Processo ativo

0734130-39.2019.8.07.0001

0734130-39.2019.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
Vara: de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo consta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
Neves (6,0%) - 131 títulos; - Luma Lemos Magalhães (6,0%) ? 131 títulos; - Kenia Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; Instrua-se o expediente
com a presente decisão, a decisão de id 147488263 e os ofícios de id?s 150011771 e 147943366, salientando que o esboço da partilha, a
sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado já foram encaminhadas anteriormente. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
N. 0734130-39.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: XENIA VERSIANI PAIVA. A: LUKAS MAGALHAES FOREHAND. A: SANDRO
SPINDOLA LEAO. A: EDINALVA FERNANDES NEVES. A: LUMA LEMOS MAGALHAES. A: KENIA SPINDOLA LEAO BRITO. Adv(s).: DF27448
- PEDRO CHAVES NETO. A: THIAGO BRITO MARTINS. A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO
LEONARDO LOPES DE LIMA. R: DOMINGOS MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE
BRITO. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. T: NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: GO33717 - NILSON RIBEIRO
DOS SANTOS. T: NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF0032824S - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734130-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE:
XENIA VERSIANI PAIVA, LUKAS MAGALHAES FOREHAND, SANDRO SPINDOLA LEAO, EDINALVA FERNANDES NEVES, LUMA LEMOS
MAGALHAES, KENIA SPINDOLA LEAO BRITO, THIAGO BRITO MARTINS MEEIRO: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO DE BRITO
INVENTARIADO(A): DOMINGOS MAGALHAES DECISÃO Por meio do ofício nº 0085/2023 (id 150011771), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em face do teor do ofício nº 015/2023 remetido por este Juízo (id 147943366), ressalta que, atualmente, há somente duas séries de títulos
vincendas (TDA 23060600 e TDA24060600), cada uma com 1.089 títulos, totalizando assim 2.178 títulos e, ainda, informa a impossibilidade de
registrar frações de títulos no sistema da CAIXA utilizado para o controle dos títulos. Destarte, requer a expedição de novo ofício em conformidade
com os esclarecimentos prestados. Em petição de id 150386807, herdeiros requerem a expedição de novo ofício a CAIXA, fazendo constar o
total correto de títulos a serem transferidos, ou seja, 2.178 títulos, e o detalhamento das transferências, inclusive as respectivas quantidades
de títulos devidas a cada interessado. É o relato do necessário. Com efeito, a expedição de novo ofício é a medida que se impõe, a fim de
viabilizar o cumprimento pela CAIXA da transferência da titularidade dos títulos vincendos (TDA 23060600 e TODA 24060600), já autorizada na r.
decisão de id 147488263. Assim, DEFIRO o pleito dos Id?s 150011771 e 150386807 para determinar a expedição de novo oficio de autorização
da TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA TITULARIDADE DA PARTE DE CADA HERDEIRO EM RELAÇÃO AOS LOTES TDA 23060600, com
vencimento em 01/06/2023, e TDA 24060600, com vencimento em 01/06/2024, cada lote contendo 1.089 títulos, totalizando 2.178 (dois mil,
cento e setenta e oito) TDA´S, observando-se a proporção do esboço de partilha de Id 95302598 e as quantidades detalhadas na petição de id
150386807, quais sejam: - Maria do Nascimento Carneiro Brito (50,00%) ? 1.089 títulos; - Thiago Brito Martins (6,0%) ? 131 títulos; - Xênia Versiani
Paiva (6,0%) ? 131 títulos; - Lukas Magalhães Forehand (6,0%) ? 131 títulos; - Sandro Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; - Ednalva Fernandes
Neves (6,0%) - 131 títulos; - Luma Lemos Magalhães (6,0%) ? 131 títulos; - Kenia Spindola Leão (10,00%) ? 217 títulos; Instrua-se o expediente
com a presente decisão, a decisão de id 147488263 e os ofícios de id?s 150011771 e 147943366, salientando que o esboço da partilha, a
sentença e a respectiva certidão de trânsito em julgado já foram encaminhadas anteriormente. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
N. 0705184-70.2023.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - Adv(s).: DF51678 - ROGERIO AUGUSTO VAZ DE LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0705184-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA CAMPOS REQUERIDO:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, com fulcro na Lei nº
6.858/1980, em razão do falecimento de LUCAS AFONSO DE CAMPOS, falecido em 15/10/2021 (ID. 148071020), formulado pela requerente
ANA MARIA SILVA CAMPOS, objetivando o levantamento de saldo remanescente de benefício previdenciário de titularidade de LUCAS AFONSO
DE CAMPOS. A gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição
Federal. Assim, comprove a requerente a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo declaração prestada
ao fisco, ou prova similar, ou recolham o valor devido. Intime-se a requerente para juntar certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), para fins de verificar se há herdeiros testamentários, bem como certidão negativa dos tributos
federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. 8
N. 0027777-05.2011.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: CARLITO DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF24806 - IVAN ALVES LEAO; Rep(s).:
MATEUS LOUZEIRO GUNDIM. A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. A: OSVALDINO DOS SANTOS GUNDIM. A: JOSIANA SARKIS DOS
SANTOS GUNDIM. A: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF24806 - IVAN ALVES LEAO. R: BENEDITA DOS SANTOS GUNDIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. T: ROSANGELA DOS SANTOS GUNDIM. T: ROBSON DOS SANTOS
GUNDIM. T: GABRIELA LOUZEIRO GUNDIM. T: MATEUS LOUZEIRO GUNDIM. T: LUCAS LOUZEIRO GUNDIM. T: GLEYCE ESTEVAO
DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF24806 - IVAN ALVES LEAO. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do
processo: 0027777-05.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM, OSVALDINO
DOS SANTOS GUNDIM, JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM, SIMONE GUNDIM DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLITO
DOS SANTOS GUNDIM REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS LOUZEIRO GUNDIM INVENTARIADO(A): BENEDITA DOS SANTOS GUNDIM
DECISÃO A inventariante, em manifestação de ID.144856870, apresenta pedido de autorização de venda do imóvel, único bem deixado pelo
espólio, afirmando que não tem condições de fazer a manutenção do imóvel e continuar pagando os tributos Esclareço que a alienação de bens
no curso do inventário é medida excepcional e visa o pagamento de despesas ou evitar deterioração, não se olvidando que, após a partilha,
poderão dar a destinação que melhor entender de direito. Ademais, para que seja apreciado o pedido de alienação de bens, a inventariante deve
apresentar pedido em termos, contendo a indicação dos bens e valores mínimos pelo qual se pretende alienar com base em avaliação particular
elaborada por imobiliária ou corretores idôneos com a devida inscrição no órgão competente. De modo consequente, intimem-se a inventariante
para apresentar as mencionadas avaliações, bem como os demais herdeiros para que se manifestem se concordam com o pedido de alienação
dos referidos imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias. 8
1350
Cadastrado em: 10/08/2025 16:41
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