Processo ativo

0036811-55.2025.8.11.0048

0036811-55.2025.8.11.0048
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: JUIZ
Vara: Única da Comarca de Nova Canaã do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para homologação, Registre-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte-MT, 18 de junho de 2025.
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às (assinado digitalmente) GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito e
autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao Diretor do Foro
público. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e Cumpra-se. Feliz Natal –
MT, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) HUMBERTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESENDE Comarca de Juscimeira
COSTA Juiz Substituto e Diretor do Foro
Diretoria do Fórum
Comarca de Guarantã do Norte
Decisão
Portaria
PORTARIA Nº. 11/2025/DFGNO
Autos código 0036811-55.2025.8.11.0048
O Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Guarantã do
Trata-se de expediente da lavra da Sra. Ana Flávia Varnier Gomes, Tabeliã e
Norte, Estado de Mato Grosso, doutor Guilherme Carlos Kotovicz no uso de
Registradora do Cartório de Paz e Notas do Distrito de São Lourenço de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.
Fátima/MT e Interina do 2º Ofício de Juscimeira-MT, no qual solicita a
324/2020 quanto ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do
suspensão do expediente naquelas serventias em ra zão dos pontos
Poder Judiciário (Proname); CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 408/2021,
facultativos no âmbito do Poder Judiciário que ocorrerão nos dias 19 e 20 de
que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos
junho de 2025 (quinta-feira e sexta-feira) Corpus Christi,
digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;
Em razão da atribuição fiscalizatória concedida ao Poder Judiciário com
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 420/2021, que dispõe sobre a adoção
relação aos serviços dos Notários e Registradores, para regulamentar suas
do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização
atividades, nos termos do artigo 236, § 1º da Constituição Federal e, diante da
do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;
atribuição dada ao juiz corregedor permanente para decidir essas questões,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 469/2022, que estabelece diretrizes e
determino a suspensão das atividades nas Serventias do Foro Extrajudicial de
normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de
toda a jurisdição desta Unidade Judiciária nos dias 19 (quinta-feira) e 20
gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a
(sexta-feira) – Corpus Christi do mês de junho de 2025.
Resolução CNJ n. 522/2023, que institui o Modelo de Requisitos para
É imperioso registrar que o ponto facultativo é aquele dia em que o
Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do
empregador decide se há ou não expediente, ou seja, fica sob a sua
Judiciário brasileiro – MoReq-Jus e disciplina a obrigatoriedade da sua
discricionariedade.
utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados
Dessa forma, ESCLAREÇO que o registrador/notário detém autonomia para
para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;
manter ou não atendimento ao público na serventia do foro extrajudicial nos
CONSIDERANDO a Resolução n. 10/2021/OE-TJMT que Institui a Política de
dias 19 (quinta-feira) e 20 (sexta-feira) – Corpus Christi do mês de junho de
Gestão Documental e de Memoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
202 5, devendo, no caso de não atendimento, respeitar o compromisso de
Mato Grosso; CONSIDERANDO a Resolução n. 15/2021/OE-TJMT que
entrega dos atos agendados em que o adiamento poderá acarretar prejuízos
Institui a Tabela de Temporalidade da Área Administrativa do Poder Judiciário
à parte, além da obrigatoriedade do Registrador Civil de Pessoas Naturais
do Estado de Mato Grosso e revoga a Tabela de Temporalidade da Área Meio
manter o sistema de plantão, consoante o artigo 4º da Lei n.º 8.935/1994
instituída pela Resolução n. 04/2001-TP, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a
combinado com o artigo 68 do COJE/MT e caput do artigo 48 do Código de
Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, no âmbito da
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial.
Comarca de Guarantã do Norte; Art. 2º - Nomear como membros da
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores: MÁRIO VINICIUS
despacho/decisão servirá como ofício.
PIMENTEL MICHELETI - MATRÍCULA N. 40131; LOIR FABIO DA SILVA -
Juscimeira/MT, 18 de junho de 202 5
MATRÍCULA N. 12174; JANE LOCI WEIRICH - MATRÍCULA N. 8371;
(documento assinado digitalmente)
PATRÍCIA ELAINE DOS SANTOS MARTINS - MATRÍCULA N. 11095;
Alcindo Peres da Rosa
MARIA ANDREZA COLANGELO DALPINO MARQUES - MATRÍCULA N.
