Processo ativo

0710359-45.2023.8.07.0016

0710359-45.2023.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Número do processo: 0710359-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: SONIA MARIA DE CASTRO ALI MATAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores
decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ríodo de 06/2012 a 12/2013. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes
de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça
sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar
futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709188-53.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: ENIO MATHIAS FERREIRA.
Adv(s).: DF0044447A - FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º
Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709188-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENIO MATHIAS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para juntar cópia do auto de infração que contenha a identificação do infrator, a fim de
demonstrar sua legitimidade e interesse processual. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. EDUARDO SMIDT
VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709342-71.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: ALBA MARIA CURCIO
FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE, DF38633
- PAULO FONTES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0709342-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBA
MARIA CURCIO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes,
aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre
que os débitos datam do período de 2006. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios
findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e
quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709367-84.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: EDUARDA MACEDO
SOARES SARDINHA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709367-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDA MACEDO SOARES SARDINHA REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria
sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre que os débitos datam do período de 2006. Além disso, não há evidência de
como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente. Assim sendo, determino a emenda à
inicial para que a parte autora esclareça sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda,
sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos o processo administrativo que culminou no
reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as
alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado
eletronicamente.
N. 0709433-64.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MAURA DA APARECIDA
LELES. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709433-64.2023.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURA DA APARECIDA LELES
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor
ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre que os débitos datam do período de 2000.
Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente. Assim
sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos
administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos o processo
administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser apresentada
na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito *
documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709448-33.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA GORETH ANDRADE
DIZERO. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF38015 - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709448-33.2023.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA GORETH ANDRADE
DIZERO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos
a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal. Ocorre que os débitos datam do período de
2016. Além disso, não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, determino a emenda à inicial para que a parte autora esclareça sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram
reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente acostando aos autos
o processo administrativo que culminou no reconhecimento do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá
ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz
de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
N. 0709468-24.2023.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: ALDA VERONICA DOS
SANTOS DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF8583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF38633 - PAULO FONTES DE RESENDE, DF38015
- LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:25
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