Processo ativo
judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando
necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de
caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
projetos relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que abriguem
crianças e adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e
outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e
vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes
a necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-
os para programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e
aos filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da
Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação
atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
14
Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 18 de 36
necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de
caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de
projetos relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituiçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s que abriguem
crianças e adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e
outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e
vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes
a necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-
os para programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e
aos filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da
Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação
atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
14
Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 18 de 36