Juiz Diretor do Fórum
20057; MARCOS CONCEIÇÃO CALDAS ABREU - MATRÍCULA N. 24456;
MICHELLE BEATRIZ BRAGA SEVERO - MATRÍCULA N. 40377; ADÃO
DUARTE DE OLIVEIRA - MATRÍCULA N. 4985; Parágrafo único. O Juiz de Comarca de Nova Canaã do Norte
Direito e Diretor do Foro da Comarca Guarantã do Norte comporá a Comissão
Permanente de Avaliação Documental como Coordenador desta. Art. 3º - As Portaria
atribuições da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD
obedecerão o disposto no artigo 11 da Resolução n. 324/2020 do CNJ, bem
como nos artigos 29 a 36 da Resolução TJ-MT/OE n. 10/2021 ou outros que PORTARIA Nº. 031/2025/DF
vierem a substituí-los, destacando-se: I – propor instrumentos arquivísticos A Excelentíssima Senhora Doutora Paula Tathiana Pinheiro. MMª Juíza de
de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Nova Canaã do
aprovação da autoridade competente; II – orientar as unidades judiciárias e Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma
administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação da lei; Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 22/2024/CM que
produzida e acumulada no seu âmbito de atuação; III – identificar, definir e estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição do Poder
zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana, feriados e plantão
processos; IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos semanal; RESOLVE: Estabelecer a escala de plantão nos finais de semana e
da instituição e aprová-los; e V – realizar estudos e encaminhar propostas ao feriados do Polo de Colíder, bem como do plantão semanal da Comarca de
Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Nova Canaã do Norte, no mês de julho de 2025, das áreas cível e criminal,
Gestão da Memória; VI - A avaliação de processos judiciais digitais, entendida que se encontra no anexo Ida seguinte forma: ANEXO I DATA CLASSE JUIZ
como a análise dos documentos contidos em autos judiciais arquivados, com (A) SERVIDOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA 01/07/2025 Terça-feira Até às 12h
vistas à definição dos prazos de guarda e destinação final, será conduzida Paula Tathiana Pinheiro Antônio Fernando Pimentel de Magalhães Lisandra
pela Comissão Permanente de Avaliação Documental-CPAD das Comarcas; de Fátima Brito 01/07/2025 Terça-feira A partir das 19h Paula Tathiana
Art. 4º - Em razão das peculiaridades do processo judicial digital, a CPAD, por Pinheiro Antônio Fernando Pimentel de Magalhães Lisandra de Fátima Brito
ocasião da avaliação de documentos, poderá atribuir a destinação de guarda 02/07/2025 Quarta-feira Até às 12h Paula Tathiana Pinheiro Antônio Fernando
permanente ou aumentar o prazo de guarda, independentemente dos atributos Pimentel de Magalhães Lisandra de Fátima Brito 02/07/2025 Quarta-feira A
de classe e assunto. Art. 5º - Atribuir ao Gestor Geral deste Foro a partir da 19h Paula Tathiana Pinheiro Antônio Fernando Pimentel de
responsabilidade de disponibilizar os arquivos digitais e demais informações Magalhães Lisandra de Fátima Brito 03/07/2025 Quinta-feira Até às 12h Paula
necessárias, especialmente quanto as normas que tratam da matéria inerente Tathiana Pinheiro Antônio Fernando Pimentel de Magalhães Lisandra de
às atribuições desta Comissão, aos membros nomeados no artigo 2º desta Fátima Brito 03/07/2025 Quinta-feira A partir das 19h Paula Tathiana Pinheiro
Portaria. Art. 6º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para finalização dos Antônio Fernando Pimentel de Magalhães Lisandra de Fátima Brito 04/07/2025
trabalhos e apresentação dos resultados. Art. 7º - Havendo necessidade de Sexta-feira Até às 12h Paula Tathiana Pinheiro Antônio Fernando Pimentel de
convocação extraordinária dos servidores pertencentes a Comissão Magalhães Lisandra de Fátima Brito 04/07/2025 Sexta-feira A partir das 17h
Permanente de Avaliação Documental - CPAD, bem como outros que a Edson Carlos Wrubel Júnior Antônio Fernando Pimentel de Magalhães
Comissão entender necessário, fica autorizada a convocação via Sistema de Lisandra de Fátima Brito 05/07/2025 Sábado Edson Carlos Wrubel Júnior
Gestão de Pessoas - SGP ou outro que vier a substituí-lo, com Antônio Fernando Pimentel de Magalhães Lisandra de Fátima Brito 06/07/2025
gerenciamento a ser realizado pela Diretoria do Foro. Art. 8º - A critério da Domingo Edson Carlos Wrubel Júnior Antônio Fernando Pimentel de
Comissão, poderão ser convidados a integrá-las servidores das unidades Magalhães Lisandra de Fátima Brito 07/07/2025 Segunda-feira Até às 10h
organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como Edson Carlos Wrubel Júnior Aline Piloni Pinheiro Lisandra de Fátima Brito
profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto 07/07/2025 Segunda-feira A partir das 19h Edson Carlos Wrubel Júnior Aline
da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos Piloni Pinheiro Lisandra de Fátima Brito 08/07/2025 Terça-feira Até às 12h
relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento. Publique-se. Edson Carlos Wrubel Júnior Aline Piloni Pinheiro Lisandra de Fátima Brito
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 23
Cadastrado em: 08/08/2025 02:18
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