIRO; Rep(s).:
TERESA CRISTINA MONROE CARDOSO. R: PATRICIA CRISTINA MONROE CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TERESA
CRISTINA MONROE CARDOSO. Adv(s).: DF52927 - IVONEI ANTONIO CARNEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0019968-22.2015.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R. C. M. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: TERESA CRISTINA MONROE CARDOSO INVENTARIADO(A):
PATRICIA CRISTINA MONROE CARDOSO DECISÃO Petições de id 140736776, 147797735 e 150065654. 1. Alienação e transferência de
veículo Da análise do feito, observa-se que a inventariante cumpriu a determinação contida em id 131939792, procedendo à alienação do veículo
Uno Mille, conforme documentação acostada aos autos (id140736777 e id 140736778). Por consequência, julgo boas as contas prestadas pela
inventariante acerca da referida alienação. Diante disso, expeça-se alvará para que a inventariante promova junto ao Detran/DF a transferência
do veículo FIAT UNO MILLE WAY ECON, ano/modelo 2010/2011, de placa JJG 0635/DF, chassi nº 9BD15844AB6530256, RENAVAM nº
00269566538, para LIZABETE SOARES DAMASIO, portadora do RG 644.889-SSP/DF, CPF 261.906.991-20, residente e domiciliada a Quadra
02 conjunto A7, casa 10, Sobradinho/DF, CEP 73.015-107. 2. Pagamento do ITCD AUTORIZO a inventariante, TERESA CRISTINA MONROE
CARDOSO, CPF n. 119.280.931-91, a levantar o valor de R$ 11.148,58 (onze mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
da conta judicial 4700102844212, agência 4200 do Banco do Brasil (id 150355512), para pagamento da guia de ITCMD de ID 150065665, com
vencimento até 19/03/2023. Por medida de economia e celeridade processuais, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ. A presente decisão
deverá ser impressa pela inventariante e apresentada ao gerente da instituição financeira para fins de cumprimento. Eventuais juros ou correção
monetária deverão ser suportados pelo inventariante, que poderá requerer o reembolso do valor exato posteriormente. Venha prestação de
contas, no prazo de 15 dias. Vindo comprovação do pagamento do ITCMD, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública. Int. Datado
e assinado eletronicamente. 03
N. 0026187-22.2013.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: GO50208 - NATHANIEL
VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. T: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 -
AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF24081 - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. T: RODRIGO FRANCO DO REGO.
Adv(s).: RJ100211 - MARCO POLO BEZERRA DA ROCHA. T: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: GO50208 - NATHANIEL VICTOR
MONTEIRO DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026187-22.2013.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
DENISE WAISROS PEREIRA INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o
inventariante, regulamente intimado, não vem atendendo as determinações deste Juízo. Considerando o lapso temporal transcorrido, desde
a última manifestação da inventariante em ID.140829016, concedo última oportunidade para que a inventariante cumpra integralmente as
determinações de ID. 115408950, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Em caso de inércia, antes de remover o inventariante,
intimem-se os demais herdeiros para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 10 (dez) dias. Alerte-se que a
teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não
haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança. I. Brasília-DF, 2 de março de 2023 14:49:08. 8
1346
do processo: 0717624-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ROSALINA BORGES TEIXEIRA HERDEIRO: LUIZA
BORGES TEIXEIRA, MARINA BORGES TEIXEIRA INVENTARIADO(A): GOIANIO BORGES TEIXEIRA DESPACHO A inventariante (Rosalina),
com anuência das herdeiras Luiza e Marina, pugna pela expedição de alvará para ressarcimento de R$ 366.135,62 (trezentos e sessenta e seis
mil, cento e trinta e cinco reais e sess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enta e dois centavos), em despesas do Espólio que antecipou (id 146227358). Ocorre que não foram juntados
os comprovantes dos pagamentos das despesas descritas na planilha de id 146227360, razão pela qual determino a intimação da inventariante
a fim de que proceda à referida juntada. Prazo: 15 (quinze) dias. Sob outro enfoque, constam solicitações de novas penhoras no rosto dos autos,
conforme certidões de id?s 26461148 e 141163512. Como sabido, a partilha ocorrerá sobre o líquido apurado, de forma que a inventariante deve
se manifestar sobre essas novas constrições e informar como pretende pagar respectivas dívidas, apresentando novo esboço de partilha, com
os mesmos requisitos anteriores. Prazo: 15 dias. Por oportuno, determino à diligente Secretaria deste Juízo que adote as seguintes providências:
a) Atualização dos extratos das contas judiciais vinculadas aos presentes autos; b) Em atenção ao ofício constante do id 141163514, a efetivação
das diligências necessárias à penhora no rosto dos autos em face da r. decisão proferida na ATSum 0000164-73.2019.5.10.0008, em trâmite
na 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, comunicando ao referido Juízo; c) A comunicação pertinente quanto à penhora no rosto dos autos,
cujo termo consta do id 145563611; e d) Diante do expediente de id 146804661, oficie-se ao ilustre Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília/
DF informando que, no momento, não há possibilidade de transferência do valor relativo à penhora no rosto dos autos, vinculada ao CumSen
0000482-43.2021.5.10.0022. Informe-se que há diversas dívidas titularizadas pelo Espólio e, ainda, que foi autorizada a alienação de imóvel e,
tão logo haja disponibilidade de valores, os credores serão pagos, com observância da ordem legal de preferência. Intime-se. Datado e assinado
eletronicamente.
