Processo ativo

0704957-62.2022.8.07.0001

0704957-62.2022.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0704957-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR
Ação: SUPERIOR HORIZONTE LTDA.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº. 151048289. Depois, os autos seguirão
conclusos. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:00:30. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0704957-62.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: ZILDA DE OLIVEIRA SOUZA. A: SERGIO DE
OLIVEIRA SOUZA. A: SELMO DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: MT0009012A - FERNAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O OLIVEIRA MACHADO. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: DF29190 - EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. T: ANA MAURA DIAS
MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704957-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR
ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ZILDA DE OLIVEIRA SOUZA, SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA, SELMO DE OLIVEIRA SOUSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do início dos trabalhos periciais e
das informações contidas no id 150863069. Os autos seguirão conclusos para análise do item b) da referida petição. BRASÍLIA, DF, 2 de março
de 2023 15:08:35. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0702912-56.2020.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA.
Adv(s).: DF50816 - LARISSA ANTUNES ESTEVAM DE CARVALHO. R: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: F & L CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULA STEFANIA TEIXEIRA DE SOUSA DA SILVA
71703969120. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COLEGIO MODELLE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

0702912-56.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR
HORIZONTE LTDA REQUERIDO: COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI, F & L CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, PAULA STEFANIA
TEIXEIRA DE SOUSA DA SILVA 71703969120 CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ré intimada a manifestar-se, no prazo de
5(cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 16:46:34. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor
Geral
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO
N. 0723340-30.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF33576 -
MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME. R: PATRICIA ALCANTARA
PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF39754 - IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0723340-30.2018.8.07.0001 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Certid?o ID
150096251 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 24/02/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 24 de
fevereiro de 2023
DECISÃO
N. 0721397-36.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO. A: MAXSUEL RAMOS
DA SILVA. Adv(s).: DF28184 - WILDBERG BOUERES RODRIGUES, MA5603 - ANDRE BEZERRA MEIRELES. R: ENF SPE II S.A.. Adv(s).:
SP209508 - JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR, SP210863 - ARTHUR ONGARO. Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos
de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida. Quanto a expedição de ofício, com razão os autores, assim, informe ao 4º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sobre a suspensão dos efeitos do leilão referente ao imóvel matrícula nº 26950 (Unidade ?
D? do Lote nº 14 Conjunto 06 da Quadra 17 do SMPW/SUL, Brasília/DF) e da averbação na matrícula do imóvel relativa à consolidação da
propriedade em favor da agravada ENF SPE II S/A até o julgamento do mérito da ação anulatória. Atribuo a esta decisão força de ofício. Após
o que, retornem os autos conclusos para sentença.
N. 0708646-80.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIMONE NONATO MOURA VERAS. Adv(s).: DF1441 - JOSE
EYMARD LOGUERCIO. R: Banco de Brasília SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de reclamação trabalhista originalmente proposta
no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Assim, à parte autora para emendar a inicial, para adequar a fundamentação e os pedidos ao
procedimento comum, observando quanto ao valor da causa o art. 292, II, do CPC. Alternativamente, considerando os contornos dos fatos, à
autora para que emende a inicial, esclarecendo se opta pelo procedimento de superendividamento previsto nos arts. 104-A e B do CDC. Caso
opte pelo procedimento especial, observe o atendimento de seus requisitos, quais sejam: nomeação de todos os credores das dívidas previstas no
art. 54-A do citado diploma; indicação fundamentada de qual valor atende ao mínimo para sua existência digna, indicação da existência de outras
fontes de renda pessoais ou familiares, bem como patrimônio disponível (renda da esposa, filhos ainda residentes no lar etc.) e apresentação
do plano de pagamento conforme condições legais. Prazo de 15 dias. I.
N. 0035846-84.2015.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: DANIEL CARNEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF64471
- LORENA MARQUES SOUZA SANTOS, DF63069 - DEBORA MINUNCIO NASCIMENTO. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A
(EM RECUPERÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, GO36774 - AURELIO FERNANDES PEIXOTO.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: GO36774 - AURELIO FERNANDES PEIXOTO, DF14294 -
CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO, GO18799 - JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY. Considerando a divergência de valores apresentados pelas
partes, necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido. Deverão ser observados os seguintes parâmetros:
a) Aplicação invertida da cláusula penal (parágrafo segundo da cláusula quinta, ID 136695483, fl. 10): multa moratória de 2% (dois por cento),
além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante devido, qual seja, R$ 94.230,00 (noventa e quatro
mil e duzentos e trinta reais). Período da mora: outubro/2012 até 27/4/2015; b) Termo final de atualização do débito, conforme art. 9º, II, da Lei
n. 11.101/2005: 7/11/2017 (data do pedido de recuperação judicial). c) Honorários advocatícios de 5,75% (IDs 136729381, fl. 3 e 136729660, fl.
19) e metade das custas processuais (ID 136729381). Vindo aos autos a planilha atualizada do débito, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias. I.
N. 0726196-59.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF22823
- MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA. R: VALDETE GENEROSO GARCIA. Adv(s).: DF4914 - GERALDO DE ASSIS ALVES. Nesses termos,
ACOLHO em parte a impugnação para determinar a liberação de parcela dos valores bloqueados em conta da executada (ID 144516514).
Considerando que já houve transferência para conta judicial, necessária a realização de transferência para restituição dos valores. Às partes
para indicação de conta para o levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, expeça-se alvará eletrônico, junto ao Banco de
Brasília ? BRB, no importe de R$ 4.813,38 (quatro mil, oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos, com ID de transação n.
072022000028337806, para conta bancária indicada pela executada, observada ainda procuração nos autos (ID 106183807). Ainda, expeça-se
alvará eletrônico, junto ao Banco de Brasília ? BRB, no importe de R$ 29,04 (vinte e nove reais e quatro centavos), mais acréscimos, com ID de
transação n. 072022000028337792, para conta bancária indicada pela exequente, observada ainda procuração nos autos (ID 98649757). Sem
prejuízo das providências cartorárias, ao exequente para requerer o que entender cabível para prosseguimento do processo. I.
1229
Cadastrado em: 10/08/2025 16:23
Reportar