N. 0044047-02.2014.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ALEX DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. A:
CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES; Rep(s).: DALVA HELENA FRIGULHA. A:
ELCIO DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. A: ROBERT DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF9850000
- JOAO NORBERTO FARAGE, DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. A: ELAINE DOS SANTOS SABINO. A: IGOR DOS
SANTOS SABINO. Adv(s).: DF36086 - RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS, DF54338 - ISABELA TODD SILVA FREIRE. R: MARY DOS
SANTOS SABINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALEX DOS SANTOS SABINO. Adv(s).: DF13280 - SIMONE SOARES ALVES. T: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0044047-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE:
ALEX DOS SANTOS SABINO, ELCIO DOS SANTOS SABINO REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS
HERDEIRO: ROBERT DOS SANTOS SABINO, ELAINE DOS SANTOS SABINO, IGOR DOS SANTOS SABINO REPRESENTANTE LEGAL:
DALVA HELENA FRIGULHA INVENTARIADO(A): MARY DOS SANTOS SABINO DESPACHO Foi regularizada a representação processual
do espólio de CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS, conforme procuração de ID.137584070. Os herdeiros ÉLCIO DOS SANTOS
SABINO e ESPÓLIO DE CARLOS WASHINGTON SABINO DOS SANTOS apresentaram petição, em ID.137584066, manifestando concordância
com o esboço de partilha apresentado. Os herdeiros ELAINE DOS SANTOS SABINO e IGOR DOS SANTOS SABINO apresentaram petição de
ID.140112371 impugnando o novo esboço de partilha apresentado pelo inventariante em ID.124926948. Foi certificado o transcurso do prazo
para o herdeiro Robert dos Santos Sabino se manifestar acerca do despacho de ID 137332193. Esclareço que compete aos herdeiros chegarem
em consenso quanto a partilha dos bens, não se olvidando que este inventário não se eternizará a espera de uma composição das partes com
idas e vindas de pedidos, réplicas, e etc. Portanto, intime-se o inventariante para se manifestar sobre a impugnação de ID.140112371, no prazo
de 15(quinze) dias. Advirto, ainda, que, caso as partes não cheguem a um consenso quanto a partilha, ela será julgada de forma igualitária,
com aplicação da legislação correlata Ademais, para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de
responsabilidade do espólio, bem como do pagamento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros. I. BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023 13:53:57. 8
N. 0019968-22.2015.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: R. C. M. C. R.. Adv(s).: DF52927 - IVONEI ANTONIO CARNEIRO; Rep(s).:
TERESA CRISTINA MONROE CARDOSO. R: PATRICIA CRISTINA MONROE CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TERESA
CRISTINA MONROE CARDOSO. Adv(s).: DF52927 - IVONEI ANTONIO CARNEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0019968-22.2015.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: R. C. M. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: TERESA CRISTINA MONROE CARDOSO INVENTARIADO(A):
PATRICIA CRISTINA MONROE CARDOSO DECISÃO Petições de id 140736776, 147797735 e 150065654. 1. Alienação e transferência de
veículo Da análise do feito, observa-se que a inventariante cumpriu a determinação contida em id 131939792, procedendo à alienação do veículo
Uno Mille, conforme documentação acostada aos autos (id140736777 e id 140736778). Por consequência, julgo boas as contas prestadas pela
inventariante acerca da referida alienação. Diante disso, expeça-se alvará para que a inventariante promova junto ao Detran/DF a transferência
do veículo FIAT UNO MILLE WAY ECON, ano/modelo 2010/2011, de placa JJG 0635/DF, chassi nº 9BD15844AB6530256, RENAVAM nº
00269566538, para LIZABETE SOARES DAMASIO, portadora do RG 644.889-SSP/DF, CPF 261.906.991-20, residente e domiciliada a Quadra
02 conjunto A7, casa 10, Sobradinho/DF, CEP 73.015-107. 2. Pagamento do ITCD AUTORIZO a inventariante, TERESA CRISTINA MONROE
CARDOSO, CPF n. 119.280.931-91, a levantar o valor de R$ 11.148,58 (onze mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
da conta judicial 4700102844212, agência 4200 do Banco do Brasil (id 150355512), para pagamento da guia de ITCMD de ID 150065665, com
vencimento até 19/03/2023. Por medida de economia e celeridade processuais, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ. A presente decisão
deverá ser impressa pela inventariante e apresentada ao gerente da instituição financeira para fins de cumprimento. Eventuais juros ou correção
monetária deverão ser suportados pelo inventariante, que poderá requerer o reembolso do valor exato posteriormente. Venha prestação de
contas, no prazo de 15 dias. Vindo comprovação do pagamento do ITCMD, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública. Int. Datado
e assinado eletronicamente. 03
N. 0026187-22.2013.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: GO50208 - NATHANIEL
VICTOR MONTEIRO DE LIMA. R: JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. T: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 -
AMANDA PIMENTA GEHRKE, DF24081 - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. T: RODRIGO FRANCO DO REGO.
Adv(s).: RJ100211 - MARCO POLO BEZERRA DA ROCHA. T: DENISE WAISROS PEREIRA. Adv(s).: GO50208 - NATHANIEL VICTOR
MONTEIRO DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0026187-22.2013.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
DENISE WAISROS PEREIRA INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ SANTOS FERREIRA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o
inventariante, regulamente intimado, não vem atendendo as determinações deste Juízo. Considerando o lapso temporal transcorrido, desde
a última manifestação da inventariante em ID.140829016, concedo última oportunidade para que a inventariante cumpra integralmente as
determinações de ID. 115408950, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Em caso de inércia, antes de remover o inventariante,
intimem-se os demais herdeiros para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 10 (dez) dias. Alerte-se que a
teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não
haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança. I. Brasília-DF, 2 de março de 2023 14:49:08. 8